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Terça-feira, 26 de Maio de 2026

LÁBREA - AM

RESPONSABILIZAÇÃO DE CONSELHEIROS SERÁ PEDIDA AO CNJ, PGJ E RELATOS SOBRE FALTA DE JUÍZES, PROMOTORES E DEFENSORES PÚBLICOS

NAS COMARCAS DO INTERIOR CHEGARÃO ÀS TRÊS ESFERAS DE PODER

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RESPONSABILIZAÇÃO DE CONSELHEIROS SERÁ PEDIDA AO CNJ, PGJ E RELATOS SOBRE FALTA DE JUÍZES, PROMOTORES E DEFENSORES PÚBLICOS
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MANAUS (AM) – Pedidos de apuração de casos envolvendo indígenas acusados de alguma prática de supostos crimes não são acompanhados pela Coordenadoria Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) junto à Defensoria Pública, plenamente, assim como, não preocupado dirigente da Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Rio Purus (FOCIMP).

Indígena APURINA continua preso na DIP de Lábrea e sem Defensor. O caso será encaminhado por "parentes" e organizações ao MPF e ao CNJ em busca de reparos e o fim de supostas ameaças a familiares.

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Em Lábrea, ameaça de invasão de territórios, abandono e miséria das famílias nas aldeias indígenas “tem passado ao largo das atenções dos órgãos de controle vinculados ao Ministério Público, dos Direitos Humanos, da Justiça e da própria FUNAI”, informam familiares de presos ao menos 33 dos 36 territórios espalhados pela mesorregião amazonense do Purus,

- As denúncias contidas neste vídeo estão sendo submetidas a apuração por parte de instâncias superiores. EM TEMPO: Contatos com possíveis denunciados não foram respondidos. Na segunda-feira (05.02.26), a reportagem entrará em contato com o novo Procurador-Geral do município de Lábrea, Dr. RAIMUNDO DE JESUS com fulcro na contratação de empresa de segurança que teria disponibilizado "empregado" para o setor de carcerário da PC-SSP-AM e suas supostas implicações em casos de restrição a visitas a réus (?) Indígenas presos. Da mesma forma, contatara setores do Plantão Judiciário Estadual e Federal. O Departamento De Jornalismo é Jurídico deste portal segue ckm espaço aberto para manifestação dos alvos, supostamente, jnvestigados em aberto. Na oportunidade, nenhum dos citados foram encontrados ANTES, DURANTE e DEOOIS do Réveillon 2025/26.

Segundo informações, “a mãe indígena adolescente, 15, com o marido ainda preso por suspeita de estupro dela mesma”, a cunhada e mãe do acusado, “estariam proibidas de falar sobre o caso sob a forte ameaça de prisão”. Se decidirem falar ou divulgar os fatos, “foram avisadas que podem perder os filhos menores”, o que pode, também, aumentar o tempo de prisão do indígena na cadeia.

A mulher, a irmã e a mãe do indígena preso na Delegacia de Polícia do município de Lábrea, a 702 quilômetros da Capital, relataram a parentes que passam privações com as crianças, dentro de uma casa com mais seis a dez famílias. O imóvel fica localizado à Rua Dr. Jordeval, bairro da Fonte.

 A DIP recebeu visita do SINPOL-AM. Após anos, o juiz da Comarca, Michael Matos, recentemente, decretou a interdição da Especializada.

O pai preso é o único esteio da família, mas, até agora, não foi ouvido pelo juiz da Comarca do município, Michael Matos, devido o recesso forense. A situação piorou depois que a FUNAI comunicou que a Defensora do caso entrou de férias sem avisar as partes envolvidas. A Defensoria local voltaria a atender o público no final do recesso. Em Lábrea, a data não foi divulgada e os processos estão parados.

Enquanto o CT-Labrea se preocupa com quem empina papagaio (pipa) com linha "chilena" (o popular CEROL) filhos de mães adolescentes indígenas e de brancos passam privações de alimentos e outras necessidades básicas por conta dos pais presos na Delegacia local ou transferidos a penitenciárias da Capital Manaus. A maioria aguarda o julgamento PRESO sem a manifestação do Ministerio Publico/AM. Sobre o assunto, uma das autoridades policiais, confessou em "off" que "desconheço o Estatuto do Indio Brasileiro".

