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Quinta-feira, 04 de Junho de 2026

LÁBREA - AM

SEM LEI PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL DE LÁBREA

AINDA ASSIM, EX-PREFEITOS DEITARAM E ROLARAM EM PROCESSOS DE DOAÇÕES DE BENS DO MUNICÍPIO A ALIADOS E A GRUPOS PARTICULARES

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SEM LEI PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL DE LÁBREA
EX-prefeito Gean Campos de Barros (MDB) pode ter atos de doações de bens do patrimônio do município a aliados e a particulares totalmente anulados por ação judicial e pelo TCU
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SUL DE LABREA (AM) – Relatório de pesquisa popular mostra que o município de Lábrea, no Sul do Amazonas, não tem lei específica para garantir a proteção e a preservação do seu patrimônio cultural, artístico e arquitetônico e que a Câmara de Vereadores continua desinteressada no assunto de tamanha importância para a memória e o imaginário da sua própria população.

 No item terras da União no perímetro ao longo da BR-230, denúncias ainda não foram comprovadas.

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Acadêmicos labreenses da área de História e Jurídicas residentes na Capital Manaus levantaram a questão enquanto a Câmara da cidade fazia a última sessão deste mês. Segundo interlocutores, “é inadmissível que vereadores, desde a criação do Legislativo ainda esteja dormindo quanto ao assunto ou a existir lei própria de proteção e preservação do patrimônio do município”.

 A Superintendência do Patrimônio da União (SPU-AM), será instada a se manifestar em casos de supostas usurpação de áreas da União pela Prefeitura (Caso COMARA e outras).

Durante a 3ª Edição da Festa do SOL deste ano foram muitas as dúvidas quanto o verdadeiro papel dos vereadores na condução da criação e vigência das leis em vigor e a readequação da Lei Orgânica do município diante das mudanças que o mundo vem sinalizando para que as autoridades se preocupem com a manutenção do processo histórico, cultural, artístico e arquitetônico das cidades e sua gente.

 O Chafariz da Praça da Igreja Matriz pode ser tombado como patrimônio municipal.

Em Lábrea, conforme disseram fontes, “precisa ter suas readequações ao novo processo político-administrativo e que esse novo processo deve ser guiado por pressão da sociedade organizada na busca de garantir a manutenção, não só do Estado Democrático de Direito, mas de direitos negados por leis caducas, obsoletas, inconstitucionais e ainda vigentes sem que tenham sido reformadas e que isso acontece desde o extinto Ciclo da Borracha”.

Prédio antigo teria sido a Escola E. HUMBERTO DE CAMPOS, onde o Ex-governador Gilberto Mestrinho teria estudado. Foi tombado ou não, eis a questão.

 Prédios listados na história cultural, comercial e regional da cidade de Lábrea.

A Câmara de Vereadores do município de Lábrea, desde o século passado, ainda não disse a que veio e ainda não dispõe de lei específica para a preservação do patrimônio da cidade, apesar de ser detentora de um rico  acervo em prédios, terrenos e outros bens já repassados, supostamente, ao arrepio das leis do Estado e Federal, a particulares por atos por meio de conluios entre o Executivo e o Legislativo nas gestões passadas, denunciam acadêmicos mesmo temerosos a represálias.

Prédio público serve de moradia para vereadora aliada do Ex-prefeito Gean Campos de Barros (MDB).

De acordo com os interlocutores, as quatro últimas presidências da Câmara Municipal teriam se recusado a apreciar um modelo de lei para a preservação do patrimônio municipal, principalmente, através, na inicial da referida proposta, “seria aprovada a Lei do Tombamento que dispunha sobre a preservação do Patrimônio Natural e Cultura do Município de Lábrea.

 Praça Cel. Antônio Rodrigues P. Lábrea, vereador antigo não soube informar se foi tombada

Segundo informações, a iniciativa partiu de um agente ministerial que, na iniciativa detectou “tamanho descumprimento, por inércia e suposta omissão, dos vereadores, à época, o recepcionaram na chegada Comarca com festa e tenda armada em frente ao Fórum local, mas, diante dos pedidos de revisão de leis antigas, apressaram para exigir sua saída ao governador, deputados e a um conhecido senador da República.

Antigo prédio do Fórum deve entrar na lista de possíveis tombamentos junto ao IPHAN-AM

Apesar de a preservação do patrimônio natural do município de Lábrea ser um “dever de todos os seus cidadãos”, outras exigências impostas pela Constituição Cidadã de 88, “entram no radar da fragilidade de um plenário cada vez mais dos descompromissados com a educação, cultura, patrimônio, previdência e direitos sociais da população labreenses”, acrescentaram as mesmas fontes.

 A estátua de Nossa Senhora de Nazaré, seguirá o mesmo caminho num trabalho já iniciado por OSCIP recém-restabelecida.

Em sendo a preservação do patrimônio natural do município de Lábrea “um dever de todos os cidadãos labreenses”, a efetividade da criação e/ou não do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, a lei proposta pelo antigo Agente Ministerial que serviu na Comarca local, também, o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do município onde nasceu o ex-Governador Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo – que estudou na Escola Humberto de Campos, mesmo tombado, “deu lugar a um mercado de camelôs”.

Na antiga cadeia pública,  o hoje empresário é construtor de maior poder econômico foi, na juventude, segundo informa colegas presos teria sido "o mais ilustre da cidade, a época. Das grades para a frente da Câmara, ele falava pra quem passava no cruzamento da Rua 14 de Maio com a Avenida Getúlio Vargas: "Gente, olha eu aqui, de novo. Os mais idosos disseram, "Bode Não levava recados pra casa". O tempo passou, tornou-se filantropo. Doou UTI-MÓVEL a único hospital de Lábrea.

Instado, o Secretário Municipal de Cultura do município, Professor Amândio (recém-empossado), encaminhou a reportagem para tomar esclarecimentos junto ao ex-Presidente e o atual da Câmara de Vereadores do município. Segundo análise, “o Poder Público Municipal deve dispensar proteção ao patrimônio natural e cultural do município, segundo os preceitos de uma Lei e de regulamentos para tal fim editados”.

Sobre o assunto, a reportagem obteve informações junto a Procuradoria-Geral do município que atestou a contestação do grupo de acadêmicos labreense “a ausência de uma lei específica para a proteção do patrimônio natural. Cultural, artístico e arquitetônico do município”, como existente em cidades de pequeno, médio e grande porte do país.

Num estudo prévio, o Grupo de Acadêmicos que confirmou que “acompanhamos, mesmo à distância, as sessões da Câmara da cidade, até por divulgações com caráter promocional de cada um vereador através das redes e plataformas digitais, internas e externas”, o que segundo interlocutores, “mostra-nos a que destinam os próprios mandatos”.

UM POUCO DE LEI - O patrimônio natural e cultural do Município de Lábrea, no interior do Amazonas, segundo geral, “é constituído por bens móveis ou imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico e/ ou científico”.

Por conta da dimensão a que tomaram as doações de prédios e terrenos pertencentes ao patrimônio a particulares, inclusive um prédio público ocupado por uma vereadora de família tradicional, os acadêmicos afirmaram que, “em breve acionarão o Ministério Público (Estadual e Federal) e o Tribunal de Contas (TCU) para que haja a responsabilização de todos agentes envolvidos nas transações de dispensa da aplicação de leis e regulamentos sobre a posse ilegal de bens do patrimônio público do município por particulares.

FONTE/CRÉDITOS: XICO NERY
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HENRIQUE FERRAZ

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