LÁBREA (SUL DO AM) – Fortemente favoráveis ao desdobramento da operação da Polícia Federal determinada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) que cita possíveis desvios em emendas parlamentares em todo o país, novos dirigentes de Organizações Não-Governamentais (ONGs), afirmam que por falhas de órgãos de controle regionais, “ex-prefeitos do Purus precisam ser alcançados e presos.
Gestão atual trabalha duro para assegurar mobilidade, segurança, conforto e bem-estar do labreense, visitantes e turistas a cidade.
Por exigência constitucional, o ex-Prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros (MDB), foi condenado a dois anos de cadeia por desvio de recursos da Educação Básica que deveriam ter sido usados na aquisição de aparelhos de ar-condicionado, ônibus escolares e a mais 15 anos de reclusão por crime exploração de mão de obra infantil em suas propriedades rurais (castanhais na Fazenda Lusitânia, localizados no rio Purus) por decisão da Justiça Federal do Amazonas (veja imagens).

Emenda de Adjuto Afonso liberou R$ 2.252. 644,97 para revitalizar a Praça de Lábrea. Cadê o dinheiro, gente?
Sobre o assunto decorrente de processos não instaurados, um ex-servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) em visita à cidade de Lábrea por conta da 33ª Festa do SOL de 2025, procurou a Sucursal deste portal onde revelou “bastidores e algumas nuances das fiscalizações afeitas à Corte de Contas envolvendo a administração anterior que não teriam sido apuradas, plenamente.

Comércio lojista revigorado a partir do último 1º de Janeiro deste ano
Com a identidade mantida em segredo, o interlocutor revelou que, “só agora, na atual gestão, a Praça Coronel Labre (no Largo da Igreja Católica Nossa Senhora de Nazaré, Padroeira da Cidade de Lábrea), foi reformada, revitalizada e readequada Para surpresa de todos ao redor de uma lanchonete, na Praça da Alimentação, fez a entrega de informações e documentos relativo à ex-gestão.

A Praça, as vias principais, ramais, educação, saúde e obras infraestruturais ganham cara nova com Gestão comprometida com o cidadão labreense.

A fonte apontou os pontos considerados fracos atribuídos ao Ex-Gestor na má aplicação de bilhões em recursos públicos ao longo de quatro de mandatos negativos, principalmente, em projetos da promoção social e erradicação do trabalho infantil no município de Lábrea. Por outro lado, atestou que "a Praça Cel. Labre, agora, promove a segurança dos usuários do espaço, e foi adequada ao seu uso original" além de atender novos usos complementares, no futuro.

Turistas adentram loja no centro da cidade, aquecem a economia local com potenciais compras.
Segundo o ex-assistente de Auditoria de Contas, “o ex-prefeito não teria empregado recursos de várias fontes de várias transferências constitucionais para o município na administração Gean Campos de Barros ao longo dos mandatos que teve o ex-prefeito de Lábrea”. Inclusive recursos oriundos de emendas de deputados estaduais, federais e senadores da República”.
“Além de valores de contratos, convênios e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e da Previdência Municipal inviabilizando aposentadorias de servidores, hoje, recebendo salários na condição de encostados, mesmo na ilegalidade”, acrescentou a mesma fonte.

A Praça Cel. LABRE é do Povo de Lábrea
Apesar do ex-prefeito não ter usado recursos liberados por emenda de autoria do deputado estadual Adjuto Afonso, a nova gestão (2025-28), segundo informações, de um novo formato nos serviços de embelezamento da Praça Coronel Labre. Segundo a fonte, “esse novo formato atende às exigências da legislação atual e propõe garantia de segurança, bem-estar e conforto aos moradores, visitantes e turistas, bem como promover o estímulo de exercícios com a força do corpo, ocasionando melhoria na qualidade de vida e saúde dos munícipes labreenses”.

A cidade de Lábrea está no rumo certo, AGORA.
No âmbito inicial do objeto da proposta para reforma da Praça Coronel Lábrea, localizada no município de Lábrea, no interior do Amazonas, os recursos são oriundos de Emenda do deputado amazonense Adjuto Afonso requerida em 22 de \Setembro de 2021, mas liberados em 2023, no valor e não executados no valor inicial de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), contrapartida de R$ 252.644,07, restando R$ 2. 252.644, 07 (Dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, e sete centavos de reais).
O QUE MUDOU? – A fonte revelou ainda que, “a não aplicação dos recursos pela ex-administração no período aprazado das obras específicas a que se destinava a Emenda Parlamentar do deputado Adjuto Afonso, com contrapartida da Prefeitura do município, de conformidade com a legislação vigente, sem o cumprimento do plano de execução do empreendimento, “hoje, a Prefeitura está sujeita a uma Tomada Especial de Contas para apurar a autoria de possível desvio dos recursos públicos”.
LABREÁ, no Amazonas, agora, tem Prefeito e Vice-prefeito.

