Após exonerar 307 comissionados o prefeito de Candeias do Jamari Lindomar Garçon promove reunião fechada com os demitidos prometendo-lhes restituir os cargos em troca de apoio na eleição de outubro
Garçom foi eleito em eleição suplementar
Recentemente empossado o prefeito de Candeias do Jamari Lindomar Garçon exonerou 307 servidores comissionados para se adequar ao limite de gastos com servidores previsto em lei, essa foi a justificativa para promover as demissões.
Acontece, que no ultimo dia 16/07/2024, o prefeito e sua equipe convocou uma reunião fechada com os demitidos, e pasmem o senhores, a reunião era para tratar de apoio político para as eleições de outubro, na qual Garçom irá disputar o cargo de prefeito novamente.
A reunião ocorreu nas dependências da Escola Carlos Drumond de Andrade (CDA), o que a reportagem apurou é que durante a reunião os demitidos foram pressionados a apoiar o atual prefeito e pré-candidato na eleição de outubro, com a promessa de que após a eleição os comissionados seriam recontratados.
O ato praticado fere a legislação eleitoral e deve ser investigado pelos órgãos competentes.
Em 11/07 o prefeito encaminhou o projeto de lei Nº 226/2024 para a Câmara de Vereadores como segue abaixo:
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO MENSAGEM DE LEI Nº 226/2024 11 DE JULHO DE 2024
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO TRAMITAÇÃO: REGIME URGÊNCIA URGENTÍSSIMA FUNDAMENTAÇÃO: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, Art. 87.
Senhor Presidente Senhoras e Senhores Vereadores
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e bem assim a seus ilustres pares, para encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 1616, de 11 de julho de 2024, que visa substituir os anexos da Lei Complementar n° 1.539 de 16 de janeiro de 2024, e dá outras providências. Este projeto, propõe adequação legislativa para redução com gasto de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Município de Candeias do Jamari.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras. No entanto, infelizmente, os últimos gestores do Município não observaram a imprescindibilidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas dando cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000.
Em virtude da descontinuidade dos governos anteriores, em momentos pretéritos diversos atos normativos foram editados sem o mínimo de zelo com erário, trazendo obrigações financeiras incompatíveis com a realidade do Município. É de conhecimento comum que há anos a folha de servidores da Administração direta do Município está muito acima do limite prudencial estabelecido por lei, tanto que, existem reiteradas.
Determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia relatadas no PROCESSO 00975/23/TCE-RO [e], para redução gradual, até atingir os índices esperados. Assim, visando à redução das despesas com pessoal e com o escopo de satisfazer as diretrizes de ordem jurídica fundamental, apresentamos para avaliação e análise de Vossas Excelências os presentes projetos de Lei, solicitando máxima urgência de tramitação, nos termos do artigo 77, § 6º do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Nos links abaixo você acessa os documentos
https://www.nbonews.com.br/uploads/arquivos/2024/07/projeto-de-lei.pdf
https://www.nbonews.com.br/uploads/arquivos/2024/07/doc.PDF
https://www.nbonews.com.br/uploads/arquivos/2024/07/doc2.PDF
O ato de exoneração ou contratação de pessoal em período eleitoral também é vedado ao poder executivo, principalmente se o postulante ao cargo está no exercício do poder. Esse fato deverá ser motivo de ação contra o atual prefeito de Candeias, só que fica a dúvida por ter sido eleito numa eleição suplementar num período de pré-campanha ele poderia ter adotado essa medida. Essa é uma questão que a justiça terá que decidir.


Fotos da reunião
Já no que se refere a reunião e a promessa de recontratação dos demitidos em troca do apoio político, isso sim é ilegal e imoral.
