Vereador Jackson Leite
Venho informar em relação a matéria publicada sobre o processo Número: 7001801-74.2023.8.22.0020, que a minha pessoa foi determinado o pagamento de uma multa no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais), cujo pagamento foi efetuado conforme comprovante enviado.
Quanto a reparação do dano ao erário a responsabilidade do pagamento era e é de RODRIGUES E VALVERDE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, cujo valor a ser devolvido era de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais) correspondente ao pagamento de dois meses do contrato.
“Entrei em contato com o referido escritório e fui informado por eles que o pagamento já foi realizado faltando apenas a anexar o recibo ao processo, portanto as informações publicadas na referida matéria são improcedentes e inverídicas.”
O site NBONEWS informa que no processo não fica claro quem deve realizar o pagamento de reparação do dano ao erário, a não ser a citação da multa que é estendida aos dois citados no valor R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Portanto solicitamos aos nossos leitores que desconsiderem as informações referidas na matéria anteriormente publicada
https://www.nbonews.com.br/uploads/arquivos/2024/06/processo-1.pdf

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