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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
Lábrea - AM

CIDADÃO INDÍGENA PRESO SOB ACUSAÇÃO DE ESTUPRO DA PRÓPRIA MULHER DE 15 ANOS, FOI DENUNCIADO POR NÃO REPASSAR SALÁRIO MATERNIDADE DO FILHO PARA SOGRA

PAGAR ADVOGADO DE PARENTE SUSPEITO DO MESMO CRIME EM LÁBREA/AM

TUDO AMAZÔNIA
Por TUDO AMAZÔNIA
CIDADÃO INDÍGENA PRESO SOB ACUSAÇÃO DE ESTUPRO DA PRÓPRIA MULHER DE 15 ANOS, FOI DENUNCIADO POR NÃO REPASSAR SALÁRIO MATERNIDADE DO FILHO PARA SOGRA
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MANAUS (AM) – A Polícia Civil de Lábrea, no Sul do Amazonas, pode ter prendido o indígena aldeado Raimundo Gomes da Silva Apurinã, 33, de forma ilegal se esse for o entendimento da Justiça buscado pela defesa. Ele é suspeito de estupro da própria esposa, uma indígena mãe adolescente de 15 anos com dois filhos do casal para criar.  

De acordo com relatos de um policial militar do município, o casal tem dois filhos, um de 3 anos e um bebê com menos de dois meses de nascido.

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Segundo o Cacique da Aldeia à qual pertence, Raimundo foi preso após ter negado o salário Maternidade do filho à sogra, Maria Neves Apurinã (mais conhecida como Maria CATITU). O dinheiro seria usado para pagar o advogado para o filho, Zaqueu Neves Apurinã, também, preso sob a suspeita de estupro de adolescente.

 Investigador que recebeu da família a Bíblia Sagrada, lençol e roupas para serem entregues ao cidadão indígena preso

No caso específico de Raimundo Gomes da Silva Apurinã, ele é casado com a mulher desde os 11 anos. É costume entre os indígenas se casarem muito cedo e essa relação tribal ao que parece “não foi levada em conta pela delegada que o prendeu baseado em um vídeo antigo em que o casal discutia por algum motivo”, apontou o consultor jurídico João Lemes Soares.

Sobre o assunto, a que teve acesso a Reportagem, Maria CATITU, insatisfeita após a negativa do genro em não entregar o salário maternidade da criança do casal,  foi ao Conselho Tutelar e o denunciou por estupro da filha desde os 11 anos. O indígena foi preso na cidade, em casa de parentes ao lado da esposa e dos filhos, sem resistência.

https://www.tudoamazonia.com.br/uploads/arquivos/2026/01/doc2-1.pdf

- Documentos atestam que o indígena não cometeu estupro a própria mulher e mantinha vida civilizatória com a esposa e os filhos, um de 3 anos e um bebê de poucos dias    

MEIA VOLTA – Diferentemente do que informou ao Conselho Tutelar, em Lábrea, se supõe a fim de prejudicar “o genro” por não ter podido passar a mão no dinheiro do salário maternidade do neto, Maria CATITU na Delegacia se contradisse e passou a defender a inocência de Raimundo ao declarar que “a filha, então, com 11 anos, foi entregue a ele para casar”.

 Delegacia de Polícia de Lábrea/AM, continua com a carceragem interditada pelo Juiz MICHAEL MATTOS,

A partir daí, o caso do suposto estupro ganhou novo contorno, o de que o acusado “não deveria continuar preso por esse crime imputado pela sogra e pela delegada que comandou o inquérito contra o indígena sem as devidas apurações, ao menos nesse ponto”, afiançaram criminalistas com atuação na Comarca do Sul do Amazonas.

Maria CATITU e a filha – mulher de Raimundo Gomes da Silva APURINÃ - prestaram informações à Promotoria Pública da Comarca de Lábrea. Ambas reiteraram a mesma versão apresentada na Delegacia, mas, a delegada Kelly Medeiros Souto, teria orientado a sogra a “não mudar o caso com movo depoimento, pois, poderia sofrer sérias consequências”.

