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Segunda-feira, 20 de Abril de 2026

LÁBREA - AM

CASO MESA DIRETORA DA CÂMARA DE LÁBREA NÃO TOME PROVIDÊNCIAS CONTRA MEMBRO DA CASA

JUDICIÁRIO PODE AUTORIZAR ABERTURA DE CPI PARA CASSAR MANDATO DO VEREADOR FRANCISCO MADRUGADA (PL)

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Por TUDO AMAZÔNIA
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CASO MESA DIRETORA DA CÂMARA DE LÁBREA NÃO TOME PROVIDÊNCIAS CONTRA MEMBRO DA CASA
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PORTO VELHO (RO) – O vereador  Francisco Madrugada  do Partido Liberal (PL) continua na iminência de ter o mandato cassado por quebra de decoro por agressão considerada violenta a um servidor público municipal desta importante e estratégica cidade da mesorregião amazonense do Purus.

Se o caso chegar à Justiça Comum e Eleitoral, poderá se transformado em um inédito pedido de cassação do mandato de um dos três vereadores do Partido Liberal do município de Lábrea sob a acusação violenta aos direitos humanos, abuso de poder, quebra de decoro parlamentar e ameaça à pessoa humana.

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O município de Lábrea fica localizado a 702 quilômetros da Capital Manaus, e pode testemunhar, pela primeira vez em sua história, vivenciar a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) capaz de ser autorizada pelo Judiciário amazonense, com o endosso dos ministérios públicos estadual e federal (MPE-MPF-AM), após os trâmites legais, assistir um vereador da base aliada de um prefeito no poder, “perder o mandato por intervenção do Judiciário e não por iniciativa da próprio Legislativo Municipal, é o que preveem diversos consultores ouvidos em Manaus (AM), Porto Velho (RO), São Paulo (SP) e Brasília (DF).  .

Diante dessa situação extrema, a população local não está acreditando na suposta falta de providência por parte da Mesa Diretora sob o comando do colega de partido, vereador Adalfrank Teixeira (PL). O caso envolveu um vereador em início de mandato e por conta isso, “já demonstrou, de certo, forte despreparo para exercer o mandato outorgado pelo povo”, diz consultor com foro em Manaus.

A vítima é o pedreiro Fábio Gomes, que teria se recusado a se desfazer de um monturo de areia ao longo da Rua Pereira Sobrinho, no bairro Vila Falcão, foi seguida pelo acusado em companhia de um comparsa quando foi agredido em via pública. Durante as agressões, Francisco Madrugada, na condição de pseudo-fiscal de Obras e de Postura da Prefeitura local, “ordenou Gomes, mesmo espancado, a fazê-lo num prazo de 24”.

Fonte credenciada da Prefeitura local comentou, nesta terça-feira (23), o assunto envolvendo Madrugada em uma discussão de rua em desfavor do parlamentar-mirim e informou que, “o município tem legislação própria para ser aplicada a cada infração atribuída aos munícipes ou empresas que violem a legislação, especificamente, os Códigos de Obras, Postura, Sanitário e/ou os parâmetros da lei ambiental, como está estabelecido na Lei Orgânica do Município de Lábrea.

Caso a mesa diretora e a Comissão de Ética da Câmara Municipal continuem a proteger o vereador uma entidade Civil irá representar junto ao Ministério Público pedindo a abertura de uma CPI para investigação via justiça e a posterior cassação do vereador.

Por outro lado, livre do flagrante com ajuda de um motoqueiro misterioso, Madrugada incorreu em erro e não poderia ter agido como fiscal de rua ou de obras do município, como pareceu arbitrar fora das garantias do mandato. Além da agressão, com lesão à vitima, ele praticou um ato de disfunção já recorrente que deve ser apurado com rigor e imparcialidade pela Presidência e o Conselho de Ética da Câmara.

TRISTE HISTÓRICO - Ele pecou ainda por não anotar os dados do suposto infrator nem registrou ocorrência nos anais da Câmara nem relatou os fatos à Secretaria de Infraestrutura (SEMINF), órgão credenciado para dirimir o problema e não o Legislativo. A participação do vereador bolsonarista na agressão ao servidor ficou “nítida com a realização do exame de corpo de delito na Delegacia local que, agora, deve instaurar o inquérito para responsabilização criminal do acusado”, declarou o consultor João Lemes Soares.

Segundo bastidores, o vereador já teria cometido “ outros atos reprováveis pelo Regimento Interno da Câmara, “tudo isso, na contramão da legislação vigente”, como também em supostas derrubadas criminosas de castanheiras e outras espécies nobres dentro de um sítio de sua propriedade na Comunidade Tawaruã, a 4,5 quilômetros da cidade de Lábrea.

Para o consultor Lemes Soares, o Código Penal Brasileiro (CPB), além dos Tribunais de Justiça estaduais e federais, respectivamente, “são firmes no sentido nos termos constitucionais, ainda que as Mesas Diretoras das Câmaras Municipais não tenham eventualmente ajuizado ação administrativa contra os membros dos Legislativos com base no Regimento Interno para proteger seus pares”.

Por parte da sociedade civil, as entidades civis organizadas têm o instituto constitucional à mão para ajuizar ações junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lábrea e ao Ministério Público (MPE-MPF) pedido de apuração contra o suposto desvio de conduta e quebra de decoro do vereador Francisco Madrugada em via pública por agressão ao servidor público municipal.

  • Por meio de Mandado de Segurança ou denúncia direta nos tribunais visando anular o ato do órgão legislativo cujo membro esteja sendo favorecido pelo corporativismo de colegas como tem sido frequente nas Casas Legislativas das capitais e interior dos municípios brasileiros, afirmam dirigentes sindicais independentes que acompanham, de São Paulo e Brasília, o desenrolar do “Caso Madrugada de Lábrea”.

FONTE/CRÉDITOS: XICO NERY
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HENRIQUE FERRAZ

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