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Quinta-feira, 20 de Agosto 2026
Justiça

Justiça nega recurso de apelação e invasores do Parque Guajará-Mirim devem respeitar ação do MPRO

Foi reafirmada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO)

TUDO AMAZÔNIA
Por TUDO AMAZÔNIA
Justiça nega recurso de apelação e invasores do Parque Guajará-Mirim devem respeitar ação do MPRO
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Foi reafirmada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) a validade da ação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) em retirar invasores do Parque Estadual de Guajará-Mirim e da área conhecida como "Bico do Parque", Zona de Amortecimento desta importantíssima unidade de conservação. A desocupação aconteceu no âmbito da Operação Mapinguari, deflagrada pelo MPRO em agosto deste ano.

Conforme decisão do TJRO, foi negado provimento aos recursos de apelação interpostos pelos invasores da área ambiental protegida. A decisão foi proferida em 21 de novembro. De acordo com argumentação do relator, desembargador Miguel Mônico, o chamado "Bico do Parque" não se destina à implantação de qualquer tipo de "loteamento" ou "assentamento". Também não é passível de regularização fundiária e utilização da atividade da pecuária, como a que os apelantes têm procurado desenvolver.

A utilização da área para atividades diversas às estabelecidas pela lei foi comprovada por estudos preliminares à deflagração da Operação Mapinguari, apontando que cerca de 2000 (duas mil) cabeças de gado estavam nas regiões invadidas. Demais investigações do MPRO apontam que em torno de 100 barracos haviam sido construídos na área, no entanto, grande parte não era utilizado como moradia, havendo grande especulação imobiliária no local, com a existência de organização criminosa voltada à grilagem e venda de área pública ambientalmente protegida.

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