Um novo capítulo no processo que ocorre na Justiça Eleitoral, onde o impetrante solicita a anulação da chapa do PP de Nova Brasilândia D’oeste por fraude na cota de gênero conforme legislação pertinente leia-se (Súmula 73 do TSE), foi encerrado recentemente.
O Ministério Público Eleitoral concluiu a investigação e encaminhou o processo ao juizado competente para o julgamento final da ação.
Veja abaixo: A solicitação do MP
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO, como fiscal da ordem
jurídica, manifesta-se pelo julgamento procedente dos pedidos
compreendidos na inicial, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei
Complementar n. 64/1990, aplicando as sanções legais cabíveis na forma
acima declinada e indicadas na Súmula 73 do TSE:
Agora é aguardar o julgamento pelo juiz para ver o desenrolar dos fatos.

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