MANAUS (AM) – Dois dos Conselheiros Tutelares da cidade de Lábrea, no interior do Amazonas, poderão responder na Justiça por desvio de conduta, por mau comportamento e desempenho inadequados à função, e ainda por suposto preconceito ou desprezo a uma mãe indígena adolescente e a mulheres que se dirigem ao órgão para acompanhar processos ou solicitar apoio jurídico para os filhos.

O CT de Lábrea/AM sob denúncias não informa adequadamente os cidadãos. Já o CRESS se posicionou sobre alimentos solicitados pela mãe indigena. Assunto da próxima reportagem, em detalhes.
Os acusados terão as identidades ocultas nesta reportagem, de acordo com a Lei de Imprensa Por conta do recesso forense potenciais da ação dos conselheiros eles não foram denunciados à Promotoria Pública. No entanto, as investigações continuam por parte dos familiares e grupos de interesse na manutenção da defesa dos direitos humanos dos povos indígenas.
ENTENDA OS CASOS – Uma indígena adolescente, 15, procurou o Conselho Tutelar no Natal, por volta das 9 horas da quinta-feira (25) para obter cesta básica. Um dos conselheiros se dirigiu a ela de forma preconceituosa, afirmando que o marido se encontrava preso e que o Conselho não é lugar para ninguém pedir comida, segundo a indígena, “e mandou eu ir à Promotoria e a outro lugar, que não no Conselho Tutelar”.

- E riu da minha condição de indígena ao saber que não sou alfabetizada, acrescentou.
Com um filho de 3 e um bebê de um mês e seis dias para alimentar, “meu marido está preso e não tenho comida para comer com meus filhos”. Inadvertidamente, a vítima se sentiu ironizada por um dos conselheiros que indagava o tempo por que “meu marido ainda não tinha baixado para os presídios de Manaus”. A pressão levou a vítima a relatar o caso para amigos e familiares.
Segundo o consultor jurídico João Lemes Soares, 53, os conselheiros foram eleitos sobre rígidos critérios com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu Art. 133 que exige “requisitos legais, como apresentar Reconhecida Idoneidade Moral e Evidenciada aos candidatos que queiram se tornar membros do CT, em eleição livre, direta e secreta”.
Diante da situação enfrentada pela indígena adolescente e por outras mulheres já acorreram ao Conselho Tutelar, em Lábrea, “nesse caso, não cabe nenhum tipo de tolerância para com conselheiros que apresentem desvio de conduta ou comportamento inadequado no exercício da função”.
O QUE A LEGISLAÇÃO - Por outro lado, os fatos relacionados com a indígena é o que mais causou preocupação em pessoas que tomaram conhecimento. Segundo informações, por causa do silêncio em torno do caso, a Coordenadoria do órgão poderá vir a ser acionada pelo Ministério Público Federal (MPF-AM) e/ou por meio da Defensoria Pública da União, no Amazonas.
Se houver omissão por parte dos conselheiros tutelares, é crucial denunciar a situação ao Ministério Público (MP), ao Poder Judiciário ou à Defensoria Pública
. A omissão no atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco é uma falha grave que pode levar à responsabilização e até afastamento dos conselheiros envolvidos.


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