Aguarde, carregando...

Sábado, 07 de Novembro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Lábrea - AM

COMERCIALIZAÇÃO DE VENDA DE TERRAS PÚBLICAS EM LOTEAMENTOS CLANDESTINOS PODE DÁ CADEIA PARA SUPOSTOS ESTELIONATÁRIOS FUNDIÁRIOS

NA ESTRADA DO TAUARUÃ ENVOLVENDO SERVIDORES PÚBLICOS NA CIDADE DE LÁBREA

TUDO AMAZÔNIA
Por TUDO AMAZÔNIA
COMERCIALIZAÇÃO DE VENDA DE TERRAS PÚBLICAS EM LOTEAMENTOS CLANDESTINOS PODE DÁ CADEIA PARA SUPOSTOS ESTELIONATÁRIOS FUNDIÁRIOS
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

AMAZONAS (AM) – Apesar de não existir dados estatísticos oficiais e/ou quantitativos sobre invasões fundiárias  em andamento no perímetro urbano da cidade de Lábrea por parte da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano (SEMHAB), a “indústria da grilagem fomentada por loteamentos clandestinos mais que dobraram desde  2013”.

1
 Policial Franvisco Campos PINTO, da 4ª CIAPM de Lábrea, comanda desmatamento considerado ilegal e avança sobre a FLONA JAMICIA, no bioma Tauaruã. Onde estão o ICMBio, IBAMA, IPAAM  e as ONGs endinheirados.

O epicentro principal dessas ações ilegais em terras públicas do Estado do Amazonas (só na cidade) são as localidades do Tauaruã, Igarapé Grande e áreas já comercializadas em parcelas atribuídas ao professor Antônio Carlos Galvão da Silva (arredores e fundiárias da fazenda de sua propriedade) e ao policial de patente de 3º Sargento da Polícia Militar, Francisco Campos Pinto, do 4ª CIAPAM, no  município de Lábrea.

1
 Internautas não poupam o casal GALVÃO. Sugerem reportagem para identificar a fonte que gerou tanto "grana que garantiu esse prédio inigualável na cidade de Lábrea". Proposta aceita: Nosso Departamento Jurídico entrará em ação.

Segundo informações em dados abertos do poder público estadual e federal, respectivamente, o município de Lábrea possui uma gigantesca extensão territorial de 68.229 km², e o verdadeiro caos fundiário e de grilagem que posiciona a região no topo dos rankings de desmatamento da Amazônia ocorreria de forma descentralizada, a centenas de quilômetros da zona urbana.

Publicidade

Leia Também:

1
 Algumas denúncias, do naipe pública e notória, ao que parece não tem sensibilizado as autoridades delegadas de apoio ao Estado e ao Judiciário amazonense. Seria PC X 1 PM num hipotético tabuleiro de xadrez?
1
 Pessoas familiarizadas com o clã dos GALVÃO confidenciaram que o prédio da Rua Pereira Sobrinho não pertence ao ex-Coordenador do DSEI e ex-Secretario de Educação de Lábrea, Antônio Carlos Galvão da Silva. E sim, da ex-Chefa de Gabinete da Vice-prefeitura, ex-Vereadora ALICE GALVÃO - a esposa.
Porém, na cidade de Lábrea já é visível o avanço dos desmatamentos das áreas pertencentes ao Governo do Amazonas invadidas por esses servidores citados à frente dos negócios imobiliários urbano e rurais, no momento, acontecem ao longo da estrada do Tauaruã e em direção Floresta Nacional Jamiciã, território de proteção ambiental e sob responsabilidade do ICMBio, autarquia do Governo Federal. 
1
Omar Aziz, novo governador do AM, receba as documentações loteamentos em terras do Estado. E reclamatórias contra a atual gestão da Secretária das Cidades e Territórios (SECT). Foram quase 12 anos de suposta inércia e omissão considerada CONTUMAZ.

Cortadas e destocadas irregularmente, as terras supostamente pertencentes ao professor Carlos Galvão já teriam rendido a suposta soma meteórica de R$ 2.000.000 (Dois Milhões de Reais) em menos de dois anos após ser afastado de dois órgãos públicos e a mulher, a ex-vereadora Alice Galvão, do cargo de Chefia de Gabinete da Vice-prefeitura local. A mesma deixou para trás salário de R$ 6 mil para, supostamente, “tocar novo negócio comercial no prédio que o casal teria construído à Rua Pereira Sobrinho, no bairro de Fátima”.  

