O Diário da Justiça de 27/02/2012 reproduz a decisão do HC nº 2011.007409-2, no qual Tomás Gomes da Silva Neto aparece como paciente. A decisão informa que esse habeas corpus era uma repetição do HC nº 2011.005348-3, que já tramitava sob a relatoria do mesmo desembargador.
Conteúdo da decisão
Processo: HC 2011.007409-2
Paciente: Tomás Gomes da Silva Neto
Advogado: José Lourenço Gadelha — OAB/AM 2.220
Autoridade apontada: Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital/AM
Relator: Des. Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz.
A defesa alegou que Tomás estava preso preventivamente desde 10 de dezembro de 2011, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 288 do Código Penal. A defesa sustentou, entre outros argumentos, que ele não possuía antecedentes criminais, tinha endereço certo e trabalhava como professor, pedindo liberdade provisória.
Segundo a informação prestada pelo juiz da 7ª Vara Criminal, a prisão preventiva havia sido decretada no contexto da Operação Aliança. O documento registra que Tomás teria sido preso quando estava sendo cumprido o mandado e que os autos da ação penal estavam aguardando a resolução de um conflito negativo de competência no TJAM.
O ponto decisivo da decisão, entretanto, não foi uma análise da culpa ou inocência de Tomás. O relator consultou o sistema SAJ e verificou que já existia o HC nº 2011.005348-3, distribuído anteriormente, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. Por isso, reconheceu litispendência e extinguiu o HC 2011.007409-2 sem julgamento do mérito.
Há ainda uma informação extremamente útil para nossa investigação: a decisão afirma expressamente que o HC 2011.005348-3 já havia sido julgado em 13 de fevereiro de 2012 e que a ordem foi concedida por unanimidade.
Isso muda bastante a investigação
Temos agora esta sequência documental:
10/12/2011 → prisão preventiva de Tomás
↓
HC 2011.005348-3 → habeas corpus original
↓
13/02/2012 → ordem concedida por unanimidade
↓
HC 2011.007409-2 → segundo habeas corpus considerado repetição/litispendência e extinto
↓
Ação penal → estava aguardando solução de conflito de competência.
E existe uma informação particularmente importante para a sua pergunta anterior: a concessão do habeas corpus não significa absolvição. Significa que a ordem de habeas corpus foi concedida; ainda precisamos localizar a decisão do HC 2011.005348-3 para saber exatamente por qual fundamento a liberdade foi concedida.
O documento que encontrei pode ser consultado aqui: Diário da Justiça do Amazonas — edição de 27/02/2012
O próximo alvo é o acórdão do HC 2011.005348-3 de 13/02/2012. Ele pode revelar exatamente o fundamento da decisão e, principalmente, fornecer pistas para identificar o conflito de competência e o número da ação penal originária.
Há também um registro judicial publicado na época em que consta expressamente “Paciente Tomas Gomes da Silva Neto”, informando que ele estava preso preventivamente desde 10 de dezembro de 2011, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171 (estelionato) e 288 (quadrilha) do Código Penal. O documento menciona que a prisão estava relacionada à tentativa de repassar eletronicamente respostas de uma prova do vestibular da UEA.
AMAZONAS (AM) – Enquanto tenta auferir lucros movendo ações em desfavor de supostos desafetos que apontam passagens pela Polícia e o Judiciário do Amazonas, o advogado Tomás Gomes da Silva Neto, teria voltado a se envolver em mais um caso polêmico.
Desta feita, segundo fonte acreditada na Sexta Delegacia Interativa de Polícia Civil (6ª DIP), no município de Lábrea, “o operador de Direito teria obtido, indevidamente, acesso a supostos inquéritos de ocorrências sob o patrocínio de outros colegas em favor de clientes idosos, de mulheres vítimas de violência domésticas e de outros crimes, ainda em investigação”.
Nesse vídeo, consultores jurídicos afirmam que o Conselho de Ética da OAB-AM é o Conselho Federal tem peças suficientes para abertura de Processo Disciplinar em desfavor de profissional Tadeu Gomes da Silva Neto, supostamente, por desvio de conduta e/ou apologia ao crime. O advogado evita apresentar versão prevista na Lei de Imprensa.
Sob o sigilo da fonte, a Reportagem manterá a identidade do interlocutor. Ainda assim, com base nas próprias manifestações de Tomás Neto em suas redes sociais, de que “contaria com ampla rede de infiltrados no serviço público (principalmente na Prefeitura de Lábrea) e que não temeria nada caso achem alguma coisa contra mim”.
DITO E FEITO – A Reportagem encontrou vários casos em desfavor do advogado, que se reveza entre o escritório da Travessa Santo Antônio, 66, na cidade de Lábrea e de salas no 18º Andar do prédio do antigo Edifício Shopping Center (ex-Cine Odeon), localizado à Avenida Eduardo Ribeiro, 1.580, centro da Capital Manaus.
Nesses locais, ao menos três anos, a Reportagem tenta entrevistar o advogado nos endereços citados por ele quando notificado pelas autoridades. Entretanto, “o homi foge da imprensa como o diabo foge da Cruz”. E nome de terceiro (uma mulher), tentamos contato, mas, as ligações não se completam, o que deixa claro que “possivelmente, o CPF dessa pessoa possa estar sendo usado, indevidamente”.
Após se vangloriar “não haver nada em desfavor de si próprio”, como tal, a Reportagem chegou aos casos dos idosos e mulheres que procuraram reaver direitos supostamente ameaçados por terceiros através do registro policial junto a 6ª Delegacia de Polícia Civil. A novidade é que, após algumas publicações de autoria do advogado em suas redes sociais e em portais da Capital, um fato interessante veio à tona e chamou a atenção de Repórteres Investigativos.
Trata-se da demissão sumária de uma suposta funcionária terceirizada da Polícia Civil, considerada “fonte de ligação de Tomás Gomes da Silva Neto”, possivelmente a responsável pelos vazamentos de dados de requerentes, atualmente, em poder do profissional autor de informações sigilosas à parte das redes sociais e da imprensa do Amazonas.
Outra vez, os contatos direcionados a Tomás Gomes da Silva Neto disponíveis nos escritórios que divulga foram interrompidos. “Trata de um pseudo álibi que se tornou recorrente nas auto ações que apresenta a seu favor na Justiça da Comarca de Lábrea”, informam colegas que se dizem decepcionados com as atitudes e e o transformismo que protagoniza na vida pessoal para se expressar por meio das redes sociais, do colega do Sul do Amazonas”.

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