AMAZONAS (AM) – Apesar de não existir dados estatísticos oficiais e/ou quantitativos sobre invasões fundiárias em andamento no perímetro urbano da cidade de Lábrea por parte da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano (SEMHAB), a “indústria da grilagem fomentada por loteamentos clandestinos mais que dobraram desde 2013”.
O epicentro principal dessas ações ilegais em terras públicas do Estado do Amazonas (só na cidade) são as localidades do Tauaruã, Igarapé Grande e áreas já comercializadas em parcelas atribuídas ao professor Antônio Carlos Galvão da Silva (arredores e fundiárias da fazenda de sua propriedade) e ao policial de patente de 3º Sargento da Polícia Militar, Francisco Campos Pinto, do 4ª CIAPAM, no município de Lábrea.
Segundo informações em dados abertos do poder público estadual e federal, respectivamente, o município de Lábrea possui uma gigantesca extensão territorial de 68.229 km², e o verdadeiro caos fundiário e de grilagem que posiciona a região no topo dos rankings de desmatamento da Amazônia ocorreria de forma descentralizada, a centenas de quilômetros da zona urbana.
Cortadas e destocadas irregularmente, as terras supostamente pertencentes ao professor Carlos Galvão já teriam rendido a suposta soma meteórica de R$ 2.000.000 (Dois Milhões de Reais) em menos de dois anos após ser afastado de dois órgãos públicos e a mulher, a ex-vereadora Alice Galvão, do cargo de Chefia de Gabinete da Vice-prefeitura local. A mesma deixou para trás salário de R$ 6 mil para, supostamente, “tocar novo negócio comercial no prédio que o casal teria construído à Rua Pereira Sobrinho, no bairro de Fátima”.
Situação semelhante ocorreria, também, com o policial militar Francisco Campos Pinto, já considerado “o terror dos pequenos proprietários rurais pelo fato se chegar-chegando nos sítios e chácaras ordenando tratorista de esteira alugado e entrar nas terras destruindo tudo enquanto fica imune”, denunciam pioneiros das comunidades Tauaruã, Igarapé Grande, ribeirinhos do rio Passiá e da Flona Jamiciã.
Por que os gestores do ICMBio nunca investigaram profundamente os crimes ambientais nas RESEX e ao longo das FLONAs em Lábrea? Não há interesse, também, da chefia do momento?
AÇÕES DE CINEMA - Segundo ex-técnico fundiário aposentado do INCRA, “o PM Campos, exatamente um mês atrás, foi flagrado por um drone comandando operação terrestre inédita fortemente armado de derrubada de mais uma grande área invadida por ele pertencente à União, entre a localidade de Tauaruã e a Flona Jamiciã”. Ele, igualmente, tentara “tomar terras de sitiantes com maior grau de informação e conhecimento”.
- Mas se deu mal e foi denunciado à Promotoria Pública, onde responderá por outras acusações já remetidas para instâncias superiores fora da Comarca de Lábrea, revelou a fonte.
TEMIDO DRONE - Apesar de ter sido preso, disciplinarmente, algumas vezes, por suspeita de desvio contumaz de conduta, incluindo agressões a mulheres, a um frentista do Posto de Combustível da Empresa ABRAHÃO, bares, restaurantes e conveniências da cidade de Lábrea, segundo pessoas familiarizadas com atividades operacionais do ICMBio, “o acusado estaria empreendendo verdadeira caçada policial ao suposto dono do drone utilizado nas gravações”.
Para analistas deste veículo de imprensa em suas três Sucursais espalhadas na Amazônia, com base no depoimento de potenciais vítimas dos supostos crimes atribuídos ao policial Francisco Campos Pinto, “trata-se de um servidor público que gosta de confusão (encrenqueiro e abusado) e que parte pra cima de pessoas vulneráveis”.
- Ele só estaria impune em Lábrea porque contaria com proteção de um deputado estadual, um federal e um senador da República da bancada amazonense no Congresso, o que lhe garantiria permanecer com o costado largo ante às autoridades locais.
Ainda assim, os fatos relacionados às invasões de terras públicas do Estado por parte do professor Antônio Carlos Galvão da Silva, 3º Sargento da Polícia Militar Francisco Campos Pinto e em desfavor do incorporador imobiliário (de Manaus), alcunhado Zé Maria, alegadamente por não ter terem tido “amparo nas instâncias da Comarca local, já devem ter sido informados à Procuradoria-geral de Justiça (PGJ-AM), PGR (Procuradoria-geral da República) e à Casa Civil da Presidência da República e ao Comando Geral das Polícias Militares, o deve ter chegado ao conhecimento ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao CNJ, OAB-DF, IBAMA e INCRA-DF, através de queixa-crime privada inerentes a tomada de outras providências cabíveis por meio de investigações profundas.
MITOS DE BARRO - A comercialização de lotes clandestinos no Brasil é crime. Em parte das Comarcas dos municípios que fazem parte da mesorregião do Purus, “conta-se nos dedos a condenação de grileiros e acusados de usurpação de terras do Estado para venda de lotes parcelados com aparência de legalidade”, nas zonas urbana e rural. .
De acordo com o consultor, João Roberto Soares, de São Paulo e com banca em dois estados da Amazônia Ocidental Brasileira, “a comercialização é uma prática ilegal e danosa que trará consequências gravíssimas para o ordenamento urbano e rural dos municípios, para o meio ambiente e para os compradores desavisados, muitos deles enganados pelos estelionatários”.
No caso de Lábrea, com as notícias divulgadas pela imprensa amazonense “torna-se um prato cheio à Promotoria Pública instaurar os procedimentos recomendados no Brasil pela Lei n. 6.766/79, também conhecida como a Lei Lehmann, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano nas cidades-sedes dos municípios”. Ademais, “as autoridades municipais sabem que são lotes clandestinos, por exemplo, os comercializados pelo casal Galvão, Zé Maria e/ou pelo policial Francisco Campos Pinto, a maioria dentro de terras públicas”.
Segundo um suposto comprador de um dos lotes adquiridos do professor Carlos Antônio Galvão da Silva e outro após a construção de uma cerca que isola a fazenda de áreas doadas a famílias sem moradia, “na hora da venda, as pessoas exigem a documentação, mas, a entrega é sempre adiada”. Enfim, a lei diz que “lotes clandestinos se referem àqueles que não têm aprovação pelos órgãos competentes municipais (Prefeituras), estaduais (Governos dos Estados) e da União (Governo Federal) para o parcelamento do solo”.
- Ou que não obedecem às normas urbanísticas, como vem acontecendo nas localidades conhecidas por Tauaruã e nas cercanias do Aeroporto da cidade de Lábrea, acrescentou a mesma fonte à Reportagem.
A venda dos lotes supostamente pertencentes a Antônio Carlos Galvão da Silva, principalmente nas áreas denunciadas como sendo de propriedade deste servidor público, “acontecem frequentemente sob o olhar complacente da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT) sem a garantia do Título Definitivo (TD), infraestrutura básica como água 100% potável, posteamento, rede de esgoto, iluminação e emissão de carnês para pagamento de IPTU junto à Prefeitura de Lábrea, entre outros.
Desde a “Era Wilson Lima” a repartição e a subdivisão das terras em frações (lotes) pertencentes ao Governo do Amazonas, dentro e fora da Fazenda Galvão e de outras áreas, localizadas ao longo da Estrada do Tauaruã )a cerca de 4,5 quilômetros do centro da cidade de Lábrea), “tornou-se uma prática recorrente sem, no entanto, a SECT ter tomado nenhuma providência para estancar a violação dos territórios do Estado do Amazonas naquela parte do município”.
Enquanto as autoridades estaduais não se manifestam sobre o assunto – nem os acusados de promoverem loteamentos clandestinos, entre os quais, o professor Carlos Galvão, o policial militar Francisco Campos Pinto e o incorporador imobiliário Zé Maria - as vendas dos lotes continuam sem autorização dos órgãos públicos competentes para que o registro seja feito em Cartório de Registro de Imóveis.
Do contrário, se trata de lotes clandestinos cujos compradores e vendedores podem incorrer nas sanções tipificadas no Art. 50, Incisos I e II, da Lei N. 6.766/79 que prevê penalidades de 1 (um) a 4 (quatro) anos àqueles que promovem o parcelamento ou a venda de lotes sem a devida aprovação e multas de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no país, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo, se o loteamento ou o desmembramento for feito em área urbana.
Em outros crimes específicos, o infrator por responder por crimes ambientais, de parcelamento do solo, outras condutas delitivas, como comercialização de lotes clandestinos e estelionato caso o vendedor omita informações ou utilize de meios ardilosos para efetuar a venda, “pode ser acusado de estelionato, nos termos do Art. 171 do Código Penal!, apontou o consultor João Roberto Soares, 53.

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