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Sabado, 18 de Abril de 2026

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IPHAN DE RONDÔNIA É ACUSADO DE IGNORAR CARTILHA DE ORIENTAÇÕES E PODE TER LEVADO A PREFEITURA DE PVH A CONSTRUIR QUIOSQUES EM ÁREA TOMBADA DA MADEIRA MAMORÉ

MUNICÍPIO PODE SER MULTADO E OBRIGADO PELA JUSF A DEMOLIR IMÓVEIS

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IPHAN DE RONDÔNIA É ACUSADO DE IGNORAR CARTILHA DE ORIENTAÇÕES E PODE TER LEVADO A PREFEITURA DE PVH A CONSTRUIR QUIOSQUES EM ÁREA TOMBADA DA MADEIRA MAMORÉ
Documento atesta a área tombada como parte indivisível da Estrada de Ferro Madeira Mamore (EFMM) - propriedade da União.
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PORTO VELHO (RO) – Por oito anos, o ex-prefeito Hildon Chaves (PSDB-PVH) foi acusado de transgredir normas que proíbem construções em áreas tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), segundo informações de um grupo remanescentes composto de ex-trabalhadores da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM).

Quiosque foi construído em cima desse alargamento um verdadeiro crime Ambiental contra o patrimônio histórico.

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O caso ganhou repercussão internacional por se tratar de área tombada dentro e no entorno do Complexo Ferroviário, desta Capital. Investigações extraoficiais apontaram para o suposto envolvimento do IPHAM-RO por facilitar a condução do processo de construção dos quiosques na parte superior do terreno afeto ao pátio geral da Ferrovia com vista panorâmica para o Rio Madeira”.

Os ex-gerentes do órgão, em Rondônia, segundo o presidente da Associação dos Ferroviários da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (OSCIP-ASFMM),  George Menezes Telles (mais conhecido como CARIOCA), “tem o conhecimento das técnicas e jurídicas referentes às proibições de imóveis em áreas tombadas pelo Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)”.

-      Por isso, assumiram o cargo em todo o país, ele afirmou.  

Em Porto Velho (RO), “aconteceu o óbvio, ou seja, o flagrante descumprimento ao Processo 1.220-T-87 originário do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (DEPAM) que “confirmou que a área de tombamento abrange o terreno do Pátio Ferroviário da EFMM em  Porto Velho (RO), acrescido da linha ferroviária até a Estação de Santo Antônio (KM-8) cujo seu perímetro fica descrito inicia na intersecção do limite do Pátio Ferroviário, fronteira à avenida Farcquar, com o limite do terreno da residência do Comandante  do 5º BRC (Marco 1).

 No destaque, a Vila Ferroviária. Sobrevivente .

Do mesmo ponto, acrescentou George Telles, “prossegue no sentido anti-horário, pelos limites conjugado do Pátio e da residência até encontrar o limite do terreno do Hospital do 5º BEC (Marco 2), e assim, sucessivamente” (veja o documento na íntegra).

 Documento atesta a área tombada como parte indivisível da Estrada de Ferro Madeira Mamore (EFMM) - propriedade da União.

- A área onde a gestão do ex-prefeito Hildon Chaves construiu quiosques e que descaracterizam e desrespeitam as suas características de preservação do bem é de propriedade pública federal”, afirmou o presidente da OSCIP-ASFMM, George Telles.

   

Rolo compactador utilizado para compactar a área tombada junto com.o entorno, é os quiosques foram construídos em cima da área tombada, comprovado por fotos e laudo da 4 Câmara federal de Brasília e tem a informação da irregularidade em uma decisão do trf1          

Ainda que o IPHAN de Rondônia tenha influenciado na decisão dl ex-prefeito ara que construísse imóveis referentes ao comércio de iguarias e produtos em artesanato em imitação aos bens e a cultura ferroviário, o Ministério do Planejamento e Gestão teria que ter sido consultado, previamente. “essa consulta não teria sido feita”, informaram ex-empregados da área técnica do IPHAN nos idos de 2019-24.

 Imprensa tem sido o "Porto seguro na defesa e luta pela preservação do invejável patrimonio ferroviário dos rondonienses"..

Atualmente, os quiosques erguidos sob o aval da Prefeitura da Capital Porto Velho (RO), “na área tombada pertencente à União Federal, atenta contra as leis de preservação do bem público, inclusive, as construções vem servindo do esconderijo para moradores de rua e a bandidagem que impera na área fluvial e do centro comercial da cidade”.

Vista aérea do Complexo Ferroviário da MADEIRA MAMORÉ.

A grosso modo, o Prefeito Léo Moraes (PODEMOS) ainda não se pronunciou a respeito da continuidade dos quiosques construídos em áreas tombadas ou no entorno da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM). “Os empreendimentos, desde a era Hildon Chaves (PSDB),  “esse projeto desrespeitou as características de preservação da propriedade e o IPHAN, por não ter emitido parecer prévio, colocou o bem tombado em risco, o que por si só, autoriza o poder público federal a decidir pela demolição dos quiosques”, apontou o consultor João Lemes Soares, 53.

ENTENDA O CASO - O tombamento não impede o uso ou reforma da propriedade, mas regula intervenções para evitar a destruição, descaracterização ou redução da visibilidade do patrimônio. 

Principais pontos sobre construções em áreas tombadas:

  • Necessidade de Aprovação: Qualquer obra, reparo, pintura ou restauração em imóvel tombado precisa de autorização especial do IPHAN.
  • Área de Entorno: Construções na vizinhança (entorno) de um bem tombado também exigem autorização para garantir que a nova obra não afete a ambiência, visibilidade ou integridade do patrimônio.
  • Proibição de Descaracterização: O objetivo do controle é impedir a destruição, mutilação ou alteração física que destrua o valor histórico ou cultural.
  • Penalidades: Reformas ou construções sem autorização podem resultar em multas de 50% do dano causado, além da obrigatoriedade de demolição ou reparação da obra. 

Como solicitar a autorização (IPHAN):

  1. Protocolar Documentos: O interessado deve acessar o sistema do IPHAN, fazer login no Portal gov.br e escolher o tipo de solicitação.
  2. Documentação Necessária: Geralmente exige-se formulário, CPF/CNPJ, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), levantamento de dados, diagnóstico de conservação e o projeto executivo da intervenção.
  3. Análise Técnica: O IPHAN avaliará se o projeto é compatível com a preservação do bem tombado. 

É importante ressaltar que a autorização do IPHAN é pertinente apenas à proteção do patrimônio, não dispensando a necessidade de alvarás e aprovações dos demais órgãos municipais ou estaduais.

FONTE/CRÉDITOS: XICO NERY
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HENRIQUE FERRAZ

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