A elevação do nível do rio Madeira, que passou de 15 metros nos últimos dias, levou a Prefeitura de Porto Velho a decretar Situação de Emergência nas áreas atingidas por inundação, com autorização para medidas administrativas excepcionais e mobilização total da estrutura pública.
A decisão sobre a Situação de Emergência foi formalizada por meio do Decreto nº 21.945, publicado na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial dos Municípios. O ato classifica o desastre como inundação e se baseia em fundamentos legais federais e municipais, além de parecer técnico da Defesa Civil que confirmou a gravidade do cenário.
Segundo o documento, o aumento do volume de chuvas na bacia do rio Madeira, intensificado pelo inverno amazônico, provocou a elevação do nível do rio acima das cotas normais, com transbordamento em áreas ribeirinhas. O decreto aponta impactos diretos sobre comunidades rurais e distritos, incluindo isolamento de localidades, perda de acesso terrestre e comprometimento de moradias e atividades produtivas.
O texto também registra danos humanos, com pessoas desabrigadas e em situação de vulnerabilidade sanitária, além de prejuízos materiais em residências, estruturas rurais e obras de infraestrutura, como estradas e pontes. Há ainda referência a perdas econômicas decorrentes da interrupção de serviços essenciais e da produção agrícola.
Regiões críticas
O decreto delimita as regiões afetadas em três áreas: Médio Madeira, com localidades como Brasileira, Belmont e Maravilha; Baixo Madeira, incluindo Terra Firme, Ressaca e São José da Praia; e Alto Madeira, com Fortaleza do Abunã. O texto prevê a inclusão de novas áreas conforme a evolução da cheia.
Entre as medidas autorizadas, a Prefeitura poderá mobilizar todos os órgãos municipais sob coordenação da Defesa Civil, além de permitir o ingresso em propriedades públicas e privadas para ações de socorro e evacuação. Também fica autorizado o uso de bens particulares, com indenização posterior em caso de danos.
O decreto estabelece ainda a dispensa de licitação para contratação de bens, serviços e obras voltados ao enfrentamento da situação, desde que concluídos em até um ano. A administração municipal também poderá convocar voluntários e promover campanhas de arrecadação para atendimento às famílias atingidas.
Cabe à Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil realizar o levantamento detalhado dos prejuízos, atualizar os dados no sistema federal de desastres e adotar providências para eventual reconhecimento da situação de emergência pela União.
O decreto tem vigência de até 180 dias, podendo ser prorrogado conforme a continuidade da situação. As medidas já estão valendo.

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