AMAZONAS (AM) – O serviço e os prédios das delegacias de Polícia Civil no interior do Estado devem ser alvos de denúncias diretas à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Amazonas para que esta Corte promova interdições das carceragens e melhorias da atenção a presos e aos condenados que cumprem sentença e esperam julgamento.
Especificamente, os alvos principais de um dossiê a ser entregue à Procuradora-Geral, Promotora de Justiça, Dra. Leda Mara Albuquerque Nascimento – reconduzida ao cargo pela terceira vez consecutiva – serão as especializadas da mesorregião amazonense do Purus. “Trata-se de uma situação precária de funcionamento existente ao menos 12 anos sem que o Governo, por meio, da Secretaria de Segurança Pública (SSP) mude esse contexto”.
À Reportagem, essa manifestação foi feita ainda em dezembro de 2025 por parte de dirigentes de entidades civis organizadas que se basearam em decisões tomadas por magistrados e promotores de Justiça que atuam nas Comarcas dos municípios do Purus. Incluindo o juiz titular Michael Matos, da Vara Única de Lábrea que se adiantou a qualquer ação do Governo e pediu a interdição da carceragem da Sexta DIP, em Lábrea.
De Boca do Acre ao município de Beruri, no Baixo Purus, “os prédios das delegacias, devido a gravidade das estruturas, entre as quais, o sistema elétrico, hidráulico, fitossanitário (banheiros e sanitários), incluindo ausência de ambiente adequado para recepção e descanso, “continuam os mesmos de 12 a 16 anos atrás”, conforme depoimentos de familiares e advogados das pessoas presas e dos já sentenciados à espera de transferência para presídios da Capital Manaus.
Com novo Fórum de Justiça, em Lábrea, os cidadãos poderão ter maior e melhor ambiente em defesa de direitos e serviços mais qualificados. O Juiz Michael Matos é um dos entusiastas desse empreendimento inédito para o Purus.
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AUSÊNCIA DO MPE/AM? – Apontar possíveis falhas no sistema policial, de Justiça ou da atuação do Ministério Público dentro das delegacias no interior, para consultores considerados modernos, “não significa ir contra, negativamente, à instituição ou ao governo de plantão”, diz conhecida advogada que milita nas comarcas do Purus e do Vale do Rio Madeira. Ela reconhece que as Promotorias nos municípios do interior amazonense, “até que estariam acima da média aceitável pelo manual regido pela Procuradoria-Geral do Ministério Público Nacional”. Porém, ela – que terá identidade preservada – defende que “o controle externo da atividade policial pelo MP deva permanente e semanal”. Pela regra, minimamente, o Promotor como atuação funcional, deve trabalhar ao menos cinco (5) horas/dia.
Em linhas gerais, outro operador do Direito – como militância apenas nas Comarcas de Lábrea e Humaitá, acrescentou que “o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público (MP) é uma atribuição constitucional prevista no artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988”. Tem como objetivo garantir a legalidade, a probidade e o respeito aos direitos fundamentais na atuação dos órgãos de segurança pública.
De um modo geral, em todos os municípios das Comarcas do interior, “é preciso que Promotores de Justiça estejam indo aos locais e em alguns casos, sem esperar por delegados de Polícia e/ou cumprimento acordos cooperativos com prefeituras, solicitar imediatamente a presença da Vigilância Sanitária e do magistrado da Comarca depois de constatar uma situação insalubre nas delegacias onde já houve denúncias de presos e advogados dos réus presos”, afiançaram consultores entrevistados.
RISCO IMINENTE – Em outro levantamento, a Reportagem constatou que parte das Promotorias do Purus já pediram providências do governo estadual. Parentes e réus em liberdades afirmaram à Reportagem, em alguma Comarca do Purus, que, “não só apenados, mas, servidores continuariam sendo expostos a condições perigosas e insalubres". Réus soltos com formação acadêmica, também, disseram que, “a Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas, deveria recomendar a realização de concurso público para acabar com a nomeação de investigadores para o lugar de delegados de carreira concursados”. Nessa esteira de mudança irreversível, só tolerada em municípios do interior, a Justiça autorizasse exames antidoping e de aptidão em todos os servidores designados para a segurança pública no Amazonas.
DIREITOS INALIENÁVEIS DOS PRESOS NO BRASIL - No país e em todo o mundo livre (países democráticos ocidentais), o preso perde o direito à liberdade de locomoção (direito de ir e vir), mas mantém todos os outros direitos fundamentais inerentes à dignidade humana. A pena serve para restringir a liberdade, e não para impor sofrimento físico, tortura ou degradação.
Abaixo está o comparativo dos principais direitos assegurados legalmente na legislação brasileira e nos principais tratados internacionais do mundo livre:
Direitos dos Presos no Brasil
No Brasil, as garantias são determinadas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Execução Penal (LEP - Lei nº 7.210/1984): Integridade Física e Moral: É proibido qualquer tipo de agressão física, psicológica ou tortura. O Estado é o garantidor da vida do detento enquanto ele estiver sob sua custódia; Assistência Básica e Material: Direito a alojamento em cela salubre, vestuário adequado e alimentação fornecida pelo Estado; Saúde e Religião: Acesso a atendimento médico, farmacêutico, odontológico e psicológico gratuito, além da liberdade de exercer sua crença religiosa. Educação e Trabalho Remunerado: Direito ao trabalho com remuneração (onde parte pode ser guardada como poupança para a soltura). O estudo e o trabalho garantem a remição de pena (redução dos dias de condenação). Contato com o Exterior: Direito a receber visitas de familiares e amigos, além de enviar e receber correspondências (que podem sofrer restrições estritas apenas por questões de segurança). Garantias Jurídicas: Direito a uma Defensoria Pública gratuita caso não tenha condições de pagar um advogado privado; Proteção à Maternidade: Mulheres presas têm o direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (mínimo de 6 meses).

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