LÁBREA (SUL DO AM) – Não se sabe ao certo qual é a capacidade das Cadeias Públicas dos municípios do interior do Amazonas para receber pessoas em situação de regime fechado, intermediário ou à espera de julgamento. A maioria é transferida para presídios de Manaus e outros estados da Federação por meio de decisões administrativas devido à estrutura precária das cadeias existentes e das circunstâncias em que ocorreram as prisões.

ObioPAM pediu providências ao MPF-AM contra supostas violações de direitos humanos e dos indígenas
Ainda em pleno século XXI, este continua um assunto polêmico. Na atual conjuntura vivenciada por todos os cidadãos presos e ameaçados em seus direitos fundamentais no Amazonas, no país e no mundo. No interior amazonense, “a situação das cadeias foge ao alcance das garras do Ministério Público e do próprio Judiciário”, dizem acadêmicos da área.

Mesmo sob intervenção da Justiça, Delegacia de Lábrea continua recebendo presos, muitos sem defensores e restrição de direitos
Segundo esses interlocutores, muitas vezes, devido à circunstâncias das prisões e da fase dos inquéritos policiais, antes e durante das instruções processuais, “cidadãos presos não saberiam que teria interesse na sua prisão e iminente condenação, se a autoridade coatora ou terceiros colocados numa pretensa inviabilidade em cada processo”.
Especificamente em Lábrea, município do Sul do Amazonas, é a primeira vez que uma universidade pública da mesorregião amazonense do Purus aplica em sua grade o curso de Direito. “Esse é um avanço, mas, ainda não é o ideal para que todos saibam como operar o judiciário e/ou se desvencilhar ainda na fase do inquérito policial”, aponta acadêmica que interrompeu os estudos por “motivo de força maior”.

Delegada Civil Kelly Medeiros SOUTO, e o colega Paulo Jorge Gadelha são mencionados nas denúncias ao MPF-AM.
Outros, em Humaitá, cidade vizinha a cerca de 256 quilômetros de Lábrea, diante da superlotação das cadeias, com ambientes insalubres e condições precárias da estrutura carcerária e prisional, acreditam que “os serviços gratuitos de Justiça pública ainda não cobrem as demandas que vão picos impressionantes com a falta de defensores e pessoal especializado”.
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Leia, íntegra da Ação proposta pela ObioPAM ao MPF-AM
No contraponto do que diz o Estado amazonense sobre no que o sistema policial avançou para melhor no interior, existe a falta de acesso fácil ao Judiciário, seja também pelo Ministério Púbico (com Promotorias dependentes de servidores das prefeituras), seja pela inexistência de concurso público para Ennes funções exercidas por órgãos de controle que já atuam na defesa dos direitos do cidadão. “A fragilidade desses sistemas estaria com quem o cidadão comum poderia contar quando precisa do remédio jurídico”.
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Empresa privada, sem processo licitatório e sem pessoal especializado penal, responde pela segurança da cadeia pública
Em Lábrea, a situação crítica da cadeia pública da cidade explodiu a pouco com a prisão de indígenas e custodiados sem defensores indicados pela Coordenadoria Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou pela entidade representativa dos povos indígenas, a temida Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Rio Purus (FOCIMP). Os presos, casados com menores, foram acusados de estupro e/ou crimes de natureza leve.
O que diz o Código Civil
Porém, consultor jurídico com anos de militância na Comarca local, explica que a cadeia funciona em condições precárias e não pode abrigar cidadãos presos. Segundo consulta, à época da administração passada, em 16 anos no poder, o ex-prefeito Gean Campos de Barros (MDB), “sequer fez qualquer mudança junto ao Estado para que houvesse modificação física no estabelecimento ou no sistema carcerário”.
Com o advento da prisão por estupro do advogado Irlande Serejo (patrocinado por alguns políticos de peso nas cidades do Purus), as condições carcerárias aceitáveis da Delegacia de Polícia Civil e nos espaços da 4ª CIPAM da Polícia Militar passaram dos limites. O motivo é continuidade da situação promíscua das dependências para receber cidadãos presos, incluindo militares e servidores graduados que necessitem de prisão especial, informou o consultor.
Indígena mãe adolescente, 15, reage a prisão do marido Raimundo Gomes da Silva APURINA sob suspeita de falso estupro
Na cadeia local - mesmo depois de organizações indígenas e de defesa dos direitos humanos terem alertado os delegados responsáveis que deveriam observar o Estatuto do Índio Brasileiro – permanece preso o indígena Raimundo Gomes APURINÃ. “Lábrea não possui instalações adequadas para atender essas demandas”, acrescentaram outros defensores.
Até o momento, o sistema carcerário disponibiliza uma cela em vão livre, sanitário único e sem ventilação. Segundo fontes policiais e familiares de presos que foram transferidos, “o ambiente é cruel e ilegal”, muitas vezes, por algum motivo, “detentos passam privações e suposta violação de seus constitucionais”. Esses fatos, de acordo com decisão judicial, informaram, “a capacidade oficial e nominal para recebimento de pessoas nunca foi divulgada e acredita-se que essa situação nunca chegou ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”
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A inspeção do SIMPOL-AM foi na contra mão da realidade da cadeia pública e das condições de trabalho. A Justiça acabou decretou a interdição
Atualmente, por meio de um estudo realizado por setores de defesa dos direitos humanos fora do eixo de Organizações Não-Governamentais (ONGs) financiadas com capital nacional e internacional, “a cadeia local tenha condições de abrigar 25% dos cidadãos presos ou em condição intermediária, o que faria os delegados a transferi-los para presídios da Capitam”.

Maria Catitu (mãe) e a esposa do indígena irão prestar novos depoimentos e podem obter salvaguardas constitucionais a favor dos povos indígenas.
Informaram, também, que por um estudo extraoficial realizado na época em que policiais militares ocuparam Lábrea a pedido do ex-prefeito e comerciantes na tentativa de extinção das facções que atuavam na cidade e prisões de supostos criminosos homiziados no Médio Rio Purus, “essas péssimas condições da cadeia pública não foram levantadas”, o que serviu para explodir só agora na atual administração.
Além disso, a cidade de Lábrea, até 2024, não conhecia o seu próprio limite de segurança. Inclusive o aumento da escalada de violência, também, se deu no campo policial militar com registro de ocorrências envolvendo “praças e oficiais graduados em discussões com vítimas em choperias, postos de combustíveis, restaurantes e em áreas de conflitos agrários, tanto na cidade quanto no Sul do município”, aponta relatório de inteligência privada.
- O limite de segurança da cadeia de Lábrea pode ser traduzido como um modelo ultrapassado em se tratando da elevação da capacidade de receber e liberar pessoas sem comunicado oficial, ou seja, quando se resolveria ainda na Delegacia de Polícia do município, às vezes, por falta de controle externo policial permanente, sublinhou conhecido operador de Direito radicado na Capital Porto Velho (RO).
Esse limite pode ter sido extrapolado, porém, por conta de um presídio apropriado para receber cidadãos presos na unidade prisional que “já deu o que o que tinha de dar”. Por si só, a inexistência de um sistema penitenciário adequado fez surgir na chegada do Juiz de Direito Michael Matos, “o entusiasmo, também, após decretar a interdição da cadeia pública, de lutar pela construção de um prédio para o Fórum da Comarca” (veja imagens).
Rapidamente, ao assumir a sua primeira Comarca, o magistrado Michael Matos, “elevou a autoestima dos jurisdicionados labreenses para os topos do ranking daqueles municípios que os oferece melhores profissionais, comodidade aos cidadãos, pugna pelo fortalecimento de um Judiciário forte e mais próximo das comunidades”, é o que diz o advogado especializado Dr. Calixto Beleza.
Todos esses fatos que miram as supostas condições promíscuas que provocaram a interdição da cadeia pública em Lábrea, também, foram suscitadas por cidadãos presos e aqueles que deixaram a prisão pela porta da frente. Muito dos quais não contaram com assistência jurídica gratuita no recesso forense e não tiveram meios para recorrer a advogados particulares, apontou acadêmico de Direito preocupado com a suposta ineficiência desses serviços à população.
REAÇÃO CIDADÃ – Por conta de rumores que atestariam a suposta decadência do sistema carcerário e penitenciário no município de Lábrea, o Perito Judicial e presidente da Organização Da Vidados Povos da Amazônia (ObioPAM), Cleudimar Nogueira de Souza, deu entrada no Ministério Público Federal (MPF-AM), por meio da Promotoria Pública da Comarca de Lábrea, com pedido de providências alegadamente por “violação de direitos humanos e dos direitos dos povos indígenas”.
No documento, o representante da ObioPAM, depois de visitas à cadeia pública e rever as circunstâncias de inquéritos relacionados a prisões de indígenas sem a observação do Estatuto Do Índio e premissas exigidas pela Constituição de 88, com fundamento no Art. 129, inciso V do Código Penal e Decreto Lei 2848/07 de dezembro de 1940, da CF, pediu a responsabilização dos Delegados Kelly Medeiros Souto e Paulo Jorge Gadelha da Chefia da carceragem (= funcionários) e dos agentes de segurança privada que atuam na cadeia pública local.
O objetivo dessa medida, segundo constam na peça, “é esclarecer abuso de autoridade, violação da Lei de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018), má qualidade dos serviços aos cidadãos presos e a indígenas custodiados, restrição de visitas, suposta gravação de um vídeo que inocentaria agentes de possíveis maus tratos (tortura física e psicológica) ao indígena Raimundo Gomes da Silva APURINÃ e outros crimes adversos condenados pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Cidadã de 88”.
A Reportagem tentou contato com os potenciais acusados cujas identidades foram relacionadas à petição apresentada ao Ministério Público Federal (MPF-AM), não foi possível devido ao recesso forense. Os delegados Kelly Medeiros Souto e Paulo Jorge Gadelha, segundo informações, ainda não haviam retornado ao trabalho depois das festas natalinas e do Réveillon deste ano.


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