CONCLUSÃO E REQUERIMENTOS
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO requer sejam julgados procedentes os pedidos articulados na inicial, reconhecendo as candidaturas fictícias das candidatas REBECA e MARIA DUARTE, nas eleições municipais de 2024, desaguando na: a) cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados; e b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição;
- a) cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados; e
- b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição;
- c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido/federação, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222, do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224, do Código Eleitoral.
Nestes termos, Aguarda deferimento.
Rolim de Moura, data assinalada no sistema.
MARCOS PAULO SAMPAIO RIBEIRO DA SILVA
Promotor de Justiça 15ª Zona Eleitora
Após longa investigação e coletas de provas, ficou claro psra o promotor de juatiça que o Partido Progressistas infringiu a lei e praticou a Fraude de Gênero nas eleições de 2024, por isso ele requer ai juízo que tome as medidas acima relatadas.
O processo está concluso e agora aguarda o julgamento por parte do magistrado.

Comentários: