HUMAITÁ (SUL DO AM) – “Não é de hoje que a Federação das Organizações das Comunidades Indígenas do Médio Rio Purus (FOCIMP) é acusada de envolvimento em problemas internos das aldeias” é o que informaram integrantes da Assembleia Geral dos Tuxauas do município de Tapauá (ACTAM), a 561 quilômetros da Capital Manaus.

Luciana Bradete da Silva, ocupava a função de Agente Administrativa e não possui Graduação Em Gestão Pública Indigenista, como servidores de carreira da FUNAI que deveriam ocupar a Unidade Técnica Local (UTL).
Segundo eles, “essa realidade nunca exigiu de nós a intromissão do presidente da entidade, José Raimundo Pereira Lima (mais conhecido como Zé Bajaga) ou mesmo da Coordenadoria Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI)) nas questões internas das aldeias que sempre tiveram suas próprias regras para instituir o processo de defesa, da organização social e administrativo das aldeias, cujas regras são próprias”, aduziram líderes com maior grau de escolaridade incluindo aqueles com formação acadêmica.
A ACTAM realizou eleição livre, direta e democrática, respeitando a legislação vigente, onde o indígena Geovan Leôncio de Oliveira, por maioria dos votos, venceu o certame, para substituir a agente administrativa Luciana Bradete no cargo de chefe da Unidade Técnica Local (UTL).

