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COMERCIANTES DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ESTÃO ATURDIDOS E INDIGNADOS COM NOTIFICAÇÕES PARA RETIRAR VARANDAS EM 15 DIAS

Prefeitura diz que cumpre determinação do Ministério Público Estadual, com base na Lei Municipal 807/2010. Comerciantes exigem transparência: querem saber se houve mesmo denúncia, quem denunciou, e aguardam audiência pública proposta pela CDL para bu

TUDO AMAZÔNIA
Por TUDO AMAZÔNIA
COMERCIANTES DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ESTÃO ATURDIDOS E INDIGNADOS COM NOTIFICAÇÕES PARA RETIRAR VARANDAS EM 15 DIAS
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O QUE ESTÁ ACONTECENDO

Comerciantes de Nova Brasilândia D'Oeste, em Rondônia, foram surpreendidos com o recebimento de notificações emitidas pelo setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal.O documento dá prazo de 15 dias para que os proprietários retirem estruturas de varandas montadas em frente aos comércios — principalmente aquelas que possuem pilastras que dão suporte à cobertura, instaladas sobre o passeio público.

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PREFEITO GINÃO SE MANIFESTA

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Respondendo ao questionamento do site Tudo Amazônia, o prefeito Ginão da Saúde se manifestou e diz que está cumprindo a uma determinação do MPE, mas que vai se reunir com os comerciantes para encontrar uma solução que não prejudique os comerciantes, e que realmente houve uma denúncia ao Ministério Público.

A medida pegou o comércio local de surpresa. Muitos lojistas dizem que as varandas existem há anos, fazem parte da fachada dos estabelecimentos, protegem clientes do sol e da chuva e nunca tinham sido questionadas."A gente ficou aturdido. Como é que vai desmanchar tudo em 15 dias? É um custo alto, é obra, é prejuízo", relatou um dos comerciantes notificados à reportagem do Tudo Amazônia.

O QUE DIZ A NOTIFICAÇÃO

A reportagem teve acesso a um dos Termos de Notificação, de nº 0000208, emitido pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Setor de Tributação e Arrecadação — Fiscalização Municipal.No documento, a fiscalização afirma que foi constatada:"a existência de estruturas particulares sobre o passeio público (calçada) tais como pilares, suportes de cobertura, escadas e/ou equipamentos comerciais, ocupando área destinada à circulação de pedestres e podendo comprometer a acessibilidade e a segurança.

"Diante disso, o notificado fica obrigado a cumprir as exigências legais e regularizar a situação no prazo estabelecido.A notificação cita como base legal a Lei Municipal 807/2010 — Arts. 10, 15, 183, 230, §3º, 234, 235 e 239.E alerta: a desobediência pode levar à execução forçada, além da imposição de multa, até o exato cumprimento da obrigação.Um dos termos foi entregue na manhã do dia 29 de outubro de 2026, às 10h03.

ALGUNS FATOS PRECISAM SER ESCLARECIDOS PARA QUE NÃO PAIRE NENHUMA DÚVIDA

Diante da repercussão e da indignação no comércio, a reportagem do Tudo Amazônia entende que alguns fatos devem ser esclarecidos de forma oficial e transparente, para que não paire nenhuma dúvida sobre a origem e a legitimidade da medida:

1º — É NECESSÁRIO APURAR SE REALMENTE HOUVE A DENÚNCIA AO MPE

Até o momento, a informação de que a Prefeitura agiu por determinação do Ministério Público Estadual foi repassada de forma verbal e nos bastidores.É preciso apurar e comprovar, com documento oficial:Houve de fato uma denúncia formal ao MPE?Houve uma Recomendação, Notificação ou Procedimento Administrativo do MPE?

Qual é o número desse procedimento? O MPE realmente determinou a retirada em regime de urgência, ou apenas recomendou a fiscalização da ocupação de calçadas?Sem a apresentação do documento do MPE, a versão fica apenas no campo da alegação. Os comerciantes têm o direito de saber, com clareza, qual é a origem jurídica da ordem que os obriga a demolir suas varandas em 15 dias.A reportagem já solicitou à Prefeitura e ao Ministério Público a íntegra do documento.

2º — IDENTIFICAR O DENUNCIANTE PARA QUE OS COMERCIANTES SAIBAM QUEM QUER PREJUDICÁ-LOS

Os comerciantes exigem saber quem fez a denúncia que teria dado origem a toda a operação.A indignação é compreensível: quem investiu, gerou empregos e mantém seu comércio aberto há anos quer saber quem está por trás de uma medida que pode lhe causar prejuízo.É importante, porém, esclarecer um ponto legal:Em regra, o Ministério Público preserva a identidade do denunciante, justamente para proteger quem denuncia irregularidades e evitar retaliações.

