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Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026
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TCE-RO julga regulares contas de ex-prefeito Lucivaldo Fabrício de Candeias e decisão é apontada como restabelecimento da verdade

Ex-prefeito foi afastado do cargo pela justiça, o que lhe causou sérios prejuízos políticos junto ao eleitorado mesmo estando correto

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Por TUDO AMAZÔNIA
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TCE-RO julga regulares contas de ex-prefeito Lucivaldo Fabrício de Candeias e decisão é apontada como restabelecimento da verdade
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O julgamento da Tomada de Contas Especial nº 03091/20 pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) reacendeu o debate público em Candeias do Jamari sobre as acusações envolvendo o ex-prefeito Lucivaldo Fabrício de Melo durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com nota oficial divulgada nesta semana, a decisão colegiada da Corte de Contas concluiu que não houve dano ao erário nem malversação de recursos públicos nas contratações realizadas pelo município em 2020, período marcado por medidas emergenciais para enfrentamento da crise sanitária.

O posicionamento consta no Acórdão APL-TC 00221/24, que julgou regulares as contas do ex-prefeito, com quitação plena. Segundo o Tribunal, as aquisições e contratações analisadas ocorreram em contexto excepcional, com foco na proteção da saúde pública e na preservação de vidas.

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Ainda conforme destacado na decisão, não ficou comprovado prejuízo ao patrimônio público, tampouco conduta dolosa ou ilegal por parte do gestor. O Tribunal também levou em consideração as circunstâncias extraordinárias da pandemia, à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que orienta a análise dos atos administrativos considerando os obstáculos e dificuldades enfrentados pelos gestores.

https://www.tudoamazonia.com.br/uploads/arquivos/2026/02/descisao-tce.pdf

Julgamento antecipado

Na nota divulgada, a defesa do ex-prefeito sustenta que, à época dos fatos, houve julgamento público antecipado e forte repercussão negativa antes da conclusão das apurações técnicas. O documento ressalta que Lucivaldo Fabrício foi afastado do cargo durante as investigações, situação que, segundo a manifestação, mostra-se injusta diante da conclusão do órgão de controle externo.

O texto afirma ainda que a decisão do TCE-RO representa o “restabelecimento da verdade” e defende que o mesmo critério técnico adotado pelo Tribunal de Contas seja observado na esfera judicial.

A decisão está disponível para consulta pública nos autos da Tomada de Contas Especial nº 03091/20, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

O caso segue repercutindo no município, especialmente em razão do impacto político e institucional gerado à época das investigações, agora contrastado com o julgamento técnico definitivo da Corte de Contas. 

FONTE/CRÉDITOS: HENRIQUE FERRAZ - TUDO AMAZÔNIA
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