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Segunda-feira, 09 de Marco de 2026
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Homem é acusado de executar mulher a mando de comprador de chácara em Machadinho do Oeste

Crime foi motivado por dívida na venda de uma chácara; acusado segue preso e será julgado pelo Tribunal do Júri

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Por TUDO AMAZÔNIA
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Homem é acusado de executar mulher a mando de comprador de chácara em Machadinho do Oeste
O caso aconteceu em julho de 2023 na zona rural de Machadinho do Oeste - Foto: Reprodução/Canva
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A Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade feito pela defesa de um homem acusado de matar uma mulher em uma emboscada, ocorrida em julho de 2023, na zona rural de Machadinho do Oeste (RO).

A decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) também confirmou que o réu irá a julgamento pelo Tribunal do Júri, por envolvimento direto na execução da vítima.

O homem é apontado como autor dos disparos que tiraram a vida da mulher, atingida por cerca de cinco tiros enquanto se deslocava para o trabalho.

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Segundo as investigações, ele teria sido contratado para cometer o crime, o que caracterizaria motivo torpe.

Crime teria sido encomendado por comprador de imóvel

De acordo com o processo, o assassinato está relacionado a uma dívida não quitada pela compra de uma chácara.

O comprador do imóvel, também denunciado no caso, teria planejado o crime com o objetivo de eliminar a vítima e se livrar da obrigação de pagamento.

A sentença de pronúncia, que determina o julgamento por júri popular, foi mantida com base em provas e depoimentos de testemunhas, familiares da vítima, policiais civis e elementos do inquérito.

Tentativa de suborno e fuga agravam situação do réu

A decisão da 2ª Câmara Criminal destaca que a manutenção da prisão preventiva do acusado se justifica pela gravidade do crime, mas também por ações posteriores que indicam risco ao processo judicial.

Segundo os autos, o homem tentou fugir de Machadinho do Oeste após o crime e teria oferecido dinheiro a testemunhas para alterar depoimentos, o que caracteriza tentativa de obstrução da Justiça.

O Recurso em Sentido Estrito (n. 7002286-09.2025.8.22.0019) foi julgado entre os dias 7 e 11 de julho de 2025, durante sessão eletrônica da 2ª Câmara Criminal do TJ-RO.

Participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Kalix Ferro (presidente da Câmara e relator do processo), José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.

Com a decisão, o réu segue preso e deverá responder por homicídio em júri popular.

FONTE/CRÉDITOS: Mafê Santana PORTAL NORTE
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HENRIQUE FERRAZ

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