TUDO AMAZÒNIA - Sua fonte de notícias na cidade de Cacoal-RO

Domingo, 17 de Maio de 2026

LÁBREA - AM

PRESOS DE LÁBREA AMEAÇADOS DE TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIOS DA CAPITAL MANAUS

INCLUSOS OS SEM DEFENSOR CONSTITUÍDO POR CAUSA DO RECESSO FORENSE, APESAR DA INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA

TUDO AMAZÔNIA
Por TUDO AMAZÔNIA
/ 158 acessos
PRESOS DE LÁBREA AMEAÇADOS DE TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIOS DA CAPITAL MANAUS
- Efetuou a prisão de indígena com base em vídeo no celular da esposa, mãe adolescente de 15. Ela conseguiu a "senha" do aparelho após convencimento inusitado
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

PORTO VELHO (RO) - Para o bem da cidadania labreense, o Juiz da Comarca do município de Lábrea, no interior do Amazonas, a 702 quilômetros da Capital Manaus, Michael Matos, apesar de não ter interditado a Cadeia Pública do município, as condições dos presos e da estrutura do presídio local não sofreram as melhorias como determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

DIP de Lábrea/AM anuncia transferência de presos e condenados a presídios de Manaus. Indígena RAIMUNDO GOMES DA SILVA APURINA, 33, ainda não julgado "entrou na lista", segundo acadêmicos de Direito

Publicidade

Leia Também:

Segundo informações, o Juiz interditou a cadeia que funcionava precariamente e sem segurança, mas, a situação continua “impraticável para os padrões recomendados pela Constituição brasileira de 88, da Convenção de Genebra e da Organização das Nações Unidas (ONU) para que os países (incluso o Brasil) respeitem os Tratados fundamentais do Direito Internacional Humanitário (DIH)”.

 Em meio nova onda de crimes em cidades do Purus, o Del. PAULO MAVGNIER, envia reforço policial. Em Lábrea, parece que passou batido o combate ao narco e Canutama se tornou a "bola da vez".

Em Lábrea, desde o ano de 2013, numa visão geral aleatória apontada por advogados que militaram na Comarca, à época, “os problemas carcerários já davam sinais de que iriam explodir a qualquer momento”. Um operador do Direito considerado decano da militância jurídica na mesorregião amazonense do Purus (o profissional acompanhou o caso dos acusados de matar o ex-prefeito Gilberto Sampaio), afirmou: ”A cadeia pública não pode, simplesmente, existir sem as garantias constitucionais dos presos e condenados, e dos servidores da administração que não pode ser entregue a pessoal sem qualificação”.

 Dr. IRLANDE SEREJA, famoso por atuar nas Comarcas de Humaitá, do Baixo e Médio Purus/AM, foi condenado e preso por estupro de vulneráveis na cidade de Lábrea.

De lá para cá, “nada ou quase nada mudou”, restando ao Judiciário labreense assumir o papel de guardião da aplicação das leis em vez do Ministério Público, que para isso não pode se permitir inviabilizar o sistema carcerário com o pedido de interdição ainda cumprido totalmente. Sobre o assunto, há rumores chegados ao mundo acadêmico que sinalizariam que o controle externo policial nas delegacias do Purus apresenta baixos índices de produtividade.  

Maria CATITU, indígena Apurina, entregou duas filhas menores a parentes mais velhos a partir dos 11 anos. A entrega para casamento, independe de idade. Uma dela, desde os 11, se tornou esposa do preso Raimundo Gomes da Silva APURINA, 33. Ela tem hoje 15, dois filhos: 1 de 3 anos e um bebê, de um mês e 16 dias

A situação atual da Cadeia Pública de Lábrea continua inspirando cuidados, assim como as dependências da Delegacia de Polícia Civil nos quesitos de relevância de escuta, inteligência avançada, celeridade das investigações, conduta de policiais (ainda não denunciados formalmente) e das condições frágeis de trabalho dos agentes.

Soma-se a esse estado de coisas críticas e ainda não tomadas providências, por exemplo, pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), por meio da Delegacia de Polícia Civil do Interior (DPI-AM), a inexistência de equipamentos de comunicação, de internet fixa, celeridade investigação e perícia criminal solicitada pelo Judiciário em casos extremos, como perícia em sinistros, acidentes de trânsito, tragédias por fenômenos naturais e de ausência por décadas de peritos legistas.

Mulher do indígena preso, ainda sem julgamento, apresenta versão do suposto estupro atribuído a ele pela Polícia Civil de Lábrea

D acordo com as avaliações, “tudo isso ocorreria por causa da estrutura precária de funcionamento do sistema policial e penitenciário local”. Por sua vez, o juiz da Comarca do município Lábrea decretou a interdição da cadeia, possivelmente, pelas condições promíscuas do complexo e por falta de profissionais especializados em áreas sensíveis inerentes à segurança pública do município amazonense”, acrescentaram consultores regionais.

