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Domingo, 23 de Agosto 2026
Amazonas - Municipios

SE ACHANDO INTOCÁVEL, ADVOGADO PRESO POR INTEGRAR QUADRILHA DE FALSIFICADORES DE RESULTADOS DO VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAZONAS (UEA) FOGE DA IMPRENSA COMO O DIABO DA CRUZ, EM LÁBREA/AM

 Notícia jornalística, redes sociais ou blogs. Possibilidade de instauração de representação junto ao competente TED - Tribunal de Ética e Disciplina. Limites de atuação da OAB.

TUDO AMAZÔNIA
Por TUDO AMAZÔNIA
SE ACHANDO INTOCÁVEL, ADVOGADO PRESO POR INTEGRAR QUADRILHA DE FALSIFICADORES DE RESULTADOS DO VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAZONAS (UEA) FOGE DA IMPRENSA COMO O DIABO DA CRUZ, EM LÁBREA/AM
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BRASÍLIA (DF) – Advogados não são intocáveis e são passíveis de punição perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o infrator podendo ser afastado do exercicio profissional ou ter o registro suspenso e/ou cassado, entre as infrações ético-disciplinares no âmbito do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906) publicada no Diário Oficial da União, e já está em vigor.

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 O acusado de "fraudes no Vestibular da UEA e de suposta apologia ao crime não achado nos endereços indicados por ele mesmo".

 De acordo com o Conselho Federal da OAB, a partir de agora, “as práticas, como assédio moral, assédio sexual, extorsão, estelionato, ameaças, violência doméstica, tráfico de drogas, apropriação indébita, incontinência química ou mesmo atos cometidos em sua vida privada são passíveis de punições”.

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Sem argumentos, o domo do Cursinho "Centro da Fisica", também indiciado por drogas, ameaças e EXTORSÃO insiste em calar a imprensa no AM.

 - Assim como, atos incompatíveis com o exercício da profissão, “prática reiterada de jogos de azar, como o definido em lei, incluindo a incontinência pública e escandalosa incluindo a embriaguez e o uso de entorpecentes habitual”, informa conhecido operador do Direito conhecedor profundo do meio forense labreense.

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 Sobre o assunto, respeitados os princípios éticos daqueles que se apresentam ao público com uma inabalável “conduta ilibada, o advogado punido por cometimento de crimes e/ou infrações éticas em sua vida privada, pode sofrer processo disciplinar, também, com a aplicação da Lei da Advocacia Brasileira”.

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 O T.E.D (Tribunal de Ética Disciplinar) receberá informações e Docs pedindo a apuração de possíveis desvios de condutas de alguns operadores do Direito que atuam nas Comarcas dos municípios do Purus. Um deles, Islade Serejo, cumpre sentença por assédio (moral e sexual) a adolescentes.

 No passado, de conformidade com a legislação da época essa punição existia, “primeiro porque desde os primórdios da Advocacia brasileira já havia previsão legal para punição do advogado por ato da vida privada, conforme artigo 110, Parágrafo Único, Alíneas “a”, “b” e “c” da Lei federal 4.215, o antigo Estatuto da OAB”, acrescentou a fonte que compôs o Núcleo da OAB na região Sul do Amazonas.

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 PGJ nos acusados pode ajudar a desclassificar que "advogados e/ou quaisquer outras autoridades no hinterland amazonense continuem pousando como pseudo-intocáveis".

 Fonte credenciada nos anais de parte dos Conselhos amazonenses garantiu, sob sigilo da identidade que no Sul do Estado - apesar das prerrogativas garantidoras que ofertam a advogados ampla defesa até a conclusão do processo que pode punir com suspensão ou a cassação de registro na Ordem com banimento total da Advocacia brasileira do advogado alvo - nas calhas dos rios Madeira e Purus, haveria casos a apurar sem o medo de que ocorra, por exemplo, arquivamentos”.

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Só é só nas calhas do Rio Madeira que "advogados bandidos" e envolvidos com organizações criminosas (ORCRIM).