Com isso, a delegada Kelly Medeiros Souto, decidiu manter o indígena preso. Segundo informações, “sem enviar o Inquérito para manifestação do Ministério Público (MP) ou averiguar se a Polícia seguiu o rito recomendado pela Constituição Cidadã de 88 com base no Código Penal (CPB)”, informou fonte jurídica sondada para fazer a defesa do indígena e de outros presos em situação semelhante, como o de Raimundo Gomes da Silva APURINÃ.

Por falta de defensor público e suposta omissão atribuída à Coordenadoria Regional da FUNAI e da Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Rio urus (FOCIMP), à qual a aldeia Terra Indígena CATITU é filiada, a Delegada tem demonstrado interesse em transferir o preso a Manaus. Ele deverá, com essa transferência de competência do Judiciário local, “o indígena responder a acusação preso até o julgamento”.

Parentes de indígenas presos isentaram a presidente do CT de Lábrea, pastora "Ir. JOSINETE" de quaisquer acusações e/ou participação em casos de omissão ou negligência durante atendimento à mãe indígena adolescente, 15 anos, ou familiares que em busca de "cestas de alimentos" na sede do Conselho.

Com possíveis falhas na condução do Inquérito Policial e procedimentos não informados ainda ao Ministério Público, ainda assim, a prisão foi efetuada arraigada com a apropriação considerada ilegal de um aparelho celular pertencente à mulher do preso, onde policiais encontraram vídeos antigos de discussões entre o casal que serviram de base à prisão.

A parte maior dos membros do CT - que são considerados empregados, e não gozem de imunidade (?). Estão sujeitos a críticas, elogios e prestação de contas. Todos devem apresentar idoneidade moral e convincente. Nunca serão "intocáveis".

A falta de Promotor de Justiça plantonista e defensores públicos na Comarca de Lábrea, por conta do recesso forense (os contatos dp Tribunal de Justiça, Procuradoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública de Justiça e Conselho Tutelar Central não estão afixados na Sala de Atendimento ao Cidadão) - como na Capital Manaus.

 Com perfil nordestino (a começar pelo óculo radial), Zé Bajaga, tem se dividido entre o DSEI/SESAI e a FOCIMP, o bastante para "justificar um alto salario" enquanto é acusado de defender jnteresses de não indigenas". Não colocou o jurídico da FOCIMP em favor de indígenas presos. Eis a questão.

Esses desserviços aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social e pessoal - e que continuam sem acesso aos serviços constitucionais obrigatórios prestados pelo Judiciário brasileiro, Defensorias e Promotorias Públicas – “sempre depuseram contra o Judiciário brasileiro e da própria Constituição, o que contribuiria para o aumento de um possível descrédito nessas Cortes” (principalmente nas Comarcas do interior do país).

Em caso de obstrução aos direitos de presos, condenados e mães adolescentes indígenas no âmbito do Conselho Tutelar e cartórios da Policia Civil do município de Lábrea, no interior do Amazonas, segundo criminalistas que atuam na região, “essa parcela de cidadãos, se ouvidas em Juízo, poderá motivar uma pronta intervenção, tanto da parte da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ-AM), Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça (TJAM) quanto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

Enquanto "Zé Bajaga" ostenta na Europa, aldeias não seriam informadas sobre   ajuda internacional que carregaria os 36 territórios que a FOCIMP diz representa-los.

- Situação semelhante já ocorreu no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lábrea, oportunizando o afastamento sumário da Ex-Tabeliã de Notas Luciana Cruz Barronca, apontou o consultor Lemes Soares.

Num rápido giro pelas cidades de Boca do Acre, Pauini, Lábrea, Canutama e Tapauá, em 2024, a Reportagem registrou que nos finais de semana sem recesso forense, “grande parte dos cidadãos dessas Comarcas ficam sem assistência jurídica gratuita e só seriam atendidos a partir das terças-feiras, quando iniciariam os atendimentos”.

Com essa prática tornada recorrente em algumas das Comarcas do interior amazonense, “presos condenados e/ou não, cidadãos que necessitem de orientação jurídica por sua condição vulnerável, como adolescentes não assistidos, plenamente, pelos órgãos a fins, seja no âmbito das Promotorias, Conselhos Tutelares, Delegacias de Polícia Civil, Polícia Militar, seja pelas Defensorias Públicas, “essas ocorrências serão encaminhadas diretamente ao ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin – que é o novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

Os casos específicos inerentes ao Conselho Tutelar de Lábrea, em vez de um só conselheiro citados por indígenas em pedidos negados de ajuda em cestas de alimentos, são dois deles. Os casos ganharam novos contornos externos, apesar dos seus nomes não terem sido divulgados em cumprimento a Lei de Imprensa, “um deles emitiu nota de repúdio às denúncias, assumindo, certamente, uma possível responsabilidade por suspeita de assédio moral, preconceito e/ou racismo a indígena ao desinformar cidadãos reconhecidamente com baixa escolaridade e recheado de não providências legais que os casos requerem, constitucionalmente”, diz o consultor jurídico Lemes Soares, 53.