Além da falta de controle externo policial periódico, as reclamações por parte dos presos e condenados se avolumam a ponto dessa parcela de cidadãos labreenses ter seus direitos a visita ameaçada pela segurança privada (filhos, pais e esposas), como a entrada de alimentos, vestuário e produtos de higiene pessoal (escovas, creme dental, desodorante ou pentes), supostamente, sendo violados em visível desrespeito aos direitos humanos de presos e condenados previstos na Constituição e na Lei Execução Penal (LEP).  

- Essa situação ocorreria não por decisão explícita da autoridade policial e do Judiciário local, mas, por conta e risco do pessoal da segurança privada que ata na Cadeia Pública de Lábrea, informaram a pouco familiares e religiosos, neste domingo (04.12.26).

MAIS APURAÇÃO – A interdição da cadeia pública no município amazonense de Lábrea, segundo informações, “não focou totalmente nas instalações do complexo policial ou penitenciário”, essa informação chegou à Reportagem por uma fonte credenciada de âmbito judicial, apesar da cadeia funcionando em condições precárias e sem segurança.

Presos e condenados da cadeia pública local, neste domingo 4), foram surpreendidos com a notícia vazada por um suposto “agente penal em serviço no comande dia ” que todos serão transferidos na próximas terça-feira para presídios da Capital Manaus, independentemente se passaram por audiência de custódia, ou não”.

Em um segundo comunicado informal, a fonte que admitiu ter conhecidos na lista de transferência disse ainda que “o processo de transferência atenderia aos insistentes pedidos de um dos delegados que atuou na operação que prendeu o indígena Raimundo Gomes da Silva APURINÃ, cujo fato repercutiu fora do estado do Amazonas”.

- Transferido, e a família proibida, de forma ilegal, “de não abrir a boca sobre as circunstâncias do inquérito, o problema passará de mãos”, acreditam Organizações não-Governamentais entre as 50 empesas sociais atuando no município de Lábrea.

MOTIVOS DA TRANSFERÊNCIA – De acordo com acadêmicos de Direito de universidades na região amazonense do Purus, “a apreensão de bens móveis e/ou imóveis de potenciais presos ou condenados sem autorização judicial para obtenção de provas por parte das Polícias (Civil, Militar e Federal),  podem levar a uma possível revisão de sentenças e/ou a anulação da prisão”. No caso do indígena Apurinã, a Delegada Kelly Medeiros Souto (que teria passado por outros Estados, segundo informações forenses do portal escavador.com.br), familiares a acusam de ter usado esse suposto método para obter provas no aparelho celular da mulher, uma mãe indigena, de 15 anos,

OS POR QUÊS DA QUESTÃO - A transferência de presos do interior para a capital em um estado brasileiro é um processo que pode ser motivado por ordem judicial ou decisão administrativa, seguindo as diretrizes da Lei de Execução Penal e, principalmente, da Resolução nº 404 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

A transferência de um detento pode ocorrer por diversas razões, incluindo: 

  • Aproximação familiar: Um dos motivos mais comuns, o preso pode solicitar a transferência para uma unidade prisional mais próxima de sua família (é um diretito dos presos a ser transferidos que queiram permanecer na cadeia de Lábrea); Segurança: Para garantir a integridade física do próprio preso (em casos de ameaças ou rivalidades) ou a segurança da instituição prisional (em situações de motim ou superlotação); Necessidades médicas específicas: Quando o local atual não possui a estrutura de saúde necessária para o tratamento do detento; Interesse da segurança pública: Em casos de presos de alta periculosidade ou envolvidos com organizações criminosas, a administração penitenciária pode decidir pela transferência;Questões processuais: Para facilitar o trâmite de processos judiciais na comarca onde o crime ocorreu (distrito da culpa). 

Procedimento e Autorização - O processo envolve várias etapas e atores:

  1. Início do Pedido: O pedido de transferência pode ser feito pelo próprio preso, por um familiar, pelo advogado, pelo Ministério Público ou pela administração da unidade prisional; Formalização: O pedido deve ser feito por escrito e, em muitos casos, tramitado através do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) pelo advogado; Análise e DecisãoDecisão Judicial: Compete ao Juízo da execução penal decidir sobre o pedido de transferência, garantindo o controle de legalidade; Decisão Administrativa: O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o governo estadual pode realizar transferências entre presídios do mesmo estado de forma administrativa, sem a necessidade de ordem judicial prévia, desde que a decisão seja comunicada à defesa e ao juiz (a maioria dos detentos não teria defensor constituído); Comunicação: A família e a defesa devem ser comunicadas sobre o local para onde o preso foi transferido; Logística: A execução da transferência em si (o transporte do preso sob custódia) é de responsabilidade dos órgãos de segurança e administração penitenciária estaduais, como a Polícia Penal. 

FONTE/CRÉDITOS: XICO NERY
Comentários:
TUDO AMAZÔNIA

Publicado por:

TUDO AMAZÔNIA

HENRIQUE FERRAZ

Saiba Mais

/Dê sua opinião

SE A ELEIÇÃO FOSSE HOJE EM QUEM VOCÊ VOTARIA PARA O SENADO

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do TUDO AMAZÔNIA no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!