 RECORRÊNCIA - Ainda é comum observar decisões de arquivamento de representações com o uso desse pensamento, ou seja, “se o ato do advogado não se deu no exercício da advocacia, faltaria ao Tribunal de Ética e Disciplina competência legal para conhecer da matéria, porque, tanto as infrações éticas como as infrações disciplinares estariam sempre ligadas ao exercício da profissão”.

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 Delegacia da PF para o Sul do AM chegou na hora "H".

 No âmbito do Processo Disciplinar no Sistema da OAB e suas atualidades jurídicas, da própria Lei da Advocacia Brasileira, o advogado responde perante a OAB por atos de sua vida privada? Em 8 de Agosto de 2024, um conselheiro federal comento que “dúvida comum perante a advocacia, assim como da sociedade, “é se o advogado o advogado pode responder perante o Tribunal de Ética e Disciplina por atos de sua vida privada”.

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 COOPMAS tem passivo de R$ 1 milhão com a Agência de Fomento do Amazonas (AFEAM). Tem gente tentando desviar o foco insistindo em "calar a imprensa". O rombo pode ser maior e pode arrastar outras empresas para o "buraco".

 - Esse entender é incorreto e não deve haver dúvidas sobre isso, enfatizou a fonte conselheira.

 Da redação da norma resta de clareza solar que o legislador arrolou nas alíneas do parágrafo exemplos de condutas que poderiam imputar responsabilização ao advogado por atos de sua vida privada, pois, obviamente, ninguém praticará jogos de azar no exercício da advocacia. Aquele rol, ademais, era exemplificativo. 

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 Irlande José BATISTA Sereja é o primeiro advogado que atuava em Lábrea a ser condenado por estupro de vulneráveis. Outros, por cometimento de crimes circunstanciais (mais leves) poderiam copia-lo. A Reportagem vai instar o Conselho Federal sa ORDEM, em Brasília.

 A lei federal 8.906/94, o EAOAB, revogou a norma 4.215/1963, todavia, ainda assim, manteve a regra material em seu artigo 34, §1º, alíneas “a”, “b” e “c”: Art. 34. Constitui infração disciplinar: XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;

§1º Inclui-se na conduta incompatível: Prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei; Incontinência pública e escandalosa; Embriaguez ou toxicomania habituais.

 Prescindível qualquer outra regra de hermenêutica que não a interpretação gramatical jurídica para entender que ao menos desde 1963, portanto há quase 60 anos, a OAB permite que o advogado seja responsabilizado por seus atos da vida privada, não se limitando, vale destacar, às condutas previstas na norma legal, pois, como dito, trata-se de rol exemplificativo. 

 Sobre este mérito, vale mencionar que entender de forma contrária é cercear o poder disciplinar da OAB para os casos mais graves, haja vista que, os crimes mais abjetos, como o estupro, o tráfico de drogas, a pedofilia, a agressão às mulheres, o feminicídio e outros análogos, nunca são cometidos com a respeitável toga de tão grandiosa profissão.

 - Em data recente o Conselho Federal ratificou essa interpretação ao criar a súmula 9/19, com a seguinte redação, arrematou a mesma fonte.

 Consulta.

 Fatos cometidos por advogado sem estar no desempenho da profissão, dentro ou fora do território brasileiro. Notícia jornalística, redes sociais ou blogs. Possibilidade de instauração de representação junto ao competente TED - Tribunal de Ética e Disciplina. Limites de atuação da OAB. (...) Fatos cometidos por advogado sem estar no desempenho da profissão, dentro ou fora do território brasileiro.

 Notícia jornalística, redes sociais ou blogs. Possibilidade de instauração de representação junto ao competente TED.

 1. Conduta incompatível para fins disciplinares, significa qualquer ato omissivo ou comissivo, que não se coadune com a postura exigida para o exercício da advocacia. Não se escusa o advogado, sob o argumento de que tenha adotado esta ou aquela conduta na qualidade de cidadão comum, e não no efetivo exercício da profissão, porquanto é impossível separar estas duas situações, no que respeita a advocacia.

