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Terça-feira, 21 de Abril de 2026

LÁBREA - AM

EX-SERVIDOR DA PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LÁBREA ENTREGA INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS À MÍDIA E DENUNCIA ESQUEMA QUE TRAVA CONSULTAS AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

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TUDO AMAZÔNIA
Por TUDO AMAZÔNIA
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EX-SERVIDOR DA PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LÁBREA ENTREGA INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS À MÍDIA E DENUNCIA ESQUEMA QUE TRAVA CONSULTAS AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
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HUMAITÁ (SUL DO AM) – Parte dos cidadãos labreenses que admitiram, no último final de semana, que não frequenta as sessões da Câmara Municipal por razões óbvias, apesar de uma só vez por semana, se disse frustrada com a falta de transparência nas despesas e orçamento não publicados, abertamente, e de forma simultânea como determina a legislação vigente do país.

A nova Lei da Transparência – Lei nº 12.527/2011 estabelece princípios legais da transparência. Exige deveres à administração pública nas três esferas de poder (Município, Estado e União Federal) para com a com a transparência, bem lança punibilidade aos gestores cíveis e criminais, aponta o consultor jurídico, João Lemes Soares, com banca em São Paulo (SP) e Rondônia. .

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 Vereador JORDEVAL GALVAO (MDB) e concursado na função de motorista de caminhão pesado; FANGA DO MDB, professor e vereador. Esta em sala de sala, diferentemente do colega ADALFRANK TEIXEIRA, com duas no Estado. A direção do CETI não foi encontrada para manifestação.

No caso específico de Legislativo, em Lábrea, os direitos dos cidadãos em obter informações e a transparência vêm sendo obliterados ao menos duas décadas e piorou com as gestões do ex-presidente Fanga do MDB e o atual, vereador Adalfrank Teixeira (PL) inclusive porque já exerceu mandato anterior e possui conhecimento próprio sobre a legislação e suas variáveis por sua condição de professor com duas cadeiras na rede estadual amazonense.

 A falta de transparência na Câmara que "aprovava projetos e convênios, supostamente, a toque de caixa, vem de muito antes de 2003.

Desde que assumiu a presidência, Aldafrank Teixeira, “não tem facilitado a publicidade das despesas com pessoal efetivo e em disponibilidade, contratos, diárias, viagens, gastos com material de expediente, energia, telefonia, serviços prestados, combustível, veículos da frota, publicidade, cafezinho, água mineral, gás de cozinha (butano), alimentos, salários dos comissionados e/ou gratificações a servidores nem das contribuições ao Instituto Municipal de Previdência”, diz ex-comissionado mandado embora de um setor da Procuradoria Jurídica.

Depois de faltar com Decoro Parlamentar em briga de rua, enfrentar acusações de compra de votos e ameaça aos novos dirigentes da Associação da Vila Falcão, ver. Francisco MADRUGADA, para seguir impune diz que "tenho apoio dos colegas para dizer a todos que não entregarei o Centro Comunitario". Ckm.a palavra o presidente da Câmara.
 

Como o principal ordenador de despesas e responsável pela conformidade pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o presidente da Câmara Municipal de Lábrea, segundo o consultor Lemes Soares, “tem, sim, conhecimento do seu cumprimento e obediência às duas leis, da LRF e a lei da Transparência”.

 Fontes informam que "para que a Mesa Diretora da Câmara instaure comissão de sindicancia em desfavor do vereador MADRUGADA, e preciso que o presidente do bairro formalize a denúncia na Presidencia".

Caso o presidente (Vereador e Professor), “não saiba, de ofício, o não cumprimento da LRF pela Câmara, por exemplo, acarretará rejeição de suas contas de 2025-26, ocasião, também, em que sofrerá ao presidente e a imediata inabilitação para a função pública”.

 Vereadores não cumprem a Lei da Transparência e integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Promotoria Pública não se manifesta e os Tribunais de Contas são acusados de omissão na Gestão da Câmara Municipal de Lábrea, no Amazonas.

Sobre o assunto, ao que pareceu nos depoimentos coletados por esse portal de notícias junto à população, depois de constatar impedimento de acesso ao Portal Transparência da Câmara Municipal de Lábrea, foi informado que “alguma entidade civil organizada pretende ajuizar ações junto às cortes de Contas e do Judiciário para destravar o esquema que evita o acesso dos cidadãos sobre despesas do Legislativo Municipal ainda não publicados em tempo real”.

MADRUGADA já deu muita munição para o Mimistério Público (MPE-AM) responsabiliza-lo, cível e criminalmente. A Presidência não pode insistir ações omissas, diz consultor Lemes Soares.

IMPLICAÇÕES À VISTA - Conforme Lemes Soares, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nº 101/2000 e a Lei da Transparência Lei nº 12.527/2011, o presidente Adalfrank Teixeira “deve aplicá-las integralmente à Câmara”. Muito embora às Câmaras Municipais não possuam personalidade jurídica própria, ele aduziu, (são órgãos do Município), detêm autonomia administrativa e orçamentária, “o que as submete aos limites de gastos, transparência e gestão fiscal previstos nas leis”.

 Ptofessor e Vereador, presidente da Câmara Adalfrank Teixeira instado por Portal do Estado de Rondônia sobre o portal da transferência da Casa, desconversou. E jogou responsabilidade para equipe que o controla. Deve ações na Justiça por meio de entidades civis para que preste esclarecimentos sobre violação da lei e também da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Nos casos dos comissionados e servidores temporários mantidos sob suposto segredo, diárias, combustíveis, salários, contratos, viagens à Capital, dentro do município, despesas gerais e ressarcimento de despesas ou verbas de gabinete destinadas ao exercício fiscal de 2025, assim como, material gráfico, comunicação visual, gastos com mídia digital e outras despesas, “tudo, mas, tudo mesmo, deve ser publicado em tempo real em nome dos cidadãos contribuintes labreenses”.

Um dos nomes mais citados de suposto desvio de conduta funcional é o do ex-prefeito da cidade de Lábrea, Evaldo de Souza Gomes (várias vezes condenado pelas cortes de Contas a ressarcir dinheiro ao Tesouro Nacional), concurso de Digitador da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), desde 2025, “se encontra à disposição da Presidência da Câmara, a pedido, segundo ex-servidor, do presidente Adalfrank Teixeira”.

A agravante, porém, revelou a fonte, “é que Evaldo de Souza Gomes, é mais um fantasma que ganha sem trabalhar, sendo pago pelo contribuinte labreense vivendo e morando na Capital Manaus, a exemplo de um suposto acadêmico do curso de Direito protegido por uma alta autoridade municipal”, arrematou.

FONTE/CRÉDITOS: XICO NERY
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HENRIQUE FERRAZ

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