O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão de Flávio Dino que havia derrubado uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida e ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Com a nova decisão, voltam a valer as determinações do ministro André Mendonça para a retirada dos conteúdos alcançados pela ordem.
Fux determinou que plataformas como X, Facebook, TikTok e Google retomem, em até 24 horas, o cumprimento das ordens da Justiça Eleitoral. O descumprimento pode resultar em multa. A decisão foi tomada na noite de segunda-feira (28) e ainda será submetida à análise do plenário do STF.
Fux aponta problema na forma como pedido chegou ao STF
Um dos principais pontos levantados por Fux foi a tramitação do pedido apresentado pela defesa do humorista Antonio Tabet. O requerimento foi protocolado dentro de um processo que já estava sob relatoria de Flávio Dino no Supremo, mas que tratava de outro assunto, relacionado à situação eleitoral do ex-deputado Deltan Dallagnol.
Na avaliação de Fux, a controvérsia sobre as publicações envolvendo Nossa Senhora Aparecida não tinha relação com aquele processo. Por isso, segundo o ministro, o pedido deveria ter sido registrado como uma nova ação e distribuído normalmente entre os ministros da Corte.
Foi nesse processo que Dino havia suspendido a decisão de Mendonça e determinado que publicações retiradas das redes sociais fossem restabelecidas. A decisão de Dino também permitia que outros conteúdos atingidos pela mesma ordem voltassem a circular.
O que Mendonça havia determinado
A decisão original partiu de André Mendonça, ministro do TSE, após a campanha de Flávio Bolsonaro questionar publicações que relacionavam o candidato a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Mendonça determinou a retirada de conteúdos que apresentassem essa informação como verdadeira e também proibiu a republicação da mesma narrativa. A ordem, porém, fazia ressalvas e não impedia críticas, opiniões ou sátiras relacionadas à religião e à política.
O NC News já havia mostrado que a determinação do TSE foi ampliada para alcançar novos conteúdos publicados em diferentes formatos, incluindo textos, imagens, vídeos, áudios e memes que reproduzissem a mesma alegação.
Por que Dino havia liberado as publicações
Ao suspender a ordem de Mendonça, Flávio Dino afirmou que não havia elementos suficientes para justificar uma restrição tão ampla à liberdade de expressão. O ministro observou que a publicação de Antonio Tabet não citava nominalmente Flávio Bolsonaro e que seria necessário presumir que a expressão usada pelo humorista se referia diretamente ao candidato.
Dino também destacou que temas envolvendo religião, candidatos e propostas políticas podem fazer parte do debate eleitoral. Para o ministro, a retirada de uma manifestação exige segurança suficiente sobre a existência de uma ilegalidade que justifique a medida.
Fux diz que ordem do TSE não proibia críticas
Na decisão desta segunda-feira, Fux fez uma distinção entre a liberdade de crítica e a divulgação de uma informação apresentada como fato. Segundo o ministro, a determinação de Mendonça não impedia manifestações contrárias a Flávio Bolsonaro, à religião ou à própria discussão sobre Nossa Senhora Aparecida.
O ponto central da ordem, segundo Fux, era impedir que fosse apresentada como verdadeira a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A decisão, portanto, restabelece a determinação eleitoral enquanto o caso segue em análise.
Plenário do STF ainda vai analisar o caso
A decisão de Fux não encerra definitivamente a disputa. O caso ainda será analisado pelo plenário do Supremo, que deverá avaliar o conflito entre as decisões individuais tomadas no processo e as questões relacionadas à liberdade de expressão durante o período eleitoral.
Enquanto não houver nova decisão, as determinações do TSE voltam a produzir efeitos nos termos estabelecidos por Mendonça. As plataformas alcançadas pela ordem têm 24 horas para restabelecer o cumprimento das medidas.

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