Reviravolta nas eleições municipais em Candeias do Jamari com a possível impugnação da chapa que tem o candidato Lindomar Garçom como candidato a prefeito, fato este que modifica todo o cenário político no município.
O pedido de impugnação foi feito por Daniel Moraes da Silva, integrante de outra sigla partidária que colocou o seu nome a disposição para ser o vice na chapa de Garçom do Republicanos.
A principal alegação é que ele foi impedido de participar da convenção partidária que ocorreu de forma virtual, por não ter recebido o link para a sua participação. Outra questão é que a pessoa que presidiu os trabalhos na convenção etá com o seus direitos políticos suspensos por ter condenação na justiça.
Fundamentos do MPE pelo pedido de impugnação:
Diante do exposto, entende-se que ha fundamentos suficientes para reconhecer a existência de irregularidades na convocação e na realização da convenção partidária do Partido Republicanos, o que compromete a validade do Documento de Regularidade dos Atos Partida rios (DRAP). Portanto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo acolhimento da impugnação, declarando-se nula a convenção partidária do Partido Republicanos devido ao descumprimento das normas estatutárias e da legislação eleitoral e, consequentemente, o indeferimento do DRAP.
Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2024
ANDRÉIA TEIXEIRA VICENTINI ROCHA
Promotora de Justiça Eleitoral
Caso o juiz eleitoral julgue procedente a ação e determine a impugnação, o principal beneficiado é o candidato a prefeito pelo PL Lucivaldo Fabrício que já a comandou a prefeitura do município por dois anos e realizou uma administração considerada boa pela população.
O Lucivaldo é oficial reformado do quadro da PM de Rondônia, e tem vasta experiência política tendo exercido o cargo de vereador e de chefe do executivo pelo período de dois anos.
Segue abaixo documento do MPE que pede a impugnação:
https://www.nbonews.com.br/uploads/arquivos/2024/09/pedido-de-impugnacao.pdf

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