PAPEL DO CT NO BRASIL – O papel do Conselho Tutelar no Brasil é

ser um órgão autônomo e permanente, responsável por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, atuando onde há ameaça ou violação desses direitos (saúdeeducaçãoliberdadeconvivência familiar):

. Eles ouvem, aconselham, encaminham casos para serviços especializados e aplicam medidas protetivas, como acolhimento ou encaminhamento a programas de apoio, requisitando serviços públicos quando necessário para garantir a proteção integral da criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Principais funções e atribuições:

  • Atendimento e Escuta Qualificada: Receber denúncias e solicitações de crianças, adolescentes, pais e qualquer cidadão sobre situações de risco, abuso, negligência, trabalho infantil, evasão escolar, etc..
  • Aplicação de Medidas Protetivas: Definir e aplicar medidas como advertência, encaminhamento a programas de apoio, matrícula e frequência escolar obrigatória, requisição de tratamento médico ou psicológico, e até acolhimento familiar ou institucional.
  • Requisitar Serviços Públicos: Têm o poder de requisitar, e não apenas solicitar, serviços essenciais das áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e segurança para resolver os problemas.
  • Aconselhamento e Orientação: Orientar pais e responsáveis sobre o cumprimento de seus deveres e direitos, buscando fortalecer o poder familiar e resolver conflitos.
  • Articulação com a Rede: Trabalhar em conjunto com escolas, hospitais, ONGs e outros órgãos, formando a rede de proteção à infância e adolescência.
  • Fiscalização: Fiscalizar o sistema de atendimento à criança e ao adolescente no município, reportando falhas e deficiências ao Ministério Público e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 

Como funcionam:

  • Autonomia: São independentes do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, tendo poder para agir.
  • Composição: Cada Conselho é composto por cinco membros (conselheiros), escolhidos pela comunidade local para um mandato de quatro anos.
  • Atuação prioritária: Priorizam sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, focando na proteção integral e fortalecimento da família, exceto em casos de violação. 

AFASTAMENTO POR PAD SÃO É POSSÍVEL - Sim, a Justiça destituiu conselheiros tutelares em Santa Catarina por omissão e negligência em casos de risco a crianças e adolescentes, como em situações de violência e maus-tratos, com decisão judicial determinando o afastamento e condenação por danos morais, ressaltando a obrigação do conselho de agir imediatamente para proteger os direitos dos menores, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Detalhes do Caso (Presidente Getúlio - SC):

  • O que aconteceu: Três conselheiros tutelares foram afastados por não agirem em diversos episódios de risco envolvendo crianças e adolescentes.
  • Motivo: Falhas graves no cumprimento das atribuições, resultando em não atendimento rápido e adequado.
  • Exemplo de Omissão: Em um caso, conselheiras se recusaram a acompanhar uma criança com hematomas até a delegacia, deixando-a sem apoio e desacompanhada em viatura com o agressor, alegando não ser atribuição do órgão.
  • Decisão Judicial: A juíza considerou a omissão uma afronta à lei e determinou a destituição, afastamento sem remuneração e condenação solidária por danos morais a uma das crianças.
  • Defesa dos Conselheiros: Alegaram caráter administrativo do conselho e limites do ECA, mas a juíza rejeitou, afirmando a obrigação de agir imediatamente. 

Implicações:

  • A decisão reforça que o Conselho Tutelar deve atuar prontamente quando direitos de crianças e adolescentes são ameaçados, não podendo se eximir da responsabilidade.
  • O Ministério Público fiscaliza a atuação dos conselheiros, podendo mover ações para garantir o cumprimento da lei. 

Como Denunciar:

  • Se você souber de casos de omissão ou violação de direitos de crianças e adolescentes, pode denunciar pelos canais oficiais, como o Disque 100 ou os telefones do Conselho Tutelar local, sendo que o Ministério Público e a Justiça podem intervir. 

FONTE/CRÉDITOS: XICO NERY
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HENRIQUE FERRAZ

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