LUCIANA BRADETE DA SILVA, por sua conta e risco, segundo informações, amparada em ordens superiores, "desistalou caixas d'água fornecidas as aldeias indígenas de Tapauá". Apesar de temer represálias, Aldeia vítima da desforra da antiga chefia da CTL, denunciou o cão a 64º DIP, em Tapauá
O resultado foi questionado pelo então Coordenador Regional da FUNAI, Samuel de Lima, que indicou um branco de forma indireta sem concorrer ao processo eleitoral. Tudo isso aconteceu, segundo informações, “mesmo com ele demissionário”, o que elevou a tensão nas aldeias e nos movimentos indígenas – que já era alta nos território por conta de acusações sobre maus-tratos a Caciques e Tuxauas pela agente da antiga CTL.
De acordo com interlocutores do pós-eleição com a recusa da presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Joênia Wapichana, que não teria se manifestado no processo, por meio de um Mandado de Segurança ajuizado na Justiça Federal (JUSF-AM) de autoria do grupo de Caciques e Tuxauas, “ainda continua dando o que falar país a fora”.
BRIGA PELO PODER – Luciana Bradete, segundo bastidores, integraria o grupo político apoiado pelo presidente da FOCIMP que, por sua vez, colaborou com a escolha do então Coordenador Samuel de Lima Salgado e, no frigir dos ovos “contava com o apoio do coordenador do DSEI/SESAI, o empresário Rami Rachid SAID, todos vinculados aos deputados Adjuto Afonso (União Brasil), Átila Lins (PSD) e o senador Eduardo Braga (MDB)”.
Sobre o assunto, a ACTAM informou, nesta segunda-feira (12), que as ameaças aos integrantes do Coletivo dos Caciques e Tuxauas, “ainda existem e fizeram com que um integrante do órgão sofresse ameaças e espancamentos dentro de sua própria aldeia”. Ressaltaram ainda que “que essa prática de abuso aos direitos humanos dos indígenas, em Tapauá, teria a participação, direta e indireta, da antiga chefa da UTL (sucedânea da Comissão Técnica Local), ocupada por ela, não como gestora concursada, mas, como Agente Administrativa da FUNAI.
Presidente da OIMBP esclarece os fatos e apresenta o quadro relacionado a substituição imediata da responsável pela antiga CTL. "A eleição realizada pelos Caciques e Tuxauas foi justa e merece ser acatada pelo Governo Federal", apesar da resistência enquanto continua vago, também, de Coordenadoria Regional da FUNAI.
DESFORRA DE LUCIANA – Emparedada pelas fortes reações da Organização Indígena do Médio e Baixo Purus (OIMBP) e pela ACTAM, Luciana teria decidido se vingar dos oponentes dentro do Movimento Indígena contrário. Caciques e Tuxauas atribuem a Luciana Bradete (veja BO) ordem dada a jagunços para desinstalar reservatórios de água potável das aldeias, benefício de responsabilidade da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI).
Cacique confirma que "eu, mesmo, peguei PEIA dos capangas da LUCIANA DA SILVA". Ela maltrata nossos parentes. O caso será levado ao Ministério da Justiça, a FUNAI/AM se omitiu na apuração.
As perseguições, na avaliação dos chefes de aldeias prejudicadas, não cessaram desde o mês de Maio de ano passado, quando as irregularidades na gestão da antiga CTL começaram a vir à tona. “Nossas aldeias não tiveram acesso aos serviços obrigatórios concedidos pelo Governo Federal, por meio da FUNAI, DSEI e SESAI como eram destinados antes aos povos indígenas de Tapauá”, se queixaram indígenas próximos às lideranças que bateram à porta do Ministério Público Federal (MPF).
"Essa triste realidade nunca foi levada em conta por nenhum Coordenador Regional”, acrescentaram. Segundo disseram, “como medidas urgentes, ações de fiscalização e controle dos conflitos com invasores dos nossos territórios, pesca predatória, extração ilegal de madeira do bioma indígena, roubo de essências naturais (Andiroba, Copaíba, etc), bem saúde e educação precária, falta de transporte a pacientes acamados e insegurança alimentar, nada disso foi, até agora, levado ao Governo Federal”.
Um caso extremo de descaso e omissão atribuído a então empregada da Unidade Técnica Local (UTL), em Tapauá, Luciana Bradete, “foi ela negar a lancha da FUNAI para garantir o translado de pacientes das aldeias mais isoladas”. À época, a representante da Fundação alegou “falta de combustível e do piloto da embarcação”. Quase no mesmo momento, Luciana foi flagrada gravando vídeo no rio em frente à cidade para seus seguidores dos aplicativos TIK-TOK e FACEBOOK. Ela exibia, na ocasião, suas habilidades no comando da embarcação (veja vídeo).
Olhe ai a gestora Luciana usando a Lancha da Funai o diesel e a gasolina , para aprender a pilotar, isso e um desrespeito ao patrimônio federal , usar para uso próprio. Enquanto grava vídeo a seus seguidores do Tik-Tok e Faceook, Luciana Bradete da Silva, deixava pacientes das aldeias sem transporte para a cidade de Tapauá.
Por sua vez, Caciques e Tuxauas, divulgaram vídeos exibindo a realidade das aldeias enquanto Luciana Bradete atuaria para desacreditar as organizações e comunidades indígenas que se posicionaram contrários a sua permanência à frente da UTL de Tapauá junto ao Ministério Público Federal (MPF-AM), Justiça Federal (JUSF-AM) e através da imprensa na Amazônia.
FUNAI OMISSA – Se sentindo traídos pelos coordenadores regionais e a visível omissão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Caciques, Tuxauas e dirigentes de entidades que verdadeiramente lutam pelos direitos dos povos indígenas, relacionaram os sete direitos fundamentais ainda não respeitados no país e na Amazônia Ocidental Brasileira, a SABER:
Os sete direitos fundamentais dos povos indígenas no Brasil, baseados na Constituição Federal e leis, incluem o direito a terra (demarcação e posse), à cultura (línguas, costumes, tradições), à educação diferenciada, à igualdade de tratamento com proteção contra discriminação, à autonomia (autogoverno), à saúde e seguridade social e ao acesso à Justiça para defesa de seus interesses.
Os 7 Direitos Essenciais:
- Direito a Terra: Possuem direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo dever da União demarcá-las, protegê-las e respeitar seus bens.
- Direito à Cultura e Identidade: Reconhecimento e proteção de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, permitindo o desenvolvimento de suas histórias e literaturas.
- Direito à Educação Diferenciada: Acesso à educação em seus próprios idiomas e métodos culturais, respeitando sua territorialidade e especificidades.
- Direito à Igualdade e Não Discriminação: Garantia de que são iguais perante a lei, sem distinção, e que seus direitos são protegidos.
- Direito à Autonomia e Autogoverno: Capacidade de estabelecer e controlar seus próprios sistemas e instituições, com base em suas tradições.
- Direito à Saúde e Seguridade Social: Acesso a melhores condições econômicas e sociais, incluindo saúde, habitação, saneamento e benefícios previdenciários (INSS).
- Direito Processual e Proteção Judicial: Os indígenas e suas organizações são partes legítimas para defender seus direitos em juízo, com intervenção do Ministério Público.
Esses direitos são assegurados pela Constituição de 1988 e por legislações complementares, como a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, garantindo a singularidade étnica e cultural desses povos.


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