AMAZONAS (AM) – Mais de uma dezena de famílias de pequenos agricultores do Ramal Tauaruã e do entorno da Floresta Nacional JAMICIA (Área de Proteção Ambiental da União), apesar das ameaças recebidas, sob a orientação jurídica da Promotoria Pública da Comarca de Lábrea, nesta quarta-feira (9) irão apresentar queixa-crime em desfavor do policial Francisco Campos Pinto e do empresário Muni SAID.
Ambos também responderão, simultaneamente, pelas mesmas acusações por meio de Inquérito instaurado na Sexta Delegacia Interativa de Polícia Civil do município de Lábrea (a 702 quilômetros da Capital Manaus). As denúncias fazem parte de uma série de boletins de ocorrências desde os anos 2022-23 que, agora, chegam à Defensoria Pública do Estado e à DPU, na sequência.
Na ação a ser proposta nesta quarta-feira (9) ao Núcleo Municipal da Defensoria Pública Estadual (DPE-AM), as primeiras cinco famílias de agricultores que tiveram suas terras invadidas, queimadas e desmatadas por determinação dos acusados em mais de oito hectares, formalizam amanhã pedido de ação judicial.
Réu militar solto, Campos é 3º Sargento da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM). Detido e preso por transgressões em passado recente, responderia ainda por ameaça, agressões e violência policial contra pessoas em bares, restaurantes, conveniências, posto de combustível (Posto do Abraão) e durante abordagens em barreiras montadas pelas madrugadas.
Os consultores independentes tomaram conhecimento dos casos envolvendo o policial militar e o sócio, empresário Munir SAID, ainda no Governo Jair Bolsonaro (2019-22) e seu sucedâneo (2023-26).
“Pretendemos atuar em ações sobre perdas e danos a favor, não só dos agricultores que perderam suas terras, mas, em desfavor de advogados e terceiros que se apropriaram do dinheiro de aposentados, pensionistas, segurados do INSS (BPC LOAS), auxílios estaduais, assim como, Bolsa Família, herança e fraudes em consignados”.
DOS FATOS - Entre os pontos de atenção elencados pelos agricultores às entidades, estar à necessidade de se levar, outra vez, o militar preso ao Centro de Detenção para policiais militares chamado de Unidade Prisional da Polícia Militar do Amazonas (UPPM) por uma série de crimes recorrentes a que responderia o acusado (localizado na Rodovia BR-174).
Constam, ainda, recomendações médicas diante da necessidade, também, de não só Francisco Campos Pinto e outras praças que atuariam nas guarnições serem submetidos a exames psicológicos e novos testes de aptidão, avaliação toxicológica (antidoping) incluindo perícia em processos judiciais a que responderiam, em liberdade considerada questionável.
Segundo casos relatados, seria durante abordagens consideradas violentas, que não atenderiam aos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Constituição que, em “ambientes isolados e longe de câmeras, haveria cometimento de desvio de conduta e/ou violência policial aparente”, deduziram fontes jurídicas.
Por sua conta e risco, os agricultores que estarão sendo ouvidos na Defensoria Pública labreense, nesta quarta-feira (9), atendem à orientação da Promotoria Pública. Para isso, informaram consultores que, “há a necessidade de defensores públicos juntarem ao novo processo à os antecedentes (cíveis, criminais e fiscais) dos principais acusados.
Devem ser anexados, ainda, a realização de perícia federal nos documentos em poder de Francisco Campos Pinto, Muni SAID, incluindo a convocação expressa de topógrafos credenciados na Prefeitura de Lábrea, INCRA-Humaitá e a atual Tabeliã do Cartório de Registro de Imóveis para que possa esclarecer nos autos o desaparecimento misterioso (certidão secular dos imóveis) das páginas de Número 4 em diante”, enfatizaram os consultores.
“- A tudo isso junto, as famílias que perderam de forma ilegal suas terras para o policial militar e ao empresário Muni SAID, terão ao menos uma noção primária do quanto foram as perdas e danos que os acusados impuseram a elas”, finalizaram.
O antes é o depois. Talvez, por conta do novo perfil da região do Tauaruã, o militar CAMPOS partiu para, supostamente, usurpar pequenas propriedades. E tocar fogo em todo ou quase todo os biomas. Por que será?
O QUE NÃO É DITO AO CIDADÃO POR PARTE DAS AUTORIDADES –Sob a orientação de um Promotor de Justiça para que agricultores que tiveram suas terras invadidas por grileiros procurem a Defensoria Pública para propor uma queixa-crime possui uma inconsistência técnica e jurídica importante, dependendo do tipo de crime envolvido.
No ordenamento jurídico brasileiro, os crimes que envolvem conflitos agrários e invasão de terras costumam se dividir em duas categorias de ação penal:
1. Invasão de Propriedade Privada (Esbulho Possessório)
Se a invasão ocorreu em uma propriedade privada com o uso de violência ou concurso de pessoas (Art. 161, §1º, II do Código Penal), a lei determina que a ação penal é privada.
- Nesses casos específicos, o Ministério Público não pode agir por conta própria (precisa ser provocado, como estão fazendo os agricultores do Ramal do Tauaruã e região). A vítima realmente precisa contratar um advogado particular ou recorrer à Defensoria Pública para que seja apresentada uma queixa-crime em Juízo dentro do prazo decadencial de 6 meses. Nesta situação, a orientação do Promotor de Justiça estaria tecnicamente correta sob o aspecto processual (Como orientou o Chefe da Promotoria Pública na Comrca de Lábrea às primeiras cinco famílias impactadas pela possível usurpação de suas propriedades).
2. Grilagem de Terras Públicas ou Crimes Conexos
Caso o conflito envolva grilagem de terras públicas (Art. 20 da Lei 4.947/1966), fraudes documentais, estelionato ou formação de organização criminosa, a natureza do crime muda:
Trata-se de crimes de ação penal pública incondicionada.
- O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal.
- O Promotor de Justiça não pode repassar essa responsabilidade à Defensoria Pública, sendo sua obrigação legal receber a denúncia (ou Notícia de Fato), requisitar a abertura de inquérito policial e processar criminalmente os acusados. Nessa situação semelhante, os agricultores foram apenas orientados a procurar a Defensoria Pública, em Lábrea (poderiam ter sido beneficiadas pelo caminho mais curto).
Se os agricultores forem de baixa renda e necessitarem de defesa para reaver a posse da terra na esfera cível (ação de reintegração de posse), a Defensoria Pública é de fato o órgão correto para prestar essa assistência jurídica gratuita. Contudo, para a apuração de crimes públicos como a grilagem e a violência agrária organizada, o Ministério Público deve exercer seu papel constitucional de investigar e denunciar os envolvidos. EM TEMPO: Para "dar valor" a terra, os grileiros promovem o desmatamento e comercialização da madeira de árvores nativas, como castanheiras já derrubadas pelos acusados e fazendas de propriedades de conhecidos políticos da cidade “Princesinha do Purus”.

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