HUMAITÁ (SUL DO AM) –Todos os membros da Ex-Diretoria do Instituto Municipal de Previdência Social (LÁBREA-PREV) do município de Lábrea, a 702 quilômetros da Capital Manaus, pode se tornar ré depois da que o Banco Master foi liquidado pelo Banco Central.

Rosifran Batista Nunes, o então guardião do dinheiro das contribuições previdenciária dos servidores da Prefeitura de Lábrea. Continua acusado de "ter deixado os cofres do LABREÁPREV vazios".
Em Lábrea, o ex-presidente Rosifran Batista Nunes (próspero empresário das noites labreenses) foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao pagamento de multas por irregularidades nas contas da instituição. Além disso, imputou-lhe advertências sobre afronta ao princípio da publicidade com relação à uma possível gestão temerária.
Durante a gestão (PROCESSO Nº: 12293/2022 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LÁBREA - LABREAPREV NATUREZA: REPRESENTAÇÃO IRREGULARIDADES REPRESENTANTE: SECEX/TCE/AM REPRESENTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LÁBREA - LABREAPREV E ROSIFRAN BATISTA NUNES ADVOGADO(A): REPRESENTAÇÃO INTERPOSTA PELA SECEX/TCE-AM EM FACE DO SR. ROSIFRAN BATISTA NUNES, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE LÁBREA - LÁBREAPREV, POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PREVISTO NO ART. 37, “CAPUT”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 48 E SEGUINTES, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000 - LRF C/C O ART. 3º, INCISO II, 6º, II, E ART. 7º, TODOS DA LEI FEDERAL N.º 12.527/2011 – LEI DE ACESSO A
INFORMAÇÃO), o ex-presidente continua sendo acusado por servidores de tê-los deixado à deriva com um rombo nas contas que ultrapassaria os R$ 12 milhões “só em um quatriênio de contribuições”.

Servidores enviaram essa foto. Querendo saber para onde foi morar a ex-Tesoureira do LABREÁPREV (imagem ao fundo).
Somados ao rombo herdado pela administração atual, só nos mandatos do ex-prefeito Gean Campos de Barros (MDB), segundo denunciou durante solenidade posse o Vice-prefeito João Roberto (PODEMOS) – que é contador especializado – a dívida herdada ultrapassaria os R$ 500 milhões.
Sem direito a aposentadoria, pensão ou ao 13º salário, os servidores protestaram contra a gestão do ex-presidente e do ex-prefeito Gean Campos de Barros (patrocinado pelos deputados Adjuto Afonso, Átila Lins e o senador Eduardo Braga). Apesar de terem informado à Promotoria Pública, “só encontramos ação no TCE que ao menos interveio na situação”.
Já no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE LÁBREA (LÁBREAPREV) o rombo teria sido calculado por analistas locais na casa dos R$ 12 milhões. Com esse suposto desfalque ocorrido na gestão de Rosifran Batista Nunes, a ex-administração transformou os servidores ainda não aposentados “em reles funcionários encostados pelos corredores das secretarias e alguns, em idade avançada, perambulando em casa e nas praças da cidade de Lábrea”.
Atualmente, parte dos servidores informou à Reportagem que “à época, o ex-presidente da Câmara, vereador FANGA DO MDB – o mesmo partido do ex-prefeito – teria sido acionado, mas que não resposta à categoria”.

Antes sem equipamentos musicais. Na vida pública, em pouco tempo, tornou-se "empresário das noites labreenses". Segundo servidores, virou sitiante ao longo da BR-230.
- Sumiram com o dinheiro das contribuições de cerca de 16 anos atribuídos aos mandatos de Rosifran Batista Nunes e Gean Campos de Barros so olhar complacente da Câmara de Vereadores e dos tribunais de Contas, acrescentaram.
Em função do “Caso MASTER”, entidades representativas dos servidores públicos municipais de Lábrea, disseram que “a nova executiva do LÁBREA-PREV precisa esclarecer a situação o quantos antes”. Segundo fontes, a maioria com tempo de se aposentar continua encostada” – mesmo sem trabalhar, continua recebendo salários”, também, excluída das correções pecuniárias.

Enquanto servidores padeciam até 2024, o ex-prefeito "se esbaldava no casamento milionário na paradisíaca cidade Angra dos Reis", no litoral do Rio de Janeiro.
Recentemente, os servidores foram informados que o Ministério da Previdência Social concluiu que “estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir os rombos em fundos de previdência caso tenham prejuízo em investimentos em investimentos em títulos vendidos pelo Banco MASTER e investimentos em outras instituições bancárias”.
Na cidade de Lábrea continua o assunto do dia no “Canto do Fuxico do GR e do Mercado Municipal” rumores nos bastidores que dariam conta de que, “de uma só vez o ex-prefeito teria sacado na boca do caixa de uma agência bancária a bagatela de R$ 12 milhões e os transportados a Manaus em uma lancha sob caixas de peixe toda a dinheirama das contribuições previdenciárias dos servidores de quatro anos”.

Na ex-gestão a população vivia sobressaltado com explosão de crises na saúde, na educação, aumento de lixeiras viciadas e nas áreas com incidência de risco (trapiches)
Trata-se, segundo as mesmas fontes, “resultado possível de investimentos feitos pela ex-administração, tanto no falido Banco MASTER como nas agências locais da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e do BRADESCO”. Essa informação, desde 2024, uma ex-gerente alvo dos servidores se recusou a responder”.
O ex-prefeito, de acordo com investigações independentes atribuídas a uma entidade sindical que opera no eixo Purus a Manaus, “tinha o hábito de sacar os recursos na boca do caixa das agências e guardá-los em caixa e depois transferi-los em espécie para a Capital Manaus’.
Segundo a legislação vigente, agentes públicos não podem armazenar recursos públicos em cofres particulares ou em dependências de suas propriedades. Tampouco podem fazer uso de “bom relacionamento com gerentes das casas bancárias para operar retiradas sob pena de responderem por crime de peculato”, diz o consultor João Lemes Soares.
O QUE DIZ A LEI - Prefeitos, governadores e presidentes não podem sacar dinheiro público para guardá-lo em suas casas ou propriedades particulares. Essa ação configura grave desvio de finalidade e é ilegal. Abaixo estão os pontos principais sobre o uso de dinheiro público:
- Uso de Dinheiro em Espécie: O uso de dinheiro vivo por agentes políticos levanta suspeitas imediatas de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro, sendo proibido o seu armazenamento privado.
Embora agentes políticos recebam verbas para atividades de representação e trabalho (transporte, segurança), esses valores devem ser prestados contas e rastreados, não podendo ser convertidos em patrimônio pessoal ou armazenados em cofres particulares.
- Finalidade do Dinheiro Público: Recursos públicos devem, por lei, ser movimentados através de contas bancárias oficiais, seguindo regras rígidas de transparência e licitação (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- Crime de Peculato: Apropriar-se ou desviar dinheiro público em proveito próprio ou alheio é crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro.


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