AMAZONAS (AM) – O ex-Coordenador do Distrito Sanitário Indígena (DSEI) para territórios indígenas do Médio Rio Purus e Ex-Secretário de Educação do município de Lábrea, professor e militar da reserva da Aeronáutica, Antônio Carlos Galvão da Silva, continua sendo acusado de venda ilegal de lotes em terras pertencentes ao Estado localizadas no entorno de sua fazenda na estrada que leva à localidade de Tauaruã, naquela cidade amazonense.
Desde 2024 a ex-autoridade labreense viria sendo questionada sobre a “legalidade das ter as que viria comercializando”. Os negócios fariam parte de um projeto imobiliário ainda não reconhecido pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT), o órgão do 98/-governo do Estado do Amazonas responsável pela gestão fundiária estadual e pelo ordenamento territorial (Ela substituiu a antiga Secretaria de Estado de Política Fundiária (SPF).
Diante dos protestos de possíveis compradores, com a saída do cargo de Secretário de Educação, “muita gente só agora achou interessante questioná-lo, fora do poder”. Da mesma forma em relação à mulher, ex-vereadora Alice Galvão, suposta proprietária de um edifício invejável de três andares construído em área nobre da Rua Pereira Sobrinho, no bairro de Fátima, centro da cidade de Lábrea (veja imagens).
NOVO GOVERNO PODE REAVER TERRAS GRILADAS - A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT) é o órgão do governo do Amazonas responsável pela gestão fundiária estadual e pelo ordenamento territorial. Ela substituiu a antiga Secretaria de Estado de Política Fundiária (SPF).eira Sobrinho, bairro de Fátima” (veja imagens). Enquanto isso, dados financeiros vazados de Carlos Galvão obtidos com vendas de terras do Estado já ultrapassariam à casa dos R$ 2.000.000 (Dois milhões de Reais).
Pedidos nesse sentido pode ter começado na terça-feira (3), simultaneamente, a ser endereçado ao Governador eleito Omar AZIZ (PSD), à Procuradora-Geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Albuquerque e diretamente ao Ministério Público (MPE) com o objetivo central de que todos contratos imobiliários registrados e/ou não no Cartório de Registro de Imóveis das Comarcas de Humaitá e Lábrea, apresentados aos compradores das terras sob o domínio de Antônio Galvão da Silva, “sejam automaticamente suspensos e anulados”.
De acordo com informações, a comercialização dos lotes teria começado na “Era Carlos Galvão à frente do DSEI para o Médio Rio Purus e do mandato da mulher e da mulher Alice Galvão, vereadora não reeleita nas eleições de 2024”. À época, a edil fazia parte da base aliada do ex-prefeito Gean Campos de Barros (MDB) e, praticamente, exercia forte influência sobre o extinto Setor de Terras da Prefeitura local enquanto política com mandato. .
MODUS OPERANDI – Informações oriundas ainda na Gestão Wilson Lima (União Brasil) e durante o governo Jair Bolsonaro, os loteamentos irregulares explodiram no Sul amazonas. Incluindo invasões de terras públicas no Sul do Amazonas. Nessa época, em situação semelhante, a região do Tauaruã, área anexa ao Aeroporto de Lábrea e ao longo da BR-230, deram lugar a diversos loteamentos considerados ilegais.
Grilagem de terras de moradores pioneiros ao longo da estrada do Tauaruã continua a todo vapor. Além do loteamento de "Carlos Galvão", advogada Maria Antônia (em lugar incerto e não sabido) quer tomar mais terras das familias
TUDO DOMINADO NO MESMO NINHO - Carlos Galvão, um empresário e um policial militar são suspeitos de integrar “uma suposta quadrilha de grileiros de terras públicas no município de Lábrea em loteamentos irregulares”. É que essa prática, segundo consultores, ativistas ambientais e agrários, “o Estado e a União quase perderam o controle sobre suas terras”, agora, invadidas e postas à venda por meio de loteamentos, urbanos e rurais, na cara dura.
No caso específico do ex-Coordenador do DSEI e ex-titular da SEMED da Prefeitura labreense, Antônio Carlos Galvão da Silva, sem apresentar documentação do loteamento (?) e as licenças obrigatórias diz ser o legítimo proprietário. Apesar das autoridades locais saberem pertencer ao Estado do Amazonas, “continua transitando com grande desenvoltura pelos bastidores do governo Roberto Cidade (UB) à espera de reconhecimento e de sobrevida política para obter a regularização fundiária junto à Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT) , Apontou fonte destacada autoridade estadual.
Durante os oito anos de Governo Wilson Lima (União Brasil), recebeu essa mesma tentativa de validar as áreas ocupadas por ele. Tudo teria sido tentado. Mas, “foi em vão”, apesar de ter contado com apoio do ex-Chefe do Setor de Terras da Prefeitura (a identidade será divulgada nas próximas reportagens), genro do ex-Secretário de Educação do município, Jesus Batista de Souza, e deputados vinculados ao acusado.
TODOS ESTÃO SURDOS? - Os questionamentos sobre a existência de um suposto loteamento clandestino sob o comando de Carlos Galvão, localizado na região de Tauaruã, segundo consultores jurídicos que devem levar o acusado (e outros) à Justiça em favor de pessoas que se sentiriam lesadas, “o momento é o de esperar, nessa inicial, a manifestação da Procuradoria-geral de Justiça por meio, igualmente, da Promotoria Pública de Lábrea.
O município de Lábrea está 100% inserido dentro do próprio estado do Amazonas, do qual é o município mais meridional. Portanto, 100% do território de Lábrea pertence politicamente e geograficamente ao Estado do Amazonas. No entanto, quando se faz a distinção da posse ou destinação fundiária das terras (diferenciando o que é domínio municipal, estadual, federal, terras indígenas ou unidades de conservação), a divisão do território de Lábrea se distribui entre diferentes esferas:
Terras Indígenas: ocupam cerca de 19% do município. Unidades de Conservação (Federais e Estaduais): ocupam mais de 54% da área total (incluindo o Parque Nacional de Mapinguari, a Floresta Nacional de Iquiri, a Resex Médio Purus e a Resex Rio Ituxi).Terras Públicas (da União ou do Estado) e áreas privadas/posses: o restante do território é composto por áreas públicas devolutas (muitas sob gestão federal/estadual) e propriedades particulares ou assentamentos.

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