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Segunda-feira, 04 de Maio de 2026

Política

Cota de gênero uma dor de cabeça para os partidos

Norma criada pelo Tribunal Superior Eleitoral considerada um avanço pela justiça na verdade é um retrocesso e um empecilho para os partidos

TUDO AMAZÔNIA
Por TUDO AMAZÔNIA
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Cota de gênero uma dor de cabeça para os partidos
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A Cota de Gênero imposta aos partidos políticos tem penalizado inúmeros partidos desde as eleições de 2022, fazendo com que chapas inteiras sejam impugnadas e vereadores legitimamente eleitos pelo voto popular deixem de assumir seus mandatos, uma vez que a chapa toda é impugnada.

A norma considera candidatura laranja a candidata que tem votação pífia ou que comprovadamente não fez campanha durante o período eleitoral. O que a justiça almeja com o- sistema de cotas é uma participação maior da mulher na política, mas não vê que são poucas às mulheres que realmente se interessam por ela.

Em Rondônia, nestas eleições já tivemos algumas impugnações de chapas e outras estão a caminho, inclua-se ai Nova Brasilândia D’oeste..

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O que diz as regras

Para as eleições municipais deste ano, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.  

A medida foi tomada em fevereiro quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência. 

Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação. 

Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas. 

Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. 

Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações, sobretudo, no último ciclo das eleições municipais, destacam especialistas ouvidas pela Agência Brasil. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país. 

“Ao colocar os critérios numa resolução, a Justiça está passando um sinal ainda mais forte”, disse a advogada Luciana Lóssio, que foi ministra do TSE entre 2011 e 2017 e participou dos primeiros passos desse avanço jurisprudencial. 

FONTE/CRÉDITOS: NBONEWS
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HENRIQUE FERRAZ

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