 2. Um advogado deverá, em todo momento, manter a honra e a dignidade de sua profissão. Deverá, tanto em sua atividade profissional como na sua vida privada, abster-se de ter conduta que possa redundar em descrédito da profissão a que pertence.

 3. Espera-se do advogado atitudes condizentes com a sua função social, não sendo aceitável  ambiguidades entre o exercício da profissão e sua vida pessoal, vez que devem atender aos preceitos éticos inerentes à advocacia, que não venham a denegrir e/ou manchar a dignidade da profissão. Consulta respondida. (CON-SULTA 49.0000.2018.012292-5/OEP. EMENTA N. 041/2020/OEP. Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES). DEOAB, a. 2, 427, 3.09.2020, p. 4)

 Em conclusão, é plenamente possível que o advogado venha a responder administrativamente junto aos Tribunais de Ética e Disciplina do Brasil, caso, em sua vida privada, venha a cometer atos que não se coadunem com a grandeza da profissão e com a honra e a dignidade que se exige do advogado em sua postura pessoal

 - A exemplo de autoria prória divulgada pelo advogado fora do exercício profissional em notícia jornalística, redes sociais ou blogs, há possibilidade de instauração de representação junto ao competente Tribunal de Ética Disciplinar (TED), completou interlocutor anônimo.  

 OPINIÃO PRECISA, O IDEÓLOGO disse que, realmente, “os advogados no novo ambiente constitucional, no qual os direitos prevalecem em detrimento das obrigações, encaram o direito de defesa como absoluto”. Eles desprezam a ética e a moral. É o predomínio do jeitinho brasileiro.
São consorciados com os rebeldes primitivos”.

Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.

Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".

Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos. Diante do atrito entre o pensamento do intelectual, preocupado com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principal vítima dos rebeldes, a Democracia soçobra.

LÁBREA, PRÓXIMO? – Com advogado acusado de apologia a favor do crime organizado em diferentes momentos de sua atuação social usando redes sociais para tratar do assunto “em momentos recorrentes de devaneios”, “a Comarca de Lábrea pode vir a ser surpreendida com a inclusão de conhecidos operadores do Direito que se encaixariam nessa lista negra sem que os alvos tenham a atuação cerceada”, apontam consultores regionais que não fazem uso de psicotrópicos nem apologia ao crime.

Tem sido recorrentes os fatos de domínio público – e fora de quaisquer pré-julgamentos contra bons advogados não usuários – que “nas cidades da mesorregião amazonse do Purus, haveria “advogados já julgdos sentenciados por assédio moral, assédio sexual e estupros, além de muitas pessoas influentes fumariam maconha inclusive juízes espalhados por todo o Brasil”, revelam profissionais da área com livre trânsito e pleno acesso às três esferas de poder (Judiciário, Executivo e Legislativo).

Um dos alvos de denúncias relacionadas em reportagens da mídia amazonense acusado de integrar quadrilha que tentou fraudar o vestibular da Universidade Estadual do Amazonas (UEA) foi preso pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) é o do advogado Tomás Gomes da Silva Neto e mais cinco pessoas envolvidas nas tentativas de fraudes.  

 Devido a grande repercussão do “Caso Antônio Malveira Gomes (pai falecido) e Astrogildo Oliveira Costa (o nome dele aparece em vários processos. Com todos esses processos no estado de Estado do Amazonas. Desses processos, Sistema de Citação e Intimação Eletrônica foi a parte que mais apareceu, totalizando 2), o acusado não foi localizado nos endereços descritos nem no contato que divulga pelas mídias, sendo o número atribuído supostamente à uma mulher que cancela as ligações, talvez, para não ser identificada ou receber informações sobre a atuação de Tomás Gomes da Silva Neto (veja imagens).

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Dupla de operadores do Direito, segundo dados em abertos, que já estariam inseridos na categoria "Polo Passivo" com o Judiciário. Sobre o assunto, ambos não poderão contatados pela Reportagem. O espaço continua em aberto.
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XICO NERY
XICO NERY

 

FONTE/CRÉDITOS: XICO NERY direto de Brasília

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