1
Neste terreno em disputa, um mecânico de Porto Velho (RO) foi brutalmente assassinado..O ex-prefeito Evaldo de Souza Gomes, que teria doado o lote para a vítima, deve instado em ação judicial fora da Comarca de Lábrea,  se o caso for reaberto a pedido da família do morto. Há jnvestigações em andamento.

Situação semelhante ocorreria, também, com o policial militar Francisco Campos Pinto, já considerado “o terror dos pequenos proprietários rurais pelo fato se chegar-chegando nos sítios e chácaras ordenando tratorista de esteira alugado e entrar nas terras destruindo tudo enquanto fica imune”, denunciam pioneiros das comunidades Tauaruã, Igarapé Grande, ribeirinhos do rio Passiá e da Flona Jamiciã.

1

 Por que os gestores do ICMBio nunca investigaram profundamente os crimes ambientais nas RESEX e ao longo das FLONAs em Lábrea? Não há interesse, também, da chefia do momento?

AÇÕES DE CINEMA - Segundo ex-técnico fundiário aposentado do INCRA, “o PM Campos, exatamente um mês atrás, foi flagrado por um drone comandando operação terrestre inédita fortemente armado de derrubada de mais uma grande área invadida por ele pertencente à União, entre a localidade de Tauaruã e a Flona Jamiciã”. Ele, igualmente, tentara “tomar terras de sitiantes com maior grau de informação e conhecimento”.

1
 Esse Núcleo de Justiça precisa chegar nas comunidades orientando os cidadãos, por meio de audiências públicas sobre a forma como os cidadãos prejudicados devem proceder com os invasores e conhecidos grileiros. Incluindo policiais, servidores públicos, madeireiros, fazendeiros entre outros.

- Mas se deu mal e foi denunciado à Promotoria Pública, onde responderá por outras acusações já remetidas para instâncias superiores fora da Comarca de Lábrea, revelou a fonte.  

TEMIDO DRONE - Apesar de ter sido preso, disciplinarmente, algumas vezes, por suspeita de desvio contumaz de conduta, incluindo agressões a mulheres, a um frentista do Posto de Combustível da Empresa ABRAHÃO, bares, restaurantes e conveniências da cidade de Lábrea, segundo pessoas familiarizadas com atividades operacionais do ICMBio, “o acusado estaria empreendendo verdadeira caçada policial ao suposto dono do drone utilizado nas gravações”.

1
Entenda a participação direta do policial militar, Francisco CAMPOS Pinto, no avanço da grilagem e desmatamentos na região do TAUARUÃ e Flona JAMICIA, ainda sem investigação da PF a mando do MPF-AM. Um drone filmou toda a ação.

Para analistas deste veículo de imprensa em suas três Sucursais espalhadas na Amazônia, com base no depoimento de potenciais vítimas dos supostos crimes atribuídos ao policial Francisco Campos Pinto, “trata-se de um servidor público que gosta de confusão (encrenqueiro e abusado) e que parte pra cima de pessoas vulneráveis”.

- Ele só estaria impune em Lábrea porque contaria com proteção de um deputado estadual, um federal e um senador da República da bancada amazonense no Congresso, o que lhe garantiria permanecer com o costado largo ante às autoridades locais.

1
 Promotoria Pública e a 6a DIP, em Lábrea, receberam as denúncias. Para reforçar o caso, famílias irão encaminhar as peças para instâncias superiores. Todas as vítimas esperam pela ação do Judiciário..

Ainda assim, os fatos relacionados às invasões de terras públicas do Estado por parte do professor Antônio Carlos Galvão da Silva, 3º Sargento da Polícia Militar Francisco Campos Pinto e em desfavor do incorporador imobiliário (de Manaus), alcunhado Zé Maria, alegadamente por  não ter terem tido “amparo nas instâncias da Comarca local, já devem ter sido informados à Procuradoria-geral de Justiça (PGJ-AM), PGR (Procuradoria-geral da República) e à Casa Civil da Presidência da República e ao Comando Geral das Polícias Militares, o deve ter chegado ao conhecimento ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao CNJ, OAB-DF, IBAMA e INCRA-DF, através de queixa-crime privada inerentes a tomada de outras providências cabíveis por meio de investigações profundas.

1
 Comunitários denunciam principal "parceiro do policial nas invasões e perdas de propriedades de pequenos agricultores já vendidas e agirá, retomadas supostamente a força".

MITOS DE BARRO - A comercialização de lotes clandestinos no Brasil é crime. Em parte das Comarcas dos municípios que fazem parte da mesorregião do Purus, “conta-se nos dedos a condenação de grileiros e acusados de usurpação de terras do Estado para venda de lotes parcelados com aparência de legalidade”, nas zonas urbana e rural. .

