O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prefeitos e gestores públicos não podem utilizar redes sociais institucionais como instrumento de autopromoção ou propaganda política financiada com recursos públicos. A medida estabelece que os perfis oficiais devem se restringir à divulgação de informações de interesse coletivo, como serviços, programas e atos administrativos, vedando qualquer uso de caráter pessoal ou eleitoral.
A Corte destacou que a prática de confundir comunicação institucional com promoção política fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal. Além disso, reforçou que o uso de verbas públicas para impulsionar a imagem de gestores configura desvio de finalidade e pode gerar responsabilização por improbidade administrativa.
Com a decisão, prefeitos e demais autoridades municipais ficam proibidos de transformar as redes sociais em palanque digital custeado pelo erário. A determinação reforça a linha jurisprudencial que busca separar a comunicação governamental — voltada à prestação de contas à sociedade — da comunicação pessoal, que deve ser realizada em contas particulares, sem utilização de recursos públicos.

Comentários: