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Sexta-feira, 01 de Maio de 2026

LÁBREA - AM

PREFEITURA DE LÁBREA, NO INTERIOR DO AMAZONAS, SEGUE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE E FAZ, SEM EXORBITÂNCIA E CESSÃO DE GASTOS

DIVULGAÇÃO DOS ATOS E OBRAS DA ADMINISTRAÇÃO “O FUTURO É AGORA 2025-2028”

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Por TUDO AMAZÔNIA
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PREFEITURA DE LÁBREA, NO INTERIOR DO AMAZONAS, SEGUE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE E FAZ, SEM EXORBITÂNCIA E CESSÃO DE GASTOS
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LÁBREA (SUL DO AM) –Um videodocumentário divulgado pela Prefeitura sobre a publicidade de parte dos atos, programas, obras e uma gama relevante de serviços essenciais prestados em menos de 1,5 anos à população teve grande repercussão e chegou aos meios políticos da Capital “como um grande feito da atual Gestão, um avanço nunca vista nos últimos 20 anos na mesorregião amazonense do Purus”.

Obras profundas e necessárias. Na Gestão Gerlando X João Roberto

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Tendo como pano de fundo uma amostragem real do atual cenário da cidade que, em 14 meses se transformou num verdadeiro canteiro de obras – e na parte maior do interior do município -, com uma sensação de progresso visível à olho nú, a população labreense, agora, pode vê para que e para onde o dinheiro do contribuinte estar indo e para quem será útil “.

- Saúde garantida as comunidades ribeirinhas

No conteúdo, pessoas da cidade, das comunidades mais isoladas do município e  da região, passando também ao longo da BR-230 e localidades do Sul do município amazonense tiveram a oportunidade, por meio do videodocumentário produzido pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura, de assistir, de forma inédita, as obras em andamento.

 Educação e Saúde fortalecidas

A medida é recomendada a Constituição Federal de 1988 em seu art. 37 que dispõe sobre a publicidade dos atos, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deve estar relacionada ao caráter informativo, educacional e de orientação social, objetivando propiciar transparência à Administração Pública à medida que o cidadão poderá conhecer as realizações e demais empreendimento. 

Segundo o consultor jurídico João Lemes Soares, “todos os gestores que assim agirem estarão legitimados, já que a publicidade institucional não será considerada, portanto,  ilegítima a publicidade governamental por não ter caracterizado promoção eleitoral nem gastos destrelados dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência”.

  • na verdade, não foram propagados mentiras e/ou mesmo dados irreais, apesar do período de pré-candidaturas às eleições gerais de 2026, acrescentou o consultor Lemes Soares.

Enfim, “que todos saibam que a publicidade é princípio constitucional e o administrador público deve, necessária e imprescindivelmente, dar publicidade à sua atuação”, arrematou ele.

FONTE/CRÉDITOS: XICO NERY
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HENRIQUE FERRAZ

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