 

De acordo com o consultor, João Roberto Soares, de São Paulo e com banca em dois estados da Amazônia Ocidental Brasileira, “a comercialização é uma prática ilegal e danosa que trará consequências gravíssimas para o ordenamento urbano e rural dos municípios, para o meio ambiente e para os compradores desavisados, muitos deles enganados pelos estelionatários”.

1
1

No caso de Lábrea, com as notícias divulgadas pela imprensa amazonense “torna-se um prato cheio à Promotoria Pública instaurar os procedimentos recomendados no Brasil pela Lei n. 6.766/79, também conhecida como a Lei Lehmann, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano nas cidades-sedes dos municípios”. Ademais, “as autoridades municipais sabem que são lotes clandestinos, por exemplo, os comercializados pelo casal Galvão, Zé Maria e/ou pelo policial Francisco Campos Pinto, a maioria dentro de terras públicas”.

Segundo um suposto comprador de um dos lotes adquiridos do professor Carlos Antônio Galvão da Silva e outro após a construção de uma cerca que isola a fazenda de áreas doadas a famílias sem moradia, “na hora da venda, as pessoas exigem a documentação, mas, a entrega é sempre adiada”. Enfim, a lei diz que “lotes clandestinos se referem àqueles que não têm aprovação pelos órgãos competentes municipais (Prefeituras), estaduais (Governos dos Estados) e da União (Governo Federal) para o parcelamento do solo”.

1
SECT falha na fiscalização dos territórios. IBAMA é ICMBIO nas Resex e Flonas. Tauaruã cobiçado por donos de loteamentos clandestinos. Com essas "omissões e inércia do aparelho de Estado", Carlos Galvão, Francisco CAMPOS PINTO, Zé Maria e outros encontrarão sem facilidades para agir e ampliar suas supostas propriedades rurais e urbanas

- Ou que não obedecem às normas urbanísticas, como vem acontecendo nas localidades conhecidas por Tauaruã e nas cercanias do Aeroporto da cidade de Lábrea, acrescentou a mesma fonte à Reportagem.

A venda dos lotes supostamente pertencentes a Antônio Carlos Galvão da Silva, principalmente nas áreas denunciadas como sendo de propriedade deste servidor público, “acontecem frequentemente sob o olhar complacente da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT) sem a garantia do Título Definitivo (TD), infraestrutura básica como água 100% potável, posteamento, rede de esgoto, iluminação e emissão de carnês para pagamento de IPTU junto à Prefeitura de Lábrea, entre outros.  

Desde a “Era Wilson Lima” a repartição e a subdivisão das terras em frações (lotes) pertencentes ao Governo do Amazonas, dentro e fora da Fazenda Galvão e de outras áreas, localizadas ao longo da Estrada do Tauaruã )a cerca de 4,5 quilômetros do centro da cidade de Lábrea), “tornou-se uma prática recorrente sem, no entanto, a SECT ter tomado nenhuma providência para estancar a violação dos territórios do Estado do Amazonas naquela parte do município”.

Enquanto as autoridades estaduais não se manifestam sobre o assunto – nem os acusados de promoverem loteamentos clandestinos, entre os quais, o professor Carlos Galvão, o policial militar Francisco Campos Pinto e o incorporador imobiliário Zé Maria - as vendas dos lotes continuam sem autorização dos órgãos públicos competentes para que o registro seja feito em Cartório de Registro de Imóveis.

Do contrário, se trata de lotes clandestinos cujos compradores e vendedores podem incorrer nas sanções tipificadas no Art. 50, Incisos I e II, da Lei N. 6.766/79 que prevê penalidades de 1 (um) a 4 (quatro) anos àqueles que promovem o parcelamento ou a venda de lotes sem a devida aprovação e multas de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no país, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo, se o loteamento ou o desmembramento for feito em área urbana.

Em outros crimes específicos, o infrator por responder por crimes ambientais, de parcelamento do solo, outras condutas delitivas, como comercialização de lotes clandestinos e estelionato caso o vendedor omita informações ou utilize de meios ardilosos para efetuar a venda, “pode ser acusado de estelionato, nos termos do Art. 171 do Código Penal!, apontou o consultor João Roberto Soares, 53.

1
1

FONTE/CRÉDITOS: XICO NERY

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
TUDO AMAZÔNIA

Publicado por:

TUDO AMAZÔNIA

HENRIQUE FERRAZ

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Tudo Amazônia
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR