AMAZONAS (AM) – Há exatamente 526 anos a cidadania dos povos indígena no Brasil, na América Latina e no mundo vem sendo roubada por mandatários de plantão sem que esses povos esbocem o mínimo de reação a seu favor. Porque essa situação, mesmo em pleno Século XXI, ainda conta com um sistema de manipulação considerada imbatível defendida por lideranças (?) que moram e trabalham nas cidades.
Essa manipulação sobre cidadãos indígenas, segundo informações prestadas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI das ONGs), presidida pelo senador Plínio Valério (PSDB), “continua fabricando indígenas pobres e miseráveis em seus próprios territórios”. E ainda por cima, parentes das cidades chegam a defender a não demarcação já programada pelo Governo e aval do Congresso”. Incluindo a exclusão de direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação e a infraestrutura das aldeias.
Nos 38 territórios indígenas d/nos municípios Purus, a importância ocasional do voto indígena é defendida à cada quatro anos por representações consideradas “frágeis e frouxas” que, uma vez empregadas, relaxam e se rendem ao poder de barganha dos parentes para restringir o direito aos serviços obrigatórios de saúde, educação de qualidade, água 100% potável, combustível para retorno às aldeias, incentivo à agricultura, inclusão no Programa de Aquisição Alimentos (PAA), demarcação dos territórios (T.I), habitação, energia 24h (+internet), emprego e renda a partir do cumprimento das políticas públicas já sacramentadas pelo Governo Federal”.
TRISTE HISTÓRICO - Exatamente de uns anos para cá aumentou a colaboração das lideranças indígenas urbanas, com algum aval dos Caciques mais velhos que optaram viver nas cidades, tendo como foco central a troca de favores com brancos à frente dos órgãos indígenas”, como a FUNAI, SESAI, DSEI, CASAI e em Brasília.
De maneira mais acentuada, o que se vê no Amazonas, “é o desprezo aos povos indígenas aldeados sempre que sempre começou dentro das próprias aldeias”. Fora, os que ficaram nas cidades, muitos dos quais, com graduação em Gestão Pública, Pedagogia e Enfermagem, tornaram-se “garfo e faca na mesa dos patrões brancos”.
- A esses tudo o que dinheiro pode comprar, mas, sob controle dos indígenas não aldeados encarregados, por exemplo, pelo setor de transporte e atendimento em saúde do DSEI/SESAI por estarem nas mãos do Coordenador, Amir SAID, segundo Ex-Representante demitido da Coordenadoria da FUNAI, em Lábrea.
CRIME DE ASSÉDIO - Amir SAID, recentemente, teve reunião partidária realizada na casa dele gravada com a participação de funcionários “aprovados nos últimos exames seletivos para vagas no Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) para a representação no Purus. Participaram, ainda, caciques e chefes dos departamentos dos órgãos indígenas. O objetivo, segundo fontes, “foi pressionar os funcionários a manter o voto nos candidatos responsáveis pela sua permanência na Coordenadoria local.
A reunião aconteceu de portas fechadas e restrita aos chefes de setor, dirigentes de aldeias, polos de saúde indígena, aliados e fornecedores do DSEI, SESAI, CASAI e FUNAI, chamados de puxadores de votos e lideranças comunitárias que integrariam o eixo político dos deputados Adjuto Afonso (União Brasil) e Átila Lins. Incluindo funcionários aliados, na Câmara de Vereadores e da Prefeitura local.
O material gravado denunciado por indígenas afastados dos cargos em meses anteriores ao último exame seletivo para preenchimento de cargos, contem denúncias de indução ao voto em reuniões “fechadas” dentro das Coordenadores do DSEI, FUNAI e na Casa de Saúde Indígena (CASA), apontando Amir SAID em sua casa da cidade de Lábrea pressionando servidores e convidados “a não faltar com o voto nessa hora de eleição”.
A reunião teria acontecido durante a pré-campanha, também, gravada em áudio. Amas foram remetidas a este veículo de imprensa que preservará as identidades dos participantes na degravação do conteúdo, “para não comprometer as fontes presentes ao grande evento político patrocinado, supostamente, por intermédio de Amir SAID, pelos deputados Adjuto Afonso, Átila Lins e o ex-prefeito, Gean Campos de Barros (MDB).
VENDIDOS POR 30 MOEADAS - “São lideranças venais, composta de traidores Mabi Canizo (cujo nome correto é Moacyr Canizo de Brito Filho) foi apontado em denúncias e relatórios políticos como ocupante de um cargo na Agência Brasileira de Apoio à Gestão em Saúde (AGSUS), atuando na articulação ou gestão da saúde indígena na região do Médio Purus, cuja sede do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) fica no município de Lábrea, Amazonas desavergonhados que fingiram todo o sempre defender as causas dos seus próprios povos, dentro e fora das aldeias porque buscam se locupletação de seus interesses, com favores materiais e financeiros recebidos”, denunciam jovens guerreiros ainda sem trabalho na cidade, apesar de formação acadêmica.
Ignorados por suas entidades representativas, a exemplo da Federação das Comunidades Indígenas do Médio Purus (FOCIMP, presidida por anos um suposto indígena, de origem nordestina, supostamente graduado em Enfermagem e em Administração de Empresa.
De resto, o que sobra dos recursos da educação, saúde e infraestrutura destinados à melhoria das condições de vida dos povos indígenas aldeados (em estado crítico por séculos) “não passam de migalhas enquanto muitos brancos continuam em casa sob o guarda-chuva de deputados e senadores do Amazonas eleitos pelos próprios indígenas”.
Sob essa condição, a irmã do Coordenador Regional do Distrito Sanitário Indígena (DSEI) para a mesorregião amazonense do Purus, Amir SAID, enfermeira supostamente Doutorada em Enfermagem IVANA SAID (Ivana DISSE), exibe na folha de pagamento da Casa de saúde Indígena (CASAI), em Lábrea, salário de até R$ 10 mil acrescido de vantagens (diárias e gratificações por dedicação integral às aldeias transportadas por helicóptero).
Enquanto jorra combustível para voos especiais em rotas que poderiam ser feitas pelas confortáveis lanchas e ferry boaty contratados pela Coordenadoria (Amir SAID só viaja de aeronaves alegadamente por sofrer de supostos problemas na coluna), indígenas ficam “rodados nas ruas e nas praças da cidade de Lábrea, principalmente, durante fins de tratamento médicos ou depois das 17h quando já votaram. A maioria tem negada cotas de combustível (ajuda necessária) nas Coordenadorias Regionais da FUNAI e DSEI sediados na cidade de Lábrea para garantir o retorno às aldeias, uma vez que os coordenadores prometeram “ajuda” ainda na pré-campanha e mandaram buscar aqueles que votam na cidade.
TUDO NEGADO NO PURUS? No Brasil, os povos indígenas possuem direitos originários garantidos principalmente pela Constituição Federal de 1988, que encerrou a antiga visão integracionista e colonial de tutela do Estado.
Direitos Fundamentais na Constituição de 1988 - Terras Tradicionais (Art. 231): Direito à posse permanente e ao usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam. Essas áreas são bens da União e inalienáveis; Cultura e Identidade (Art. 231): Reconhecimento oficial da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças e das tradições de cada etnia; Acesso à Justiça (Art. 232): Garantia de que os indígenas, suas comunidades e organizações possam ingressar em juízo para defender seus direitos e interesses, com intervenção obrigatória do Ministério Público; Educação Específica: Direito a uma educação escolar intercultural e bilíngue, que respeite e utilize as línguas maternas e processos próprios de aprendizagem; Saúde Diferenciada: Atendimento à saúde estruturado de forma diferenciada e descentralizada, por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI-SUS).
Outras Normas e Garantias - Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973): Legislação histórica que regula as relações do Estado com os indígenas, parcialmente reinterpretada pelos avanços da Constituição de 1988. Convenção 169 da OIT: Tratado internacional ratificado pelo Brasil que assegura o direito à consulta prévia, livre e informada sobre medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los; Direitos Processuais Especiais: Orientações de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 454/2022) exigem a consideração de costumes e a assistência de órgãos de proteção em procedimentos legais e criminais; O processo de demarcação de terras. Além de consulta prévia (Convenção 169 da OIT) na questão jurídica e a manutenção imediata dos direitos à saúde e educação indígenas.

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