A Câmara dos Deputados aprovou reajuste anual das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto segue para votação no Senado.
A proposta também institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho para financiar a modernização, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a manutenção das atividades da Justiça do Trabalho. O fundo será subordinado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (1º) é um substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1290/22, do Tribunal Superior do Trabalho.
No texto original, o reajuste anual seria pelo INPC, também administrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). "Essa taxa precisa ser ajustada anualmente. Um órgão não pode ficar todo ano de pires na mão no Congresso. São as despesas de uma Justiça tão necessária no País", argumentou Soraya Santos.
Custas A proposta já traz um reajuste para as custas atuais:
processo de conhecimento: aumento de R$ 10,64 para R$ 12,02; atos de arrematação, de adjudicação e de remição: valor máximo de R$ 2.163,83, no lugar de R$ 1.915,38; atos dos oficiais de Justiça, por diligência certificada: de R$ 12,49 a R$ 25,00 (atualmente são de R$ 11,06 a R$ 22,13); agravo de instrumento ou agravo de petição: R$ 50,00 (hoje é de R$ 44,26); recurso de revista ou impugnação à sentença de liquidação: R$ 63,80 (hoje é R$ 55,35); cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo sobre o valor liquidado: limite de R$ 721,28 (hoje é de R$ 638,46).Já os emolumentos custarão de R$ 0,32 a R$ 6,25 por folha. Atualmente os valores variam entre R$ 0,28 e R$ 5,53.
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