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Domingo, 17 de Maio de 2026

Justiça

TRE de Rondônia condena partidos por fraude de gênero nas eleições de 2024

Rolim de Moura e Nova Brasilândia do Oeste estão no centro de decisões e investigações sobre candidaturas femininas fictícias

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Por TUDO AMAZÔNIA
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TRE de Rondônia condena partidos por fraude de gênero nas eleições de 2024
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) condenou os diretórios municipais do Podemos e do Partido da Mulher Brasileira (PMB) em Rolim de Moura por fraude de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão reconheceu que ambos os partidos lançaram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota mínima de 30% exigida pela legislação eleitoral.

Devemos ressaltar que nos casos de Rolim de Moura ambos os partidos recorreram da decisão, mas foram condenados também em Segunda Instância. 

Segundo a sentença, as candidaturas femininas apresentadas pelos partidos não demonstraram nenhuma campanha real, tampouco atos mínimos de campanha, como propaganda, participação em eventos ou movimentações nas redes sociais. A Justiça Eleitoral entendeu que se tratava de candidaturas fictícias usadas apenas como fachada para burlar a cota legal, prática considerada grave e passível de cassação de toda a chapa proporcional.

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Com isso, todos os votos recebidos pelas legendas nas eleições proporcionais em 2024 foram anulados, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Rolim de Moura.

Ações em Nova Brasilândia do Oeste

Já no município de Nova Brasilândia do Oeste, duas ações estão em tramitação no TRE-RO também por suspeita de fraude de gênero nas eleições de 2024. Em uma delas, o julgamento está agendado para ocorrer no próximo dia 3 de junho. As ações envolvem suspeitas semelhantes às de Rolim de Moura: mulheres que se candidataram apenas formalmente, sem efetiva intenção de disputar o pleito.

A expectativa é que novas condenações possam ocorrer caso o tribunal reconheça que houve fraude intencional para burlar a legislação de cotas de gênero.

Entenda a fraude de gênero

A legislação eleitoral brasileira exige que cada partido ou coligação respeite o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (vereadores e deputados). A norma busca promover a participação feminina na política, mas em diversas partes do país vêm sendo identificados casos de candidaturas "laranjas" — especialmente de mulheres — lançadas apenas para preencher a exigência legal, sem intenção real de concorrer.

Essas fraudes têm sido alvo de atuação mais firme da Justiça Eleitoral nos últimos anos, com decisões que podem resultar na cassação de todos os candidatos eleitos pela legenda.

Repercussão e próximos passos

As decisões do TRE-RO estão sendo vistas como um recado claro da Justiça Eleitoral contra o uso indevido das cotas de gênero. Advogados eleitorais e partidos políticos estão acompanhando os desdobramentos, especialmente o julgamento em Nova Brasilândia do Oeste, que poderá consolidar uma jurisprudência mais rígida em Rondônia.

As condenações também reacendem o debate sobre os mecanismos de fiscalização e o papel dos partidos na promoção efetiva da participação feminina na política.

FONTE/CRÉDITOS: NBONEWS
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HENRIQUE FERRAZ

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