-Bel. Kelly Medeiros Souto, manteve o indígena preso até a transferência para presídio não informado a família. A LEP recomenda que o réu-preso cumpra sentença, após justo julgamento, próximo a família. O indígena não está sentenciado.

Com a desistência da denúncia feita no Conselho Tutela da cidade de Lábrea, ambas teriam sido advertidas pela delegada local para que não alterassem o primeiro depoimento sob pena de “correrem o risco de mãe e filha serem presas”. Temendo represálias, segundo parentes, “procuraram a Promotoria Pública, onde o assistente do Promotor as ouviu e prestou todas as orientações possíveis”.

NUANCES DA PRISÃO – O celular da indígena mãe adolescente, esposa de Raimundo Apurinã, foi aprendido sem ordem judicial. Policiais não conseguiram acessar o aparelho, retornaram à casa da menor e a convenceram a fornecer a senha, o que caracteriza “violação do sigilo telemático, com pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa ao infrator”.

 MP/AM e a Justiça de Lábrea não apreciaram o caso Raimundo Gomes da Silva APURINA, por causa do recesso. O indígena pode responder em liberdade ou preso durante o processo. Advogado de São Paulo (SP) e outro de Rondônia (RO), já estão monitorando o caso.

Possivelmente, a indígena temeu a presença dos policiais e insegurança “entregou a senha, o que possibilitou aos agentes interceptar das comunicações telefônicas e telemáticas, sem autorização judicial ou por objetivos não autorizados” diz o consultor Lemes Soares.

O QUE DIZ A LEI – A violação do sigilo telemático é crime no Brasil, protegida pela Constituição e regulamentada por leis como a Lei nº 9.296/96, sendo punível com reclusão e multa, especialmente quando feita sem autorização judicial ou para fins ilícitos, configurando invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do Código Penal) ou interceptação ilegal de comunicações. A quebra só é permitida para investigação criminal ou instrução processual penal, mediante ordem judicial, para crimes graves, e quando não há outros meios de obter a prova. 

SITUAÇÃO ATUAL – Indígena aldeado, Raimundo Gomes da Silva APURINÃ, foi transferido para presídios não informados de Manaus. A prisão do acusado seguiu rito policial. Segundo informações, “por sua condição de aldeado, a FUNAI não designou profissional especializado para a escuta nem disponibilizou defensor para apresentar  depoimento especial a um juiz”.

Ainda em Lábrea, só após 28 dias reclusos na Delegacia local, o indígena pode trocar o vestuário. O investigador Enoch Bichara Silva, recebeu da família uma Bíblia Sagrada, lençol e roupas, mas esses pertences não foram entregues ao preso, afirmaram familiares. A informação foi confirmada pelo indígena após o período que o proibia de receber visitas, apesar de sua condição de preso provisório.  

 O Policial Civil encarregado por entregar os objetos e pertences ao indígena preso.

“Na cadeia, é fato, parte dos objetos e pertences, como roupas, toalhas e material de higiene pessoal não chegaria ao destino final. Isso aconteceria, com raras exceções”, informaram pessoas familiarizadas com protocolos do sistema carcerário nos municípios do Purus.

DESSERVIÇO? Sem assistência jurídica gratuita imediata, cidadãos indígenas presos têm ficado sem apoio nessa área (principalmente no que compete a Coordenadoria Regional da FUNAI para o Médio Rio Purus). Em 97% dos casos registrados por estudos de entidades civis de caráter independentes, “indígenas ainda são ignorados”.

- Só somos procurados pelos coordenadores da FUNAI, DSEI, SESAI e UTL, em época de eleição e para garantir nomeações de brancos para esses órgãos, diz eminente indígena do Povo Jamamadi que denunciou negligência médica na CASAI, em Lábrea.

A fonte revelou, também, que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas do Brasil (FUNAI), na representação estadual em Manaus, “foi desmontada desde 2019 e até agora, não conta com um Procurador da República nomeado”. O último chefe da Procuradoria da autarquia foi agredido por um bando de invasores entre falsos caciques brancos e indígenas recrutados no interior do Estado.

FONTE/CRÉDITOS: XICO NERY
TUDO AMAZÔNIA

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HENRIQUE FERRAZ

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