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Domingo, 19 de Abril de 2026

Justiça

STF publica decisão que condenou Bolsonaro por trama golpista e abre prazo para recursos

Advogados têm até 5 dias para apresentar os chamados embargos de declaração, pedindo esclarecimentos sobre os votos. Expectativa na Corte é que processo seja concluído até o fim do ano.

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Por TUDO AMAZÔNIA
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STF publica decisão que condenou Bolsonaro por trama golpista e abre prazo para recursos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) a decisão da Primeira Turma que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados por tentativa de golpe. Agora, será aberto o prazo para que as defesas possam apresentar os recursos questionando o entendimento dos ministros.

📅 Os advogados terão agora até 5 dias para apresentar os chamados embargos de declaração, já que o chamado núcleo crucial foi condenado por 4 votos a 1. O documento tem quase 2 mil páginas.

📅 Depois da apresentação dos recursos, não há um prazo para a análise. O relator, Alexandre de Moraes, pode avaliar individualmente alguns pedidos ou submeter o caso ao colegiado. Também pode requerer que a Procuradoria-Geral da República se manifeste antes de levar o caso a julgamento.

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Ou seja, a prisão de Bolsonaro ou de qualquer um dos outros réus não será imediata. No Supremo, há expectativa de que os eventuais recursos sejam analisados até o fim do ano.

 

A pena só começa a valer quando o processo estiver concluído e não houver mais possibilidade de recurso. E isso acontece após análise, por parte dos ministros, se esses pontos serão acatados ou não.
 O que são embargos de declaração? São recursos usados para apontar contradições ou trechos pouco claros da decisão. Não costumam mudar a sentença, pois tratam de esclarecimentos ou omissões na decisão da Turma. Em situações mais específicas, podem levar a algum ajuste do tamanho das penas.

 As defesas também devem insistir no chamado embargo infringente, que tem o potencial de mudar a sentença.

 

  • O Supremo tem o atual entendimento de que esse tipo de recurso só cabe quando o réu tem dois votos favoráveis pela absolvição. No caso do núcleo crucial, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição dos oito acusados - inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. Advogados afirmam que, mesmo sem o número alcançado, devem apresentar o pedido.

 

A defesa de Bolsonaro pode questionar o papel de liderança atribuído pelos ministros ao ex-presidente, o que garantiu a maior pena, que é de 27 anos e três meses de prisãoAdvogados dizem que não ficou comprovado também que a organização criminosa agiu de forma armada. Desses:

 

  • 24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado)
  • 2 anos e 6 meses são de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).

 

🔎 Bolsonaro está em prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto, mas no âmbito de outra investigação, que apura possível interferência do filho do ex-presidente, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no inquérito do golpe. O ministro Alexandre de Moraes viu risco de fuga do ex-presidente.

Relembre a condenação do núcleo crucial

 

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma entendeu, em setembro, que ficou comprovada a atuação de uma organização criminosa que atuou para manter Bolsonaro no poder e que:

 

  • agiu para minar a confiança da sociedade nas urnas eletrônicas;
  • pressionou militares para aderirem à ruptura institucional;
  • usou a máquina pública contra adversários, num esquema que envolveu espionagem ilegal e disseminou dados falsos, além de ter atacado o judiciário;
  • traçou plano golpistas que previam até a prisão e morte de autoridades.

 

Atos, que no entendimento do Supremo e da PGR, culminaram nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em Brasília.

O núcleo crucial foi considerado o responsável pelo planejamento e articulação dos atos golpistas. Além de Bolsonaro, foram condenados:

 

  • Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin);
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública);
  • Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
  • Mauro Cid (ex-ajudante de ordens do presidente);
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
  • Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
FONTE/CRÉDITOS: Márcio Falcão DO G1
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HENRIQUE FERRAZ

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