Isso é previsto em normas de proteção ao denunciante e ao noticiante.Ou seja: mesmo que a denúncia exista, o nome do denunciante pode estar sob sigilo, e nem a Prefeitura nem o MPE são obrigados a revelá-lo.O que os comerciantes têm direito de exigir é:A confirmação oficial de que a denúncia existiu;A data em que foi feita;Qual foi o teor da denúncia — se era genérica sobre calçadas ou direcionada a comércios específicos; E se a Prefeitura agiu por iniciativa própria ou apenas por ordem do MPE.

Se ficar comprovado que não houve denúncia, a Prefeitura terá que explicar por que iniciou a fiscalização neste momento e com esse prazo tão curto.Se ficar comprovado que houve denúncia, a sociedade tem o direito de saber se o processo foi conduzido de forma isonômica — atingindo todos igualmente — e não de forma seletiva.A reportagem não vai expor nomes sem comprovação. Qualquer identificação só será publicada com documento oficial e direito de resposta do citado.

3º — AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA BUSCAR SOLUÇÃO SEM PREJUDICAR OS COMERCIANTES

Informações não oficiais, apuradas pela reportagem, indicam que a CDL — através da Associação Comercial do município — irá promover uma audiência pública entre a Prefeitura, os comerciantes e vereadores para encontrar uma solução que não prejudique os comerciantes locais.A audiência pública, se confirmada, é o caminho correto.É nesse espaço que devem ser discutidos:A suspensão ou prorrogação do prazo de 15 dias até que haja um acordo;Critérios técnicos de acessibilidade: largura livre para pedestres, altura mínima, segurança;Possibilidade de regularização das varandas já existentes, em vez de demolição;Criação de uma nova regulamentação municipal que padronize as varandas;

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, com prazo razoável para adequação.A CDL e a Associação Comercial ainda não confirmaram oficialmente data, hora e local da audiência. Assim que houver confirmação, o Tudo Amazônia irá divulgar.A LEI DE 2010A Lei Municipal 807/2010 é o Código de Posturas do município.

Ela trata do uso do passeio público, da acessibilidade, da segurança de pedestres e da proibição de ocupação de áreas públicas com estruturas particulares sem autorização.Na interpretação da fiscalização, pilastras, coberturas avançadas e outros equipamentos instalados sobre a calçada configuram ocupação irregular, mesmo que estejam em frente ao próprio comércio.

É justamente esse ponto que gera revolta: muitos alegam que as varandas foram construídas com conhecimento da própria Prefeitura ao longo dos anos e que nunca houve fiscalização ou orientação anterior para adequação.

MEDIDA IMPOPULAR

A medida é, sem dúvida, impopular.Nova Brasilândia D'Oeste tem um comércio de rua forte, com lojas que dependem das varandas para atender clientes, expor mercadorias e proteger quem circula a pé em dias de sol forte e chuva — comuns na região amazônica.Comerciantes temem três impactos imediatos:1. Prejuízo financeiro: retirar pilastras e coberturas exige obra, mão de obra e novo projeto de fachada.
2. Perda de clientes: sem sombra e sem proteção, o movimento em frente às lojas tende a cair.
3. Insegurança jurídica: quem já investiu na estrutura agora se vê obrigado a demolir sem saber se haverá indenização ou alternativa legal.

"Não somos contra a lei, mas precisava de diálogo, de prazo maior, de uma solução. Do jeito que veio, parece punição", disse outro lojista.O QUE DIZ O PREFEITO GINÃOO prefeito Ginão informou que está procurando uma solução para reverter a situação.Segundo ele, a Prefeitura foi obrigada a agir por causa da determinação do Ministério Público, mas a intenção não é prejudicar o comércio local.A expectativa agora é que a gestão participe da audiência pública proposta pela CDL e apresente uma proposta concreta de negociação com o MPE.Até o momento, no entanto, nenhuma suspensão oficial do prazo de 15 dias foi publicada.

O QUE OS COMERCIANTES PODEM FAZER AGORA

Enquanto não há decisão oficial de suspensão, a orientação é:Não ignorar a notificação — o prazo continua correndo;Procurar a Secretaria de Administração e Fazenda para pedir esclarecimentos por escrito;Procurar um advogado ou a associação comercial para avaliar recurso administrativo coletivo;Guardar fotos, projetos e documentos que comprovem quando a estrutura foi construída;Participar da audiência pública e levar propostas por escrito;Exigir transparência: pedir cópia da Recomendação do MPE, se existir.

PRÓXIMOS PASSOS DA REPORTAGEMO

Tudo Amazônia vai continuar apurando e cobrará respostas oficiais para as três perguntas centrais:1. Houve realmente denúncia ao MPE? Onde está o documento?
2. Qual foi o teor da determinação do MPE? Foi ordem de demolição ou recomendação de fiscalização?
3. Quando será a audiência pública da CDL / Associação Comercial?Comerciantes que receberam a notificação podem enviar foto do documento — com dados pessoais tarjados — e relato para a redação.

FONTE/CRÉDITOS: HENRIQUE FERRAZ - TUDO AMAZÔNIA

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