Em praça pública, no dia 14 de janeiro de 2024, o então manobrou o deputado Adjuto Afonso e o ex-vice-Prefeito Mabi Canizo (sem a presença do ex-Secretário Municipal de Educação e Cultura, Jesus Batista) a gravar um vídeo sem testemunhas para anunciar a liberação dos recursos oriundas da “Emenda de autoria do deputado Adjuto Afonso, do União Brasil, no valor de R$ 2,252.644,07 destinados à reforma e ampliação da Praça Cel. Labre”.
- Não fez o dever de casa, reiterou a fonte que se disse indignada com os porquês do ex-prefeito ainda não está na cadeia com tantos processos em sua folha corrida, principalmente na Justiça Federal sob suspeitas robustas de desvios de recursos da Educação, FUNDEB, Instituto Municipal de Previdência (LABRE-PREVI), temporários e de outros fundos garantidores de serviços obrigatórios ao cidadão labreense. Além de possível associativismo a empresários de Manaus, Acre e do Rio de Janeiro.
Diante dessas revelações, a Reportagem tentou contato com o ex-prefeito Gean Campos de Barros - que tornou-se Secretário de Governo e Planejamento do da Prefeitura de Boca do Acre (AM) depois que migrou para o município após a fragorosa derrota dos seus candidatos (Mabi Canizo e Jesus), nas eleições de 2024.
DEU NA MÍDIA – Prefeito de Lábrea é condenado por não prestar conta de R$ 1,1 milhão
Conforme o MPF, o prefeito Gean Barros não prestou contas do dinheiro que deveria ter sido usado para a compra de veículos escolares e aparelhos de ar-condicionado para as escolas municipais.
ALDIZANGELA BRITO - PORTAL AM1
01/11/23 - 09h42
(Foto: Facebook/Gean Campos)
Manaus (AM) – O prefeito de Lábrea, Gean Barros (MDB), foi condenando a 2 anos de prisão por crimes de responsabilidade ao deixar de prestar contas sobre a aplicação dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor de R$ 1,1 milhão, no exercício de 2012.
Na sentença, a juíza Ana Paula Serizawa da 4ª Vara Federal do Amazonas também determinou a suspensão dos direito políticos pelo prazo de cinco anos. Nesse período, Gean Barros não poderá assumir cargo público, seja por eleição ou por nomeação.
A juíza decidiu pela condenação após o Ministério Público Federal (MPF) apresentar nos autos “provas suficientes da autoria e da materialidade da prática do crime tipificado no artigo 1º, VII, do Decreto-Lei 201/67.”
Ainda conforme a decisão, o dinheiro deveria ter sido usado para a compra de veículos para transporte escolar e aparelhos de ar-condicionado para as escolas municipais. “Passaram cinco anos do recebimento dos recursos, não foram prestadas as contas devidas, com o termo final em 23/06/2017”.
Sobre a autoria, a juíza afirmou que não existem dúvidas que Gean Barros, na condição de prefeito em 2012, era o responsável pela gestão dos recursos federais.
“O crime é de mera conduta, bastando a não prestação de contas no prazo legal para a sua consumação. O dolo nesse caso se caracteriza pela simples omissão em prestar contas dos recursos federais”, diz o documento.
Como consequência, o prefeito deve cumprir a pena inicialmente em regime aberto, bem como a suspensão dos direito políticos.
O prefeito Gean Barros ainda pode recorrer da sentença.
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Justiça Federal condena prefeito de Lábrea por trabalho análogo à escravidão
Além das penas impostas, o prefeito, réu no processo, teve seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, resultando também na perda do cargo de prefeito do município de Lábrea



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28 de maio de 2024
O prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros (MDB), foi condenado na Justiça Federal a 15 anos e nove meses de reclusão por explorar trabalhadores em condições análogas à escravidão. O juiz Thadeu José Afonso, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, proferiu a decisão.
De acordo com a denúncia, na comunidade Castanhal Nova Glória, situada às margens do rio Tumiã na área rural do município, aproximadamente 37 pessoas foram encontradas trabalhando em condições análogas à escravidão durante a colheita de castanha-do-pará. Entre os trabalhadores, havia nove menores, além de 27 homens e uma mulher.
No local, em uma área rural do município, às margens do rio Tumiã, na comunidade Castanhal Nova Glória, cerca de 37 pessoas trabalhavam em condições análogas à escravidão na colheita de castanha-do-pará. Entre elas, havia nove menores, além de 27 homens e uma mulher.
Segundo a sentença, na época, havia entre as menores criançascom menos de 11 anos e adolescentes. Tanto eles quanto os adultos carregavam sacos cheios de castanhas por caminhos na mata, utilizando terçados para abrir os ouriços, frutos da castanha.
Na decisão judicial, Gean Campos de Barros também recebeu a pena de 11.655 dias-multa pelos crimes de reduzir pessoas à condição análoga à escravidão (art. 149 do Código Penal), com agravante por envolver menores de idade, e frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista (art. 203 do Código Penal).
Além das penas impostas, o prefeito, réu no processo, teve seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, resultando também na perda do cargo de prefeito do município de Lábrea.
Gean Campos também foi condenado a reparar os danos, devendo pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada trabalhador maior de idade e R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada trabalhador menor de idade. Esses valores devem ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde março de 2014.
O Convergente entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Lábrea, onde foi questionada sobre a sentença imposta pela justiça ao gestor do município. Até o momento, a assessoria de comunicação da prefeitura não encaminhou nota